logo

Notícias /

Salário Maternidade: Saiba Tudo Sobre Este Benefício!

Salário Maternidade: Saiba Tudo Sobre Este Benefício!

Muitas mulheres possuem dúvidas quando o assunto é o salário maternidade e se você é uma delas, você não pode perder este guia completo sobre o salário maternidade em 2023!

O salário maternidade é um direito de muitas mulheres e de homens também, saiba aqui quem tem direito e como é possível conseguir este benefício!

Não perca este guia completo e atualizado!

  1. O Que é o Salário Maternidade?
  2. Quem Tem Direito ao Salário Maternidade?
  3. Requisitos Para Receber o Salário Maternidade em 2023
  4. Qual o Valor do Salário Maternidade em 2023?
  5. Qual a Duração do Salário Maternidade?
  6. Documentos Exigidos Para o Pedido de Salário Maternidade
  7. INSS Negou o Meu Pedido de Salário Maternidade e Agora?

É muito importante conhecer os seus direitos, então, não perca este post!

  1. O Que é o Salário Maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário garantido por lei aos segurados, inclusive os em prazo de manutenção de qualidade, que cumprirem a carência, quando exigida, em decorrência de:

  • Nascimento de filho (a);
  • Guarda Judicial para fins de adoção;
  • Adoção;
  • Abortos espontâneos (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
  • Fetos natimortos.

É importante dizer que, nos casos de parto antecipado, a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade a partir da data em que ocorreu o parto. 

Já em casos de adoção, o benefício pode ser concedido a partir da data da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

O benefício na situação de adoção ou guarda judicial para fins de adoção passou a ser devido ao segurado do sexo masculino, a partir de 25 de outubro de 2013, data da publicação da Lei nº 12.873, de 2013.

Em caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido somente um benefício, relativo à uma criança.

Importante observar que em caso de adoção, o  salário-maternidade é devido ao adotante, independentemente do recebimento do mesmo benefício pela mãe biológica no nascimento da criança.

O recebimento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento das atividades laborais, sob pena de suspensão de benefício.

  1. Quem Tem Direito ao Salário Maternidade?

Poderá receber o benefício os seguintes tipos de segurados:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado ;
  • Desempregados com qualidade de segurada (em período de graça ou que estejam recebendo benefício previdenciário);
  • Contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativo;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial.

É importante destacar que, o salário maternidade é um direito garantido aos trabalhadores que são segurados da Previdência SocialINSS.

Continue a leitura e saiba os requisitos exigidos para este benefício mais adiante.

  1. Requisitos Para Receber o Salário Maternidade em 2023

Para receber o salário maternidade em 2023, o trabalhador deve atender alguns requisitos, começamos com o principal deles:

  • Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social, ou estar no período de graça.
  • Cumprir a carência exigida para alguns tipos de segurados.

Quanto a esse primeiro requisito é preciso dizer que, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, ou ainda, recebendo algum benefício previdenciário.

Já em relação ao período de carência, cumpre esclarecer que o mesmo é exigido para a concessão do salário-maternidade para algumas categorias de segurados e para outras não.

Assim, não há carência para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

 E há exigência de carência de 10 contribuições mensais para os contribuintes individuais, facultativos, inclusive os MEIs. 

Já os segurados especiais rurais precisam comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, ainda que de forma descontínua.

Sendo que, no caso em que o parto for antecipado, os prazos de  carência acima mencionados também serão reduzidos proporcionalmente.

Em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a gestante), a trabalhadora tem direito ao salário maternidade, desde que comprovado por atestado médico.

Por fim, é importante ressaltar que os requisitos para recebimento do salário-maternidade podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as normas e legislação vigentes. 

Por isso, é sempre importante estar atualizado e buscar informações junto a uma advogada especialista no INSS, esta profissional irá garantir as informações corretas e atualizadas, te orientando e possibilitando mais chances de obter o benefício.

Salário Maternidade 2023
Salário Maternidade 2023
  1. Qual o Valor do Salário Maternidade em 2023?

Como vimos, no tópico anterior existem diversos tipos de segurado e com isso quero dizer que, o valor do salário maternidade irá depender de qual tipo de segurado você se encaixa!

Cabendo destacar que, o benefício não pode ser menor que 01 salário mínimo vigente!

O valor mensal do salário-maternidade é o seguinte:

 – para o segurado empregado e trabalhador avulso,  corresponde à remuneração integral de um mês de trabalho;

– para o segurado empregado doméstico, o valor correspondente ao seu último salário de contribuição;

– para o segurado especial que não contribui, um salário mínimo

– para o contribuinte individual, ou facultativo e os que estão sem contribuir, mas com a qualidade de segurado mantida, o benefício corresponde a 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

O valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo. E, no caso em que o segurado tiver vários empregos concomitantes, o valor do benefício corresponderá à soma das remunerações mensais.

A partir de 09/2003, o pagamento do salário-maternidade aos segurados empregados passou a ser feito pela empresa, devendo esta reembolsar-se junto à Previdência por ocasião do pagamento de suas contribuições.

Já o pagamento do benefício aos demais segurados, inclusive o doméstico, é feito pelo INSS.

  1. Qual a Duração do Salário Maternidade?

Isso irá depender de qual foi a causa do pedido do benefício, se foi parto, adoção, aborto espontâneo, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto.

Para o parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e feto natimorto a duração do benefício será de 120 dias.

O benefício tem início até 28 dias antes do parto e termina 91 dias depois dele, contando inclusive o dia do parto. Em caso de antecipação do parto, ou se a segurada continuar a trabalhar até o parto, os 120 dias são contados a partir deste.

Em caso de aborto não criminoso, o benefício é pago por duas semanas.

Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico submetido à avaliação medico-pericial.      

Observe-se que a Lei n. 11.770, de 09.09.2008, ampliou a licença maternidade de 120 para 180 dias para as seguradas empregadas de empresa que aderir ao Programa de Prorrogação em troca de incentivos fiscais, conforme dispõe a referida Lei.

As servidoras públicas só terão direito aos 180 dias se a Administração Pública da qual é servidora instituir o Programa de Prorrogação.

  1. Documentos Exigidos Para o Pedido de Salário Maternidade

Para solicitar o salário maternidade, a segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Certidão de nascimento da criança, em caso de parto;
  • Documento de adoção da criança;
  • Comprovante de afastamento do trabalho (se for o caso);
  • Atestado médico original e legível, emitido pelo médico que acompanhou o pré-natal ou que realizou o parto.

Importante destacar que, o atestado médico precisa constar as seguintes informações:

  • Data provável do parto;
  • Data do afastamento do trabalho;
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente à gestação ou ao parto;
  • Carimbo e assinatura do médico, com o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Vale esclarecer que, para que a(o) adotante tenha direito ao benefício é necessário que o seu nome conste da  nova certidão de nascimento da criança, ou do termo de guarda para fins de adoção.

É importante destacar que, os documentos exigidos podem variar de acordo com cada situação e com as normas vigentes. 

  1. INSS Negou o Meu Pedido de Salário Maternidade e Agora?

Caso o INSS tenha negado o pedido de salário maternidade, o segurado pode recorrer da decisão por meio de um processo administrativo.

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa, o INSS deve informar por escrito as razões que levaram à negativa do pedido de salário maternidade

Com base nisso, a pessoa poderá reunir as documentações necessárias e apresentar um recurso, que deverá ser protocolado em uma agência da Previdência Social.

O prazo para interpor o recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que a trabalhadora tomou ciência da decisão do INSS

É importante apresentar o recurso dentro do prazo legal para que o INSS possa analisá-lo.

O recurso deverá conter as razões pelas quais a trabalhadora discorda da decisão do INSS e as provas que sustentam a sua argumentação.

 Além disso, é importante que o recurso seja claro, objetivo e fundamentado nas leis e normas previdenciárias aplicáveis.

Após a apresentação do recurso, o INSS deverá analisá-lo e emitir uma nova decisão. 

Caso o INSS mantenha a negativa, a pessoa poderá recorrer novamente, desta vez junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

É importante lembrar que, em caso de negativa do salário maternidade, a trabalhadora pode buscar orientação junto a uma advogada especialista no INSS para garantir seus direitos e buscar a melhor solução para o caso.

Acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre os seus direitos em primeira mão!

Até a próxima!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

Siga nossas redes sociais:

Compartilhar: