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Auxílio Doença: Guia Completo 2023

Auxílio Doença: Guia Completo 2023

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária  é uma espécie de amparo para o trabalhador em algumas situações de fragilidade, mas, muitas pessoas ainda não sabem o que este benefício exatamente é e como ele funciona.

Pensando nisso, criamos este guia completo para que você saiba tudo sobre o auxílio-doença em 2023, você não pode perder!

Aqui, você irá aprender mais sobre:

  1. O Que é o Auxílio-Doença em 2023?
  2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
  3. Quais São os Requisitos Para o Auxílio-Doença em 2023?
  4. Valor do Auxílio-Doença em 2023
  5. Como Pedir o Auxílio-Doença?
  6. Quais Documentos São Exigidos no Pedido do Benefício?
  7. Empresa Me Dispensou no Período de Estabilidade e Agora?
  8. Pedido de Auxílio-Doença Negado e Agora?
  9. O Auxílio-Doença Pode Ser Acumulado Com Outro Benefício?
  10. Quando o Auxílio-Doença Pode Ser Cancelado?

Saiba mais sobre o Auxílio-Doença em 2023, aqui! 

  1. O Que é o Auxílio-Doença em 2023?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS, quando o segurado for acometido por uma doença ou acidente que o incapacita de forma temporária, ou seja, quando estiver temporariamente sem condições de trabalhar.

O benefício do auxílio-doença está previsto na Lei nº 8.213/91 que regulamenta o seu funcionamento, requisitos, documentos, entre outras informações acerca deste benefício.

O principal objetivo do auxílio-doença é amparar o segurado em um momento em que este não possui condições de continuar trabalhando, por estar temporariamente incapaz para o trabalho, uma situação delicada vivida por muitos segurados em algum momento de suas vidas. 

É importante esclarecer que existem dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário. 

O Auxílio-doença comum é quando o segurado é afastado por alguma doença não relacionada ao trabalho. 

Por exemplo: o segurado foi acometido por dengue. 

Neste caso, o empregador não é obrigado a pagar o FGTS do trabalhador, aqui não há uma estabilidade para o segurado quando ele retornar ao emprego. 

O que significa que ele pode ser dispensado pelo empregador a qualquer momento.

Quanto ao Auxílio-doença acidentário este benefício é destinado para os afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e doença profissional e dá a estabilidade de 01 ano no emprego, a contar do retorno ao trabalho. 

O que por sua vez significa que o segurado não poderá ser demitido, exceto em casos graves que acarretem justa causa. 

Nesta situação, o empregador tem por obrigação continuar contribuindo com o FGTS do funcionário.

E caso o trabalhador queira pedir demissão durante a estabilidade, ele irá abrir mão do seguro-desemprego e do saque do FGTS.

  1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

O trabalhador que contribui por um período de 01 ano e foi acometido por uma doença ou acidente incapacitante poderá ter direito ao auxílio-doença!

Ainda se o trabalhador deixou de pagar o INSS por algum tempo, ele poderá ter direito ao benefício se ele estiver no período chamado de graça!

Evidentemente que não basta apenas que o trabalhador tenha essa contribuição mínima de 01 ano para ter direito ao benefício, ele precisa cumprir outros requisitos, os quais são:

  • Estar incapacitado temporariamente ao trabalho;
  • Cumprir o período de carência de 12 pagamentos mensais ao INSS (entretanto, nos casos decorrentes de  acidentes, doença profissional e doenças graves especificadas na lei, não será necessário cumprir o período de carência);
  • Ter a qualidade de segurado (via de regra, não pode ter deixado de pagar o INSS por mais de 12 meses).

Cabe destacar que, no requisito de período de carência, algumas doenças consideradas em lei como graves ensejam o direito à isenção ao período de carência, como por exemplo: câncer, AIDS, tuberculose, entre outras.

Importante: em casos de acidentes de qualquer natureza ou doença ocupacional não há a exigência da carência!

  1. Quais São os Requisitos Para o Auxílio-Doença em 2023?

O Auxílio-Doença é um benefício destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente, conforme já mencionamos no decorrer deste guia.

No tópico anterior, já adiantamos para você alguns requisitos para que o segurado possa ter direito ao benefício como: 

  • Qualidade de segurado;
  • Carência e estar incapacitado temporariamente para o trabalho.

Sobre a incapacidade é necessário que ela dure mais que 15 dias corridos para que o segurado tenha o benefício concedido.

Sendo importante destacar que, apenas a existência de uma doença ou acidente por si só não enseja o direito ao benefício, sendo necessário uma análise do quadro de incapacidade do segurado.

Isso porque, muitas vezes uma doença ou acidente em uma pessoa não é incapacitante e em outra pessoa é, o que significa que é preciso comprovar a incapacidade temporária para obter este benefício.

  1. Valor do Auxílio-Doença em 2023

Para saber o valor do auxílio-doença precisamos entender que em 2019, houve a Reforma da Previdência, a qual modificou alguns benefícios em seus valores, por isso se faz necessário fazer um antes e depois da Reforma.

Auxílio-Doença Antes da Reforma (13/11/2019)

O cálculo do valor era feito com base na média aritmética das 80% maiores contribuições realizadas pelo trabalhador, a contar de julho de 1994.

Em seguida, aplicava a alíquota de 91%,  sendo este valor limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador e o resultado desta conta é a Renda Mensal Inicial (chamada de RMI).

Neste caso, o valor do benefício não pode ser  maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

Auxílio-Doença Depois da Reforma (13/11/2019)

De forma simplificada, o cálculo passa a ser com base na média de 100% das contribuições do segurado e a partir deste valor ele receberá 91%!

Podemos entender que, infelizmente, o cálculo após a Reforma contabiliza até mesmo os 20% menores valores de contribuição, o que por sua vez resulta em um valor de benefício menor do que o cálculo antigo.

Em alguns casos o valor do Auxílio-Doença poderá ser menor que um salário mínimo, mas, são casos excepcionais!

Isso pode acontecer quando o trabalhador continuar trabalhando em outra atividade, quando ele for fruto de uma atividade concomitante, ou seja, quando ele exercer mais de uma atividade econômica de forma simultânea. 

Atenção: quando o trabalhador tiver mais de um emprego, ele precisará contribuir em todos os vínculos!

  1. Como Pedir o Auxílio-Doença?

O pedido do benefício poderá ser feito em uma das agências do INSS, ou ainda, via telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

É importante que o segurado tenha analisado se preenche todos os requisitos exigidos para obter o benefício, bem como, ele precisa anexar todos os documentos que comprovem o seu direito no ato do pedido junto ao INSS.

Isso é realmente muito importante!

Ao fazer o pedido do auxílio-doença, o segurado precisará passar por uma perícia médica para comprovar e identificar a sua incapacidade perante o INSS.

Auxílio-Doença 2023
Auxílio-Doença 2023
  1. Quais Documentos São Exigidos no Pedido do Benefício?

Conforme enfatizamos no tópico anterior, é de suma importância que o segurado no momento do pedido do benefício junte todos os documentos que comprovam a sua condição e direito perante o INSS.

A seguir listamos os principais documentos exigidos para o auxílio-doença em 2023, confira!

São documentos necessários ao pedido de auxílio-doença:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade como atestados, exames, relatórios, entre outros;

O empregado precisará anexar a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado e a comunicação de acidente de trabalho (CAT) (se for o caso).

Já o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) precisa apresentar documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

  1. Empresa Me Dispensou no Período de Estabilidade e Agora?

Lembra que comentamos que o auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho gera o período de estabilidade (quando o empregador não pode mandá-lo embora por 12 meses)?!

Infelizmente, muitas empresas dispensam colaboradores no período em que deveriam ter seus empregos garantidos, mesmo após retornar de um acidente ou, até mesmo, uma doença ocupacional.

Saiba que, isso pode dar direito a uma indenização, a ser paga pela empresa em razão da dispensa ser uma prática ilegal.

Caso a empresa queira te dispensar nesse período, você tem direito a receber uma multa rescisória prevista na Legislação Trabalhista!

Por fim, se faz necessário falar quanto a duração deste benefício…

Não existe um prazo máximo para que uma pessoa possa ficar recebendo o auxílio-doença , entretanto, se a sua incapacidade se prorrogar por muito tempo e se tornar permanente, isso pode dar direito à aposentadoria por invalidez

  1. Pedido de Auxílio-Doença Negado e Agora?

Não é incomum que o INSS acabe negando alguns pedidos de auxílio-doença seja por ausência de documentação que comprove a incapacidade do trabalhador.

Ou seja, por que o segurado não preencheu os requisitos exigidos para o benefício.

Porém, existem muitos outros casos em que o INSS, acaba negando o pedido de auxílio-doença ao segurado e nem sempre o órgão faz isso de forma lícita e correta.

Um exemplo disso é quando o segurado realiza uma perícia que resulta negativa, ou seja, quando o perito informa que não existe incapacidade ao trabalho.

É importante entender que, nem sempre isso é de fato uma verdade, isso porque o perito do INSS nem sempre é um médico especialista em determinada doença, por exemplo.

Os médicos peritos em geral, são médicos clínicos gerais e podem errar no diagnóstico do paciente, e, nestes casos, o segurado pode interpor um recurso contra o órgão para que este reveja a sua decisão.

E caso a decisão seja mantida, o segurado tem o direito de ingressar com uma ação judicial para rever a decisão negativa e assim pedir nova perícia, desta vez por um perito judicial especialista na sua condição.

Para tanto é essencial que o segurado conte com uma advogada previdenciária para lhe orientar quanto aos seus direitos, documentos, perícia, entre outras informações e situações importantes ao seu caso.

  1. O Auxílio-Doença Pode Ser Acumulado Com Outro Benefício?

Uma dúvida comum dos segurados é quanto a acumulação do auxílio-doença com outros benefícios do INSS, se isso é possível ou não.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença não pode ser recebido com os benefícios de aposentadoria, salário maternidade ou seguro desemprego.

A seguir iremos falar também de outra dúvida muito importante dos segurados, que seria quanto ao cancelamento do benefício, continue conosco!

  1. Quando o Auxílio-Doença Pode Ser Cancelado?

Você sabe em que situações o auxílio-doença poderá ser cancelado?

Este benefício pode ser cancelado quando o segurado recuperar a sua capacidade para o trabalho, isso por que com a recuperação da capacidade a finalidade do benefício cumpriu o seu papel.

Entretanto, existem ainda, outras situações em que o benefício poderá ser cancelado, vejamos:

Perícia médica

A perícia médica é necessária para a concessão do benefício. É um exame realizado por um perito médico do INSS, que irá analisar a incapacidade do trabalhador e decidir se ele tem direito a um benefício previdenciário ou não.

Quando a perícia médica alega que o segurado não possui a incapacidade alegada para o benefício, o segurado poderá buscar uma especialista para buscar os seus direitos.

Atividade remunerada durante a incapacidade

O INSS pode cancelar o benefício quando o segurado estiver exercendo atividade remunerada, para isso é preciso analisar se a atividade é diferente da qual ele foi incapacitado.

Alta programada

A lei previdenciária determina que, a concessão ou reativação do auxílio-doença deverá ter um prazo de duração e na ausência de prazo, o benefício pode ser cancelado após 120 dias. 

Quando houver a necessidade de um prazo superior é preciso que o segurado solicite a prorrogação do benefício.

E se o INSS negar de forma arbitrária o seu pedido de prorrogação, você poderá apresentar recurso administrativo ou ainda propor uma ação judicial!

Espero que este guia tenha sido útil para você!

Acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre os seus direitos!

Até logo!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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