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Aposentadoria Por Invalidez em 2023: Guia Completo!

Aposentadoria Por Invalidez em 2023: Guia Completo!

Aposentadoria Por Invalidez

Você sabe como funciona a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez ) em 2023? Quais são os requisitos? Qual o valor do benefício?

Essas e muitas outras dúvidas, iremos explicar para você, neste guia completo sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou a aposentadoria por invalidez em 2023!

Não perca!

Aqui, você irá ler:

  1. O Que é a Aposentadoria Por Invalidez?
  2. Aposentadoria Por Invalidez e os Requisitos Exigidos Pelo INSS
  3. Essa Aposentadoria é Vitalícia?
  4. O Que Ocorre Quando a Aposentadoria Por Invalidez é Cancelada?
  5. Qual o Valor da Aposentadoria Por Invalidez?
  6. Aumento de 25% no Valor do Benefício: Entenda Aqui!
  7. Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Invalidez
  8. Perícia Médica Para a Aposentadoria Por Invalidez
  9. Conclusão 

Fique por dentro dos seus direitos e continue a sua leitura conosco!

  1. O Que é a Aposentadoria Por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (a antiga aposentadoria por invalidez ) é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se torna permanentemente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente, doença ou problema de saúde. 

A ideia da aposentadoria por invalidez é garantir um suporte financeiro ao trabalhador incapacitado, que não tem condições de continuar exercendo atividade profissional que lhe garanta a subsistência.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade permanente por meio de avaliação médica realizada pelo INSS, por exemplo.

O valor do benefício da aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência, é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição do trabalhador, após julho de 1994, com uma alíquota de 60 + 2% por cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 anos tempo para o homem. 

Ou seja, o valor do benefício vai depender da época em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria. Ou seja, se foi antes ou depois da Reforma.

É importante destacar que, caso o trabalhador que recebe a aposentadoria por invalidez tenha sua capacidade para o trabalho recuperada, ele poderá ser submetido à uma nova avaliação pelo INSS e, caso seja comprovada a recuperação, o benefício poderá ser cancelado.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a garantir um suporte financeiro ao trabalhador que se tornou incapaz de trabalhar de forma permanente, assegurando assim um mínimo de proteção social para o indivíduo.

  1. Aposentadoria Por Invalidez e os Requisitos Exigidos Pelo INSS

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, se torna incapacitado para o trabalho de forma permanente.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência: é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao benefício, exceto nos casos de doenças graves previstas em lei, acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, em que não há carência mínima exigida.
  • Incapacidade permanente: o trabalhador precisa comprovar, por meio de perícia médica, a sua incapacidade para o trabalho de forma permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para o exercício da atividade laboral.
  • Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar com a qualidade de segurado em dia no momento da incapacitação.

A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não lhe conferirá o direito à aposentadoria por invalidez, a não ser que a incapacidade tenha ocorrido por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. 

  1. Essa Aposentadoria é Vitalícia?

A aposentadoria por invalidez não é considerada vitalícia!

O benefício é concedido ao trabalhador que se torna incapacitado para o trabalho de forma permanente e, portanto, enquanto essa incapacidade persistir, o trabalhador tem direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

No entanto, a legislação previdenciária prevê que o trabalhador aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento pelo INSS para se submeter a uma nova avaliação médica, com o objetivo de verificar se houve alguma melhora na sua condição de saúde que permita o retorno ao trabalho.

Se na nova avaliação, for constatado que o trabalhador recuperou sua capacidade laborativa, o benefício da aposentadoria por invalidez pode ser cessado. 

Se a incapacidade for permanente e irreversível, o benefício pode ser vitalício. 

Mas se a incapacidade for temporária e o trabalhador recuperar sua capacidade laborativa, o benefício pode ser cancelado.

É importante destacar que, a legislação previdenciária prevê reavaliações periódicas para garantir que o trabalhador aposentado por invalidez esteja recebendo o benefício de forma adequada e justa, levando em consideração as condições de saúde do indivíduo.

É importante esclarecer também que, quando se aposenta por invalidez, o contrato de trabalho fica suspenso até a recuperação da capacidade de trabalho. 

Portanto, se o aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade terá seu benefício automaticamente cancelado, a partir da data deste retorno, pois não é um benefício de caráter irrevogável.

Aposentadoria Por Invalidez
Aposentadoria Por Invalidez
  1. O Que Ocorre Quando a Aposentadoria Por Invalidez é Cancelada?

Inexiste prazo para a aposentadoria por invalidez se tornar definitiva,  vez que cessada a incapacidade, o segurado perde o direito ao benefício. 

Entretanto, constatada a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício poderá não ser suspenso de imediato, sendo pago com redução gradativa, conforme a lei estabelece.
Assim, quando a recuperação for total e ocorrer dentro dos 5 anos contados da data da concessão do benefício por incapacidade que a antecedeu sem interrupção, ocorrerá:

  • A cessação de imediato para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou;
  • e será pago por tantos meses quanto forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez para os demais segurados.

Já nos casos em que a recuperação for parcial, ou ocorrer após o os cinco anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade da seguinte forma:

• durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade, no seu valor integral;
• no período seguinte de 6 (seis) meses, com redução de 50%;
• com redução de 75%), também por igual período de 6(seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  1. Qual o Valor da Aposentadoria Por Invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez, em 2023, corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho/94, mais 2% por cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos de tempo  para a mulher

Nas hipóteses em que a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.

Sendo que, o valor da aposentadoria por invalidez não poderá ser inferior ao salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do teto previdenciário, ressalvado os casos de acréscimo de 25% ao valor do benefício para os segurados que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa.

O cálculo é feito a partir da média dos salários de contribuição do trabalhador, que correspondem aos salários recebidos ao longo de toda a sua vida profissional, desde julho de 1994.

Entretanto, para quem adquiriu o direito ao benefício até 13/11/2019 (data da Reforma), o valor do benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, a partir de julho de 1994. 

  1. Aumento de 25% no Valor do Benefício: Entenda Aqui!

O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito garantido por lei aos trabalhadores que, além de serem incapacitados permanentemente para o trabalho, necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas.

Para ter direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, por meio de avaliação médica realizada pelo INSS. 

Essa avaliação deve atestar a incapacidade do segurado para realizar atividades cotidianas sem ajuda de outra pessoa, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.

Caso o segurado tenha direito ao acréscimo, o valor do benefício será acrescido em 25%, além do valor correspondente à aposentadoria por invalidez

Ou seja, o valor da aposentadoria por invalidez será somado a um adicional de 25%, como forma de garantir uma assistência permanente ao trabalhador incapacitado.

É importante destacar que o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez só é concedido nos casos em que há necessidade comprovada de assistência permanente de outra pessoa. 

Além disso, o benefício pode ser revisto a qualquer momento pelo INSS, para verificar se há mudança na necessidade de assistência permanente por parte do segurado.

Em resumo, o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a garantir uma assistência permanente a trabalhadores incapacitados que necessitam de ajuda de outra pessoa para realizar atividades cotidianas. 

O benefício deve ser comprovado por meio de avaliação médica realizada pelo INSS e pode ser revisto a qualquer momento.

  1. Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisará apresentar alguns documentos que são exigidos pelo INSS. 

Entre os documentos necessários, podemos destacar:

  • Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho, como atestados médicos, relatórios e resultados de exames.

Além desses documentos, é importante lembrar que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador também precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias e cumprir o tempo de carência exigido pela legislação previdenciária.

Caso o trabalhador não tenha os documentos necessários ou tenha dificuldades em obtê-los, é possível solicitar a emissão de segunda via de alguns documentos, como a carteira de trabalho, por exemplo. 

Em casos em que há dificuldades na obtenção de documentos, pode ser recomendável buscar a ajuda de uma advogada previdenciária para orientação e suporte na solicitação da aposentadoria por invalidez.

É importante destacar que a lista de documentos pode variar de acordo com o perfil e a situação do segurado, por isso, é importante consultar o INSS ou um advogado especializado para obter informações mais precisas sobre os documentos necessários para a solicitação da aposentadoria por invalidez.

  1. Perícia Médica Para a Aposentadoria Por Invalidez

A perícia médica é um processo fundamental para a concessão da aposentadoria por invalidez

Essa avaliação é realizada por um médico perito do INSS, que tem como objetivo verificar a incapacidade permanente do segurado para o trabalho e definir se ele preenche os requisitos para a concessão do benefício.

Durante a perícia médica, o médico perito irá avaliar o estado de saúde do trabalhador e verificar se a sua incapacidade para o trabalho é permanente. 

Para isso, o perito pode solicitar exames e laudos médicos, além de questionar o segurado sobre suas condições de saúde e as limitações decorrentes da incapacidade.

É importante que o trabalhador esteja bem preparado para a perícia médica, levando todos os documentos e laudos médicos que comprovem a sua condição de saúde. 

Além disso, é fundamental ser sincero durante a avaliação, respondendo de forma clara e objetiva todas as perguntas do perito.

Caso o trabalhador não concorde com o resultado da perícia médica, ele pode solicitar uma nova avaliação, apresentando novos documentos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Em resumo, a perícia médica é uma etapa importante no processo de concessão da aposentadoria por invalidez, pois é por meio dessa avaliação que o INSS irá verificar a incapacidade permanente do trabalhador e definir se ele tem direito ao benefício. 

Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja bem preparado para a avaliação e leve todos os documentos que comprovem a sua condição de saúde

  1. Conclusão 

Neste guia sobre a aposentadoria por invalidez, também chamada atualmente como aposentadoria por incapacidade permanente, você entendeu o que é e como funciona, valor de benefício, entre outras informações super importantes sobre essa modalidade de aposentadoria em 2023.

A ajuda de uma advogada previdenciária pode ser de grande ajuda para o trabalhador que está solicitando a aposentadoria por invalidez, pois essa é uma área do direito bastante complexa e com muitas particularidades.

A advogada previdenciária pode auxiliar o trabalhador em diversas etapas do processo, desde a organização dos documentos necessários até a defesa dos seus direitos em casos de recusa ou necessidade de revisão do benefício. 

Entre as principais formas de atuação da advogada previdenciária, podemos destacar:

  • Orientação sobre os requisitos e procedimentos para a concessão da aposentadoria por invalidez, ajudando o trabalhador a entender os seus direitos e obrigações;
  • Análise dos documentos e laudos médicos, verificando se as informações estão corretas e se são suficientes para comprovar a incapacidade permanente do trabalhador.
  • Acompanhamento da perícia médica, auxiliando o trabalhador na preparação para a avaliação e garantindo que todos os pontos relevantes sejam considerados pelo perito do INSS;
  • Defesa dos direitos do trabalhador em casos de recusa ou necessidade de revisão do benefício, atuando em recursos e processos administrativos ou judiciais para garantir o recebimento do benefício.

Além disso, a advogada previdenciária pode auxiliar o trabalhador na escolha do melhor tipo de aposentadoria para o seu caso, avaliando as particularidades de cada situação e orientando sobre as vantagens e desvantagens de cada opção.

Em resumo, a advogada previdenciária pode ser de grande ajuda para o trabalhador que está solicitando a aposentadoria por invalidez, pois, essa é uma área do direito muito complexa e com muitas particularidades. 

A advogada pode auxiliar em diversas etapas do processo, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que ele receba o benefício ao qual tem direito.

E se esse guia foi útil para você, nos acompanhe e saiba mais sobre os seus direitos perante a Previdência de forma exclusiva e atualizada!

Conto com você em nosso próximo conteúdo!

Autora: Patrícia Salomão– Advogada Previdenciarista há mais 20 anos e já ajudou milhares de pessoas a se aposentarem.

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Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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