A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que veio a óbito.
Isto é, um auxílio econômico em substituição a aposentadoria ou salário recebido pelo segurado em vida.
No entanto, nem todos os dependentes têm direito à pensão por morte.
Para entender como funciona e quem tem direito a pensão, preparei esse conteúdo.
Aqui você irá encontrar:
- O que é pensão por morte?
- Quem são os dependentes segundo a lei?
- Quando os dependentes têm direito a pensão por morte?
- Como comprovar a qualidade de dependente para ter direito à pensão por morte?
Ao final da leitura, você vai entender quem é dependente e o que é necessário para ter direito à pensão por morte.
1. O que é pensão por morte?
Primeiramente, é preciso entender o que é a pensão por morte.
A pensão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que veio a óbito.
Aliás, esse é um dos benefícios mais delicados do INSS.
E é devido, independente do segurado ser aposentado ou não na época do falecimento.
Em outras palavras, a pensão por morte é uma substituição do valor que o segurado recebia a título de salário ou aposentadoria.
Mas, para isso é necessário cumprir alguns requisitos indispensáveis
Requisitos indispensáveis
Óbito ou morte presumida do segurado
Você só precisa apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.
Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento
Tem a qualidade de segurado o falecido que estava trabalhando,recebendo benefício previdenciário, ou em período de graça na ocasião do falecimento.
O período de graça é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado.
E se o falecido não tinha qualidade de segurado?
Nessa condição, o dependente pode ter direito à pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.
Qualidade de dependente
É preciso comprovar a qualidade de dependente junto ao INSS.
2. Quem são os dependentes segundo a lei?
Os dependentes são divididos em 03 classes, conforme a lei:
01ª Classe: Cônjuges e filhos
- Cônjuge / Companheiro;
- Filhos;
- Não emancipado até 21 anos de idade.
- Se o filho possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental, pode ter direito a pensão, independente da idade.
Para a previdência social, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito à pensão por morte.
Isso significa que o INSS não pode fazer nenhum questionamento quanto a autossuficiência econômica desses dependentes.
Mas existe uma exceção:Caso o cônjuge seja divorciado ou separado, deve comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido. Caso contrário, não terá direito ao benefício.
02ª Classe: Pais
Para que tenham o direito à pensão é preciso comprovar a dependência econômica em relação ao filho que faleceu.
03ª Classe: Irmãos
- Não emancipado até 21 anos de idade;
- Inválido;
- Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade.
Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica com o irmão falecido para ter direito à pensão por morte.
Mas agora, atenção!
Ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os dependentes têm direito a pensão por morte.
3. Quando os dependentes têm direito a pensão por morte?
O benefício não é pago automaticamente aos dependentes do segurado.
Antes de tudo, como você viu há pouco, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.
São eles:
- O falecido ter qualidade de segurado junto a Previdência Social na data do óbito;
- Que tenha contribuído para o INSS enquanto estava vivo.
- Esteja em gozo de benefício previdenciário ou no período de manutenção de qualidade de segurado no momento do óbito.
- Existir dependentes que possam receber o benefício;
- Que atendam os requisitos estabelecidos na legislação.
Além disso, o INSS também leva em conta fatores como: Parentesco, idade dos filhos, estado civil, existência de alguma deficiência e dependência econômica.
E é justamente a divisão de classes que define quem tem prioridade na hora do recebimento do benefício.
Logo, se não tiver ninguém na primeira classe, a prioridade para o direito à pensão por morte passa para a segunda classe.
Vou dar um exemplo para que fique mais claro.
Exemplo do João
João faleceu e deixou os seguintes dependentes:
- Esposa;
- Uma filha de 09 anos de idade;
- Um filho de 32 anos de idade que tem uma deficiência mental grave;
- Um irmão de 40 anos de idade;
- Pai e Mãe.
Pela hierarquia das classes, terá o direito ao recebimento a pensão por morte, na seguinte ordem:
Esposa, filha de 09 anos e o filho de 32 anos que tem uma deficiência mental grave.
Nesse caso, nem os pais e nem o irmão terão o direito à pensão por morte, uma vez que existem dependentes de 01ª classe.
Se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.
4. Como comprovar a qualidade de dependente para ter direito à pensão por morte?
A qualidade de dependente é comprovada junto à Previdência Social por meio de documentos.
Eu listei a documentação indispensável, confira abaixo:
1. Cônjuge
- Documento de Identidade;
- É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
- CPF;
- Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
- Certidão de óbito;
- Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
- Sentença Judicial;
- Somente para os casos de morte presumida.
- Certidão de Casamento.
2. Companheiro em união estável
- Documento de Identidade;
- É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
- CPF;
- Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
- Certidão de óbito;
- Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
- Sentença Judicial;
- Somente para os casos de morte presumida.
E documentos que comprovem a união estável, como:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente;
- Testamento;
- Se tiver.
- Prova de mesmo domicílio;
- Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido;
- Dentre outros.
Atualmente a lei exige prova contemporânea da união estável.
Isso significa que você deve buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes do óbito.
3. Filhos
- Documento de Identidade;
- É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
- CPF;
- Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
- Certidão de óbito;
- Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
- Sentença Judicial;
- Somente para os casos de morte presumida.
- Certidão de nascimento.
Filho inválido ou com alguma deficiência
- Atestados e laudos médicos que comprovem a sua condição, além da procuração ou termo de representante legal da pessoa que o representa
Enteado ou menor tutelado
- Comprovação de dependência econômica, além de toda a documentação listada para os casos de união estável e uma procuração ou termo de representação;
- Procuração ou termo de representação.
- Apenas se você estiver representando alguém menor ou deficiente mental.
E última classe…
4. Pais e Irmãos
- Documento de Identidade;
- É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
- CPF;
- Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
- Certidão de óbito;
- Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
- Sentença Judicial;
- Somente para os casos de morte presumida.
- Documentos pessoais que comprovem o vínculo de parentesco;
- Declaração do imposto de renda do segurado;
- Testamento;
- Se tiver.
- Prova de mesmo domicílio;
- Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
- Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido.
Aqui, também valem as provas contemporâneas, isto é, provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes de óbito.
Documentos que demonstram a dependência econômica
- Conta bancária conjunta;
- Declaração do imposto de renda do segurado;
- Disposições testamentária;
- Declaração especial feita perante tabelião;
- Comprovantes de que residem no mesmo domicílio;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Apólice de seguro onde o segurado seja o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Cada um desses documentos é importante para ter acesso a Pensão por Morte
Por isso, embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em benefícios para assegurar todos os seus direitos.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe como funciona e quem tem direito a pensão por morte.
E que para ter direito a esse benefício é necessário comprovar o parentesco com o falecido dentre outros requisitos exigidos pela lei.
Aqui você viu ainda:
- O que é pensão por morte
- Quem são os dependentes segundo a lei
- Quando os dependentes têm direito a pensão por morte
- Como comprovar a qualidade de dependente para ter direito a pensão por morte
Espero ter ajudado.
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Como fazer um planejamento previdenciário?
BPC: Como calcular a renda da família?
Continue nos acompanhando.