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Pedido de Auxílio-doença Negado, o Que Fazer?

Pedido de Auxílio-doença Negado, o Que Fazer?

Pedido de Auxílio-doença Negado

Se o próprio segurado não se sente em condições de trabalhar, a empresa também não o aceita, por considerá-lo incapaz.

Mas ainda assim, o INSS não concedeu o benefício, este trabalhador deverá ingressar na Justiça com uma ação requerendo o Auxílio Doença.

Na ação judicial, será feita uma perícia médica para constatar se o segurado está mesmo incapacitado para a sua atividade laborativa e se preenche os requisitos para a concessão do Auxílio-Doença ou até mesmo, da aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Recorrer à Justiça é a maneira mais segura e mais rápida para reverter a decisão negativa do INSS.

Esse pedido na via judicial pode ser feito sem ter que entrar primeiro com o recurso administrativo.

É que o INSS não possui médico especialista para cada doença. 

Muitas vezes, o segurado será avaliado por um profissional que não se adequa às necessidades que a doença exige. 

Já na via judicial, o perito médico será um especialista e como tal, tem domínio da patologia e quais as limitações que ela impõe no trabalho.

E na Ação Judicial, após a perícia médica comprovando que a pessoa não tem condições de trabalhar, o juiz poderá conceder a chamada “tutela de urgência”

Ela nada mais é do que o deferimento do benefício mesmo antes de encerrar o processo judicial.

E os valores atrasados são devidos desde o dia da entrada do pedido administrativo no INSS e serão pagos ao final da ação.

Então, por onde começar?

O recomendável é procurar uma advogada especialista em Direito Previdenciário para que o seu caso seja analisado corretamente e com a segurança que você merece!

Quer mais informações? 

Continue acompanhando os nossos conteúdos e saiba mais sobre os seus direitos!

Até mais!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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