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Pensão Por Morte 2023 Guia Completo

Pensão Por Morte 2023 Guia Completo

Saiba como fica a Pensão Por Morte em 2023, aqui!

Saber mais sobre a pensão por morte é importante porque esse benefício pode ser uma fonte de renda essencial para a família de um trabalhador que faleceu. 

Compreender os requisitos e procedimentos para solicitar a pensão pode ajudar os dependentes a obter o benefício com mais facilidade e rapidez.

Não deixe de conferir este guia completo!

Você irá ler aqui:

  1. O Que é a Pensão Por Morte?
  2. Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?
  3. Dependentes da Pensão Por Morte
  4. Requisitos da Pensão Por Morte em 2023
  5. Valor da Pensão Por Morte em 2023
  6. Início e Duração da Pensão Por Morte 
  7. Pensão Por Morte Vitalícia?
  8. Posso Acumular a Pensão Por Morte Com Outro Benefício?
  9. Documentos Para o Pedido da Pensão Por Morte
  10. O INSS Negou Meu Pedido de Pensão Por Morte e Agora?

Saiba aqui neste guia tudo sobre a pensão por morte!

Confira agora!

  1. O Que é a Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. 

O objetivo da pensão é garantir uma fonte de renda para a família do falecido, que dependia financeiramente dele.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado junto à  Previdência Social, ou seja, que tenha contribuído para o INSS enquanto estava vivo. 

Além disso, é necessário que existam dependentes que possam receber o benefício.

Vale destacar que a Pensão Por Morte sofreu várias alterações no decorrer dos anos. Neste artigo iremos abordar as regras em vigor em 2023, ou seja, após a Reforma da Previdência.

Importante esclarecer ainda que, aplica-se  para a Pensão por Morte as regras vigentes na data do óbito do segurado.

Continue conosco e conheça as regras da  pensão por morte!

  1. Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. 

Para ter direito a esse benefício, é necessário que a pessoa que faleceu tenha a qualidade de segurado na data do óbito e que os dependentes atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável com o segurado falecido;
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Pais, desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido;
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, desde que comprove a dependência econômica do segurado falecido.

É importante ressaltar que, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o segurado esteja recebendo benefício, ou esteja contribuindo para a Previdência Social ou esteja em período de manutenção da qualidade de segurado no momento do falecimento.

  1. Dependentes da Pensão Por Morte

Os dependentes da pensão por morte são as pessoas que têm direito a receber o benefício previdenciário em decorrência do falecimento do segurado.

 A legislação previdenciária define quem são os dependentes e estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da pensão.

Os dependentes da pensão por morte são classificados em três grupos, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida por lei:

  • 1ª  classe: o cônjuge, o(a) companheiro(a), e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe:  os pais; Precisam comprovar a dependência econômica do segurado falecido;
  • 3ª  classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Precisam comprovar a dependência econômica do segurado falecido;

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

Sendo que, os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos) devem  comprovar a dependência econômica e a inexistência dos dependentes da classe anterior na data do falecimento do segurado.

Equiparam-se a filho, na condição de dependente de que trata o inciso I do caput, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei.

O STF decidiu que, em respeito à Constituição e ao ECA, o menor sob guarda se equipara ao filho.

Cabe destacar que, a pensão por morte será rateada em partes iguais quando tiver mais de um pensionista.

Se faz necessário esclarecer que, o cônjuge separado/divorciado judicialmente que recebia pensão do segurado falecido, também tem direito à pensão em igualdade de condições com os dependentes da 1ª classe. 

Vale destacar que não reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar para os óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019. Antes revertia.

É importante lembrar que a concessão da pensão por morte está sujeita a diversos requisitos e condições, e que o valor do benefício pode variar de acordo com o número e a condição dos dependentes. 

  1. Requisitos da Pensão Por Morte em 2023

Os requisitos para a concessão da pensão por morte são:

  1. Qualidade de segurado: o segurado falecido deve ter mantido a qualidade de segurado no momento do óbito. 

Isso significa que ele deve ter realizado contribuições previdenciárias ou estar em período de graça.

Ou seja, estar contribuindo ou estar em alguma das situações previstas em lei que permitem a manutenção da qualidade de segurado, como o recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria;

  1. Falecimento do segurado: o falecimento do segurado deve ter ocorrido enquanto ele ainda era um segurado da Previdência Social;
  2. Qualidade de dependente: os dependentes devem comprovar a sua qualidade de dependente do segurado falecido, conforme a ordem de prioridade estabelecida por lei;
  3. Comprovação de dependência econômica: alguns dependentes devem comprovar a sua dependência econômica em relação ao segurado falecido. 

Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas com educação ou saúde, entre outros;

É importante ressaltar que os requisitos e condições para a concessão da pensão por morte podem mudar ao longo do tempo, conforme novas leis e regulamentações são implementadas. 

Por isso, é sempre importante consultar as informações atualizadas junto ao INSS e a legislação.

Valor da Pensão Por Morte 2023
Valor da Pensão Por Morte 2023
  1. Valor da Pensão Por Morte em 2023

O valor da pensão por morte em 2023 é calculado com base no valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou a que ele teria direito se vivo estivesse e pode variar de acordo com o número e a condição dos dependentes.

Após a Reforma, o valor da pensão sofreu alterações e corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber na data do óbito, acrescido de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Ou seja, se houver apenas um dependente, a pensão corresponderá a 60% do valor da aposentadoria; se houver dois dependentes, a pensão será de 70%; e assim sucessivamente.

É importante lembrar que, o valor da pensão por morte será dividido entre todos os dependentes habilitados, em partes iguais.

O valor da pensão será de 100% para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Também é importante destacar que o valor da pensão por morte pode ser alterado em caso de mudança na condição dos dependentes, como a maioridade dos filhos ou o casamento do cônjuge ou companheiro(a). 

Nesses casos, a pensão pode ser suspensa, cessada ou ter seu valor recalculado, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.

  1. Início e Duração da Pensão Por Morte 

A duração da pensão por morte depende da idade e da condição dos dependentes na data do óbito do segurado.

Atualmente, a pensão por morte pode ser concedida de forma vitalícia para os dependentes que tenham 45 anos ou mais na data do óbito do segurado.

Para os dependentes com idade inferior a 45 anos, a pensão será concedida por um período que varia de 3 a 20 anos, de acordo com a idade do dependente na data do óbito do segurado.

Confira a tabela atualizada com a duração da pensão por morte de acordo com a idade dos dependentes:

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será concedida por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será concedida por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será concedida por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será concedida por 15 anos;
  • 20 anos, se o beneficiário tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 45 anos de idade.

Cabe ressaltar que, em caso de mudança na condição dos dependentes, como o casamento ou a maioridade dos filhos, a pensão pode ser suspensa, cessada ou ter sua duração reduzida, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.

O benefício pode ser cessado pelos seguintes motivos:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão (ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido/deficiente intelectual ou mental ou grave);
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;

Já o cônjuge (inclusive para o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos), companheira ou companheiro perderão sua cota individual da pensão por morte nos seguintes prazos:

  1. em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  2. se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  3. pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
  4. se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela.

Por exemplo:

Anita faleceu com 01 ano de casada e 24 contribuições mensais pagas, a pensão dela cessará em 4 meses, ainda que o viúvo seja inválido ou deficiente, pois, não preencheu os requisitos de 18 contribuições mensais e 02 anos de casamento ou união estável. 

Importante: se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele  tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável. 

A pensão irá durar de acordo com a idade dos beneficiários e conforme os períodos acima já mencionados.

Importante esclarecer que o pensionista que se casar novamente não perde a pensão por morte

A data de início do pagamento do benefício se dá quando:

  1. do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de noventa dias, para os demais dependentes;              
  2. do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
  3. da decisão judicial, no caso de morte presumida.

7. Pensão Por Morte Vitalícia?

A pensão por morte será vitalícia para o cônjuge ou companheiro (a) quando:

  • Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
  • No caso do falecimento ter sido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  • Se óbito foi antes de 2015 (irá valer a lei antiga) em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

8. Posso Acumular a Pensão Por Morte Com Outro Benefício?

É possível acumular aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, porém, terá uma dedução no valor do benefício menor. 

Atenção: a mudança não atinge quem já recebia acumulado.

Após a EC 103/19, o segurado vai receber 100% do benefício de maior valor e uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

  • I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  • II – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
  • III – 20% do valor que exceder 3 (salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
  • IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Um exemplo: se a pensão deixada for de R$ 5.000,00 e a aposentadoria for de R$ 4.500, por exemplo, o viúvo receberá R$ 7.430,00 com a aplicação dos redutores, considerando o salário mínimo de 2021.

Não haverá redução quando o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo. 

Nestes casos, o segurado receberá os dois benefícios no valor integral, pois a redução é somente para os valores que excederem a um salário mínimo do benefício de menor valor.

9. Documentos Para o Pedido da Pensão Por Morte

Os documentos necessários para o pedido da pensão por morte são:

  • Documentos pessoais do segurado falecido, como RG, CPF e certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do requerente (dependente), como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, entre outros;
  • Comprovante de tempo de contribuição do segurado falecido, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros;
  • Comprovantes de rendimentos do segurado falecido, como holerites, contracheques ou declaração do empregador;
  • Comprovantes de residência do segurado falecido e dos dependentes;
  • Comprovantes de despesas e gastos dos dependentes, como contas de água, luz, telefone, gastos com saúde e educação, entre outros;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado falecido e dos dependentes, se houver.

É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação de cada caso e que, em alguns casos, podem ser solicitados documentos adicionais pelo INSS

Por isso, é sempre importante se informar com antecedência junto ao INSS sobre quais documentos são necessários para o pedido da pensão por morte.

10. O INSS Negou Meu Pedido de Pensão Por Morte e Agora?

Se o INSS negar seu pedido de pensão por morte, é possível recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo.

Para isso, é necessário protocolar o recurso junto ao INSS, apresentando argumentos e documentos que comprovem o direito à pensão por morte

É importante ressaltar que o prazo para interposição do recurso é de 30 dias, contados a partir da data da ciência da decisão.

O recurso será analisado por uma junta de recursos, que é um órgão colegiado composto por três membros do INSS, que irão reavaliar a decisão anterior.

Caso o recurso seja deferido, a pensão por morte será concedida ao dependente.

Caso o recurso seja indeferido, ainda é possível ingressar com ação judicial para obter o direito à pensão por morte

Nesse caso, é necessário contratar uma advogada especializada em Direito Previdenciário para que possa avaliar o caso e ingressar com a ação.

É importante destacar que, em qualquer caso, é necessário apresentar provas que comprovem o direito ao benefício, como documentos que atestem a qualidade de dependente, a contribuição do segurado falecido e a renda dos dependentes.

Este guia foi útil para você?

Então continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre os seus direitos!

Até a próxima!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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