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Auxílio-Reclusão: Entenda Definitivamente Este Benefício!

Auxílio-Reclusão: Entenda Definitivamente Este Benefício!

Neste guia completo, você irá entender tudo sobre o auxílio-reclusão, o qual é um benefício que gera muitas dúvidas entre as pessoas. 

Aqui, iremos explicar o que é este benefício, a quem se destina, quais são os seus requisitos, qual o valor e muito mais, não perca!

Neste guia, você irá saber mais sobre:

  1. O Que é o Auxílio-Reclusão?
  2. A Quem se Destina o Auxílio-Reclusão?
  3. Quais os Requisitos Para o Auxílio-Reclusão?
  4. Qual o Valor do Auxílio-Reclusão?
  5. Como Solicitar o Auxílio-Reclusão?
  6. Quando o Benefício Pode Acabar?
  7. A Importância de Contar Com Uma Advogada Previdenciária

Saiba mais aqui, sobre o auxílio-reclusão!

  1. O Que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado. 

Ele é pago durante o período em que o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado, desde que o segurado seja um contribuinte da previdência e tenha cumprido a carência de 24 contribuições ao INSS antes de ser preso.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. Após essa data, somente os dependentes de presos em regime fechado.

As regras deste benefício sofreram várias alterações nos últimos anos, por isso, para verificar quais os requisitos corretos a serem aplicados ao auxílio-reclusão, é necessário observar qual a data do recolhimento à prisão.

  1. A Quem se Destina o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão se destina aos dependentes de segurados do INSS que foram presos em regime fechado. 

Os dependentes que têm direito ao benefício são:

1ª  classe: o cônjuge, o(a) companheiro(a), e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

– 2ª classe:  os pais;

– 3ª  classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

Os dependentes da 2ª e 3ª  classe devem  comprovar a dependência econômica e a inexistência dos dependentes da classe anterior.

Equiparam-se a filho, na condição de dependente exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei.

Após 17/01/19, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve ter cumprido a carência de  24 contribuições junto ao INSS antes de ser preso.

Além disso, é preciso que o preso tenha  a qualidade de segurado através do pagamento das contribuições previdenciárias ou esteja dentro do período de graça.

  1. Quais os Requisitos Para o Auxílio-Reclusão?

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, são eles:

  • Qualidade de segurado do preso;
  • O segurado preso deve ser considerado como pessoa de baixa renda;
  • O segurado deve estar preso em regime fechado, comprovado através de documento emitido pela autoridade competente;
  • O segurado deve ter cumprido a carência de 24 contribuições antes de ser preso;
  • Os dependentes não podem receber outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte.
  • o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Além desses requisitos, é importante destacar que o Auxílio-Reclusão é um benefício temporário, que é pago somente durante o período em que o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado. 

Caso o segurado seja solto ou passe para o regime semiaberto ou aberto, o benefício é suspenso.

4. Qual o Valor do Auxílio-Reclusão?

O valor do Auxílio-Reclusão é de um salário mínimo vigente, no ano de 2023 o valor será de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

Auxílio-Reclusão
Auxílio-Reclusão

5. Como Solicitar o Auxílio-Reclusão?

O pedido de Auxílio-Reclusão pode ser feito pelos dependentes do segurado preso, de forma presencial ou online, através do site Meu INSS.

Para fazer o pedido presencialmente, é necessário agendar atendimento prévio pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. No dia e horário marcados, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto do solicitante e dos dependentes;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
  • Comprovante, se for o caso;
  • Documento que comprove a prisão do segurado em regime fechado, emitido pela autoridade competente.

Ao acessar o site, basta seguir as orientações do sistema para fazer o pedido e anexar os documentos necessários.

Após a análise do pedido, o INSS enviará uma carta com a resposta ao endereço cadastrado pelo solicitante. 

Caso o benefício seja concedido, o pagamento será feito mensalmente em conta bancária em nome do dependente.

Contar com o auxílio de uma advogada previdenciária pode ser de grande importância para quem busca solicitar e garantir seus direitos previdenciários, incluindo o Auxílio-Reclusão.

6.Quando o Benefício Pode Acabar?

O Auxílio-Reclusão pode ser cessado em algumas situações, tais como:

  1. Quando o segurado for liberado da prisão ou transferido para um regime semiaberto ou aberto;
  2. Quando o segurado ou o dependente falecer;
  3. Quando o dependente deixar de se enquadrar nas condições de dependente do segurado;
  4. Quando o dependente completar 21 anos de idade, exceto no caso de filhos inválidos;
  5. Quando o dependente deixar de cumprir as condições para recebimento do benefício, tais como receber outro benefício previdenciário;

Já em relação ao cônjuge ou companheiro, existem 4 hipóteses de cessação do benefício, a saber: 

A duração será de 4 meses a partir da data de início do benefício, para o cônjuge ou companheiro com menos de 2 anos de casamento ou união estável.

Já o preso com 2 anos ou mais de casamento ou união estável, vai depender da idade do beneficiário quando ocorrer a prisão, conforme tabelinha da pensão por morte (art. 76, p.2º da Lei 8.213/91).

Caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou deficiente, receberá o benefício enquanto durar essa condição, porém, caso cesse essa condição, o benefício será cancelado.

Por fim , caso o cônjuge ou companheiro esteja recebendo pensão alimentícia do preso, está se transformará em auxílio reclusão pelo tempo em que ainda fizer jus o dependente.

Em qualquer uma dessas situações, o benefício é automaticamente cessado pelo INSS.

7. A Importância de Contar Com Uma Advogada Previdenciária

Contar com o auxílio de uma advogada previdenciária pode ser de grande importância para quem busca solicitar e garantir seus direitos previdenciários, incluindo o Auxílio-Reclusão.

A advogada previdenciária possui conhecimento técnico e experiência na área previdenciária, o que a permite orientar o segurado e seus dependentes sobre os requisitos necessários para solicitar o benefício, bem como acompanhar todo o processo de requerimento, a fim de garantir que todos os documentos necessários estejam corretamente preenchidos e anexados.

Além disso, em casos de indeferimento do benefício, a advogada previdenciária pode atuar na defesa dos interesses do segurado e de seus dependentes, apresentando recursos e argumentos que possam reverter a decisão do INSS.

Por fim, a advogada previdenciária pode ser fundamental em casos de cessação indevida do benefício, atuando na defesa dos direitos do segurado e de seus dependentes, garantindo que os mesmos recebam o Auxílio-Reclusão pelo tempo que de fato fazem jus.

Assim, a importância de contar com uma advogada previdenciária está em ter um profissional capacitado para auxiliar e orientar em todo o processo, desde o requerimento até a obtenção e manutenção do benefício previdenciário.

Se você gostou deste conteúdo, não deixe de acompanhar os nossos post e guias em nosso site!

Até a próxima!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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