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O que mudou na pensão por morte em 2023?

O que mudou na pensão por morte em 2023?

A pensão por morte sofreu drásticas mudanças, sobretudo após a Reforma da Previdência em 2019.

É preciso estar atento a todas essas mudanças antes de dar entrada no pedido no INSS.

E para ajudar, preparei esse conteúdo.

Aqui você vai descobrir as mudanças nas regras, no cálculo e muito mais.

Confira:

  1. Regras para o recebimento da pensão por morte em 2023.
  2. Quem pode receber a pensão
  3. Cálculo do benefício pensão por morte em 2023.
  4. Regras para o recebimento da pensão por morte rural em 2023.

Ao final da leitura você vai entender o que mudou na pensão por morte em 2023 e o que é necessário para ter direito à pensão por morte.

1. Regras para o recebimento da pensão por morte em 2023.

As regras para o recebimento da pensão por morte sofreram algumas mudanças.

Confira as novas regras para a solicitação do benefício em 2023.

1. DIP – Data de Início para Pagamento

A data de início de pagamento, dependerá da data do óbito e entrada no pedido no INSS.

Logo, teremos:

Falecimento do segurado até 10.11.1997

Para o pagamento, será considerada a data do óbito e não a data de entrada no requerimento junto ao INSS.

Na prática, significa que mesmo que a pensão seja deferida meses após o óbito, os dependentes terão direito ao recebimento da pensão contados a partir da data da morte.

Óbito ocorrido entre 11.11.1997 à 04.11.2015

Nesse caso, a data para o pagamento será contada da seguinte forma:

  • Data do Óbito: Se a pensão for requerida em até 30 dias após o óbito do segurado;
  • Data do requerimento da pensão no INSS: se a pensão for solicitada após o prazo de 30 dias do falecimento.

Falecimento entre 05.11.2015 à 17.01.2019

A data de início do benefício  será conforme abaixo:

  • Data do Óbito: Se a pensão for requerida em até 90 dias após o óbito do segurado;
  • Data do requerimento da pensão no INSS: se o benefício for requerido após o prazo de 90 dias do falecimento.

Data de óbito a partir de 18.01.2019

As regras para a fixação da DIP (Data Inicial para Pagamento) serão:

  • Data do Óbito:
    • Se a pensão for requerida em até 180 dias após o óbito do segurado para os filhos menores de16 anos de idade.
    • Ou se a pensão for requerida em até 90 dias após o óbito do segurado para os demais dependentes..
  • Data do requerimento da pensão no INSS:  se a pensão for solicitada após o prazo de 90 ou 180 dias do falecimento, conforme a classificação dos dependentes.

2. Quem pode receber a pensão por morte em 2023. 

Os dependentes para fins de pensão estão estabelecidos na lei previdenciária..

Por questões de prioridade na ordem de recebimento, os dependentes são divididos em 03 classes:

01ª Classe: Cônjuges e filhos

  • Cônjuge / Companheiro;
  • Filhos;
    • Não emancipado até 21 anos de idade.
    • Se o filho possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental, pode ter direito a pensão, independente da idade.

Para a previdência social, os enteados ou menores tutelados também são equiparados a filhos e possuem o direito à pensão por morte.

Isso significa que o INSS não pode fazer nenhum questionamento quanto a autossuficiência econômica desses dependentes.

Mas existe uma exceção:Caso o cônjuge seja divorciado ou separado, deve comprovar ao INSS a dependência econômica do falecido. Caso contrário, não terá direito ao benefício.

02ª Classe: Pais

Para que tenham o direito à pensão é preciso comprovar a dependência econômica do filho que faleceu.

03ª Classe: Irmãos

  • Não emancipado até 21 anos de idade;
  • Inválido;
    • Com alguma deficiência grave, mental ou intelectual, independente da idade.

Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica com o irmão falecido para ter direito à pensão por morte. 

3. Cálculo do benefício pensão por morte em 2023. 

O valor da pensão por morte é baseado em 2 fatores:

  • Valor recebido de aposentadoria;
  • Ou o valor que segurado teria direito a receber de aposentadoria por invalidez se estivesse vivo.

Sendo que o  cálculo do benefício sofreu drásticas mudanças e a regra aplicável vai depender da data do óbito. Veja porque.

Data de falecimento até 13.11.2019

Nesses casos, o cálculo será da seguinte maneira:

  • 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou
  • 100% do valor que o segurado teria caso fosse aposentado por invalidez até a data do óbito.

Falecimento a partir de 14.11.2019

Após a Reforma, o valor da pensão sofreu alterações e corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber na data do óbito, acrescido de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Ou seja, se houver apenas um dependente, a pensão corresponderá a 60% do valor da aposentadoria; se houver dois dependentes, a pensão será de 70%; e assim sucessivamente.

É importante lembrar que, o valor da pensão por morte será dividido entre todos os dependentes habilitados, em partes iguais.

Também é importante destacar que o valor da pensão por morte pode ser alterado em caso de mudança na condição dos dependentes, como a maioridade dos filhos ou a cessação da invalidez/deficiência. 

Nesses casos, a pensão pode ser suspensa, cessada ou ter seu valor recalculado, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.

Veja que essa foi uma das maiores mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019.

4. Regras para o recebimento da pensão por morte rural em 2023. 

As regras para a pensão por morte rural são semelhantes às regras da pensão por morte urbana, como vimos há pouco.

Mas e a novidade para 2023?

A mudança está no valor do benefício.

Saiba que o valor da pensão por morte rural será sempre o equivalente a um salário mínimo.

Portanto, em 2023, o valor do benefício será de R$1.320,00, independente da data do óbito ou da data do requerimento no INSS.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe as principais mudanças para o requerimento da pensão por morte em 2023.

Nesse conteúdo viu também:  

  • Regras para o recebimento da pensão por morte em 2023.
  • Quem pode receber a pensão por morte em 2023.
  • Cálculo do benefício pensão por morte em 2023.
  • Regras para o recebimento da pensão por morte rural em 2023.

Leia também:

Pensão por Morte: Guia completo. 

Pensão por morte: Como funciona e quem tem direito.

Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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