Pensão por Morte: Como funciona e quem tem direito?

Pensão por Morte: Como funciona e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que veio a óbito.

Isto é, um auxílio econômico em substituição a aposentadoria ou salário recebido pelo segurado em vida.

No entanto, nem todos os dependentes têm direito à pensão por morte.

Para entender como funciona e quem tem direito a pensão, preparei esse conteúdo.

Aqui você irá encontrar:

  1. O que é pensão por morte?
  2. Quem são os dependentes segundo a lei?
  3. Quando os dependentes têm direito a pensão por morte?
  4. Como comprovar a qualidade de dependente para ter direito à pensão por morte?

Ao final da leitura, você vai entender quem é dependente e o que é necessário para ter direito à pensão por morte.

1. O que é pensão por morte?

Primeiramente, é preciso entender o que é a pensão por morte.

A pensão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que veio a óbito.

Aliás, esse é um dos benefícios mais delicados do INSS.

E é devido, independente do segurado ser aposentado ou não na época do falecimento.

Em outras palavras, a pensão por morte é uma substituição do valor que o segurado recebia a título de salário ou aposentadoria.

Mas, para isso é necessário cumprir alguns requisitos indispensáveis

Requisitos indispensáveis

Óbito ou morte presumida do segurado

Você só precisa apresentar o atestado de óbito ou documento judicial que ateste a morte presumida.

Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento

Tem a qualidade de segurado o falecido que estava trabalhando,recebendo benefício previdenciário, ou em período de graça na ocasião do falecimento.

O período de graça é um prazo que apesar do segurado não estar trabalhando e contribuindo para o INSS, continua com a qualidade de segurado.

E se o falecido não tinha qualidade de segurado?

Nessa condição, o dependente pode ter direito à pensão, desde que comprove que o segurado já tinha cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar na época do falecimento.

Qualidade de dependente

É preciso comprovar a qualidade de dependente junto ao INSS.

2. Quem são os dependentes segundo a lei?

Os dependentes são divididos em 03 classes, conforme a lei:

01ª Classe: Cônjuges e filhos

  • Cônjuge / Companheiro;
  • Filhos;
    • Não emancipado até 21 anos de idade.
    • Se o filho possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental, pode ter direito a pensão, independente da idade.

Para a previdência social, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito à pensão por morte.

Isso significa que o INSS não pode fazer nenhum questionamento quanto a autossuficiência econômica desses dependentes.

Mas existe uma exceção:Caso o cônjuge seja divorciado ou separado, deve comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido. Caso contrário, não terá direito ao benefício.

02ª Classe: Pais

Para que tenham o direito à pensão é preciso comprovar a dependência econômica em relação ao filho que faleceu.

03ª Classe: Irmãos

  • Não emancipado até 21 anos de idade;
  • Inválido;
    • Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade.

Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica com o irmão falecido para ter direito à pensão por morte. 

Mas agora, atenção!

Ao contrário do que muitos imaginam, nem todos os dependentes têm direito a pensão por morte.

3. Quando os dependentes têm direito a pensão por morte?

O benefício não é pago automaticamente aos dependentes do segurado.

Antes de tudo, como você viu há pouco, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.

São eles:

  • O falecido ter qualidade de segurado junto a Previdência Social na data do óbito;
    •  Que tenha contribuído para o INSS enquanto estava vivo.
    •  Esteja em gozo de benefício previdenciário ou no período de manutenção de qualidade de segurado no momento do óbito.
  • Existir dependentes que possam receber o benefício;
    •  Que atendam os requisitos estabelecidos na legislação.

Além disso, o INSS também leva em conta fatores como: Parentesco, idade dos filhos, estado civil, existência de alguma deficiência e dependência econômica.

E é justamente a divisão de classes que define quem tem prioridade na hora do recebimento do benefício.

Logo, se não tiver ninguém na primeira classe, a prioridade para o direito à pensão por morte passa para a segunda classe.

Vou dar um exemplo para que fique mais claro.

Exemplo do João

João faleceu e deixou os seguintes dependentes:

  • Esposa;
  • Uma filha de 09 anos de idade;
  • Um filho de 32 anos de idade que tem uma deficiência mental grave;
  • Um irmão de 40 anos de idade;
  • Pai e Mãe.

Pela hierarquia das classes, terá o direito ao recebimento a pensão por morte, na seguinte ordem:

Esposa, filha de 09 anos e o filho de 32 anos que tem uma deficiência mental grave.

Nesse caso, nem os pais e nem o irmão terão o direito à pensão por morte, uma vez que existem dependentes de 01ª classe.

Se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Como comprovar a qualidade de dependente para ter direito à pensão por morte?

A qualidade de dependente é comprovada junto à Previdência Social por meio de documentos.

Eu listei a documentação indispensável, confira abaixo:

1. Cônjuge

  • Documento de Identidade;
    • É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
  • CPF;
    • Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
  • Certidão de óbito;
    • Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
  • Sentença Judicial;
    • Somente para os casos de morte presumida.
  • Certidão de Casamento.

2. Companheiro em união estável

  • Documento de Identidade;
    • É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
  • CPF;
    • Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
  • Certidão de óbito;
    • Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
  • Sentença Judicial;
    • Somente para os casos de morte presumida.

E documentos que comprovem a união estável, como:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Declaração do imposto de renda em que conste o requerente do benefício como dependente;
  • Testamento;
    • Se tiver.
  • Prova de mesmo domicílio;
    • Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
  • Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido;
  • Dentre outros.

Atualmente a lei exige prova contemporânea da união estável.

Isso significa que você deve buscar provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes do óbito.

3. Filhos

  • Documento de Identidade;
    • É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
  • CPF;
    • Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
  • Certidão de óbito;
    • Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
  • Sentença Judicial;
    • Somente para os casos de morte presumida.
  • Certidão de nascimento.

Filho inválido ou com alguma deficiência

  • Atestados e laudos médicos que comprovem a sua condição, além da procuração ou termo de representante legal da pessoa que o representa

Enteado ou menor tutelado

  • Comprovação de dependência econômica, além de toda a documentação listada para os casos de união estável e uma procuração ou termo de representação;
  • Procuração ou termo de representação.
    • Apenas se você estiver representando alguém menor ou deficiente mental.

E última classe…

4. Pais e Irmãos

  • Documento de Identidade;
    • É importante que conste uma foto no documento oficial, como por exemplo: RG ou CNH.
  • CPF;
    • Ou o comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal.
  • Certidão de óbito;
    • Documento feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.
  • Sentença Judicial;
    • Somente para os casos de morte presumida.
  • Documentos pessoais que comprovem o vínculo de parentesco;
  • Declaração do imposto de renda do segurado;
  • Testamento;
    • Se tiver.
  • Prova de mesmo domicílio;
    • Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outra que possa mostrar que vocês moravam na mesma casa.
  • Prova de encargos domésticos e despesas custeadas pelo falecido.

Aqui, também valem as provas contemporâneas, isto é, provas “recentes”, dentro de um período de 24 meses antes de óbito.

Documentos que demonstram a dependência econômica

  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração do imposto de renda do segurado;
  • Disposições testamentária;
  • Declaração especial feita perante tabelião;
  • Comprovantes de que residem no mesmo domicílio;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Apólice de seguro onde o segurado seja o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Cada um desses documentos é importante para ter acesso a Pensão por Morte

Por isso, embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em benefícios para assegurar todos os seus direitos.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como funciona e quem tem direito a pensão por morte.

E que para ter direito a esse benefício é necessário comprovar o parentesco com o falecido dentre outros requisitos exigidos pela lei.

Aqui você viu ainda:

  • O que é pensão por morte
  • Quem são os dependentes segundo a lei
  • Quando os dependentes têm direito a pensão por morte
  • Como comprovar a qualidade de dependente para ter direito a pensão por morte

Espero ter ajudado.

Leia também:

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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