Se você é beneficiário do BPC LOAS provavelmente já ouviu falar sobre o auxílio-inclusão, mas, você sabe do que se trata exatamente?
Entenda aqui, neste guia completo o que é o auxílio-inclusão, como funciona, quem tem direito e muito mais, você não pode perder este incrível guia!
- O Que é o Auxílio-Inclusão?
- Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?
- Entenda Como Funciona o Auxílio-Inclusão
- Qual o Valor do Auxílio-Inclusão?
- Duração do Auxílio-Inclusão
- Auxílio-Inclusão e o BPC LOAS
- A Importância da Orientação de Uma Advogada Previdenciária
O auxílio-inclusão está acessível para solicitação desde 01/10/2021 será que você tem direito?
Confira aqui!
- O Que é o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-inclusão do INSS é um benefício destinado às pessoas com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho.
Esse benefício é uma espécie de complementação salarial para os trabalhadores com deficiência que recebem até dois salários mínimos e que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter direito ao Auxílio-inclusão do INSS, é preciso comprovar a deficiência e estar em atividade laboral, ou seja, trabalhando formalmente.
A comprovação da deficiência deve ser feita através de laudo médico, que deve ser apresentado no momento da solicitação do benefício.
O Auxílio-inclusão do INSS é um importante instrumento de inclusão social para as pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho, pois garante uma renda extra para complementar o salário e contribui para a melhoria da qualidade de vida desses trabalhadores.
- Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-inclusão é um benefício destinado aos trabalhadores com deficiência que já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que estão empregados formalmente.
Para ter direito ao Auxílio-inclusão, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Estar com o CPF regular, com cadastro atualizado;
- Atender aos critérios de acesso ao BPC;
- Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos 5 anos ou ter tido o benefício suspenso pelo exercício de atividade remunerada;
- Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos; Comprovar deficiência moderada ou grave;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS ou como filiado ao RPPS;
- CadÚnico atualizado.
Além disso, é necessário apresentar laudo médico que comprove a deficiência e o exercício da atividade laboral.
Vale destacar que o Auxílio-inclusão é um benefício que tem como objetivo complementar a renda dos trabalhadores com deficiência, garantindo uma ajuda financeira para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho e deixaram de receber o BPC.
- Entenda Como Funciona o Auxílio-Inclusão
O Auxílio-inclusão é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores com deficiência que já receberam o BPC e que estão empregados formalmente.
Esse benefício tem como objetivo complementar a renda desses trabalhadores, garantindo uma ajuda financeira para aqueles que estão inseridos no mercado de trabalho.
O Auxílio-inclusão é pago mensalmente, juntamente com o salário do trabalhador.
O benefício não tem prazo de validade e pode ser recebido enquanto o trabalhador mantiver vínculo empregatício formal.
Para solicitar o Auxílio-inclusão, o trabalhador com deficiência deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência e o exercício da atividade laboral.
A solicitação pode ser feita diretamente no INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
- Qual o Valor do Auxílio-Inclusão?
O valor do auxílio-inclusão sempre será 50% do valor do BPC, ou seja, metade de um salário mínimo que em 2023 está no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).
Assim, o valor do auxílio-inclusão será no importe de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais).
- Duração do Auxílio-Inclusão
É fundamental que o beneficiário fique atento às suas obrigações e mantenha sua situação atualizada junto ao INSS para evitar a perda do benefício.
Caso o beneficiário não cumpra os requisitos para a manutenção do Auxílio-Inclusão, o benefício será suspenso ou cessado.
É importante que o beneficiário informe ao INSS imediatamente sobre qualquer mudança em sua situação, como alteração de renda ou emprego, para evitar problemas com a continuidade do benefício.
A manutenção dos critérios de concessão do Auxílio-Inclusão é fundamental para garantir a continuidade do benefício, que é um importante auxílio para os trabalhadores com deficiência que estão inseridos no mercado de trabalho formal.
O benefício poderá ser cessado quando o beneficiário receber:
- Seguro desemprego;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade);
- Auxílio-doença.
Podemos entender que, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com os benefícios mencionados acima.
- Auxílio-Inclusão e o BPC LOAS
O Auxílio-inclusão e o BPC são benefícios diferentes, mas que tem requisitos muito semelhantes.
O Auxílio-inclusão é um benefício destinado aos trabalhadores com deficiência que já receberam o BPC e atualmente estão empregados formalmente.
Já o BPC é um benefício assistencial, pago pelo Governo Federal, destinado a pessoas com deficiência de baixa renda ou idosos com mais de 65 anos que não têm meios de prover sua subsistência.
Quando uma pessoa com deficiência começa a receber o Auxílio-inclusão, o seu BPC fica suspenso enquanto durar o período de trabalho formal.
Ou seja, quando a pessoa começar a receber o auxílio-inclusão, deixará de ter direito ao BPC. Mas, se o beneficiário perder o emprego, voltará a ter direito a receber o BPC.
Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial pago às pessoas que não têm meios de prover sua subsistência, ou seja, é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Como o trabalhador com deficiência que recebe o Auxílio-inclusão está inserido no mercado de trabalho e tem uma renda, ele não se enquadra mais nos critérios para receber o BPC.
No entanto, caso o trabalhador com deficiência perca o emprego formal, o seu BPC pode ser restabelecido, desde que ele ainda atenda aos requisitos exigidos para o benefício.
O benefício pode ser concedido para mais de um ente da família e não será considerado no cálculo de renda familiar mensal per capita.
- A Importância da Orientação de Uma Advogada Previdenciária
A orientação de uma advogada previdenciária é fundamental para que o trabalhador com deficiência possa entender seus direitos e ter acesso aos benefícios previdenciários aos quais tem direito.
A advogada previdenciária pode auxiliar o trabalhador com deficiência em todas as etapas do processo, desde a análise do direito ao benefício até o pedido administrativo junto ao INSS.
A orientação de uma advogada previdenciária pode ser especialmente importante para os trabalhadores com deficiência, que muitas vezes enfrentam dificuldades no acesso aos seus direitos e benefícios previdenciários.
Com o auxílio de uma advogada especializada, o trabalhador com deficiência pode garantir seus direitos e ter acesso aos benefícios que lhe são devidos, contribuindo para sua inclusão e plena participação na sociedade.
Se este guia foi útil para você, leia também: Guia Completo BPC LOAS 2023
Até a próxima!