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O que fazer quando as contribuições não aparecem no CNIS?

O que fazer quando as contribuições não aparecem no CNIS?

Se as suas contribuições não aparecem no CNIS, saiba que tem como resolver.

Aliás, esse tipo de complicação é mais comum do que você imagina.

E justamente por isso preparei esse post.

Aqui você saberá o que fazer se as contribuições não aparecerem, como comprovar o tempo de contribuição, e muito mais.

Confira:

  1. O que deve constar no CNIS?
  2. Quando as contribuições não aparecem no CNIS?
  3. O que fazer quando as contribuições não aparecem no CNIS?
  4. Quais documentos são necessários para a comprovação das contribuições?
  5. Como uma advogada poderá te ajudar?

 E se ao final da leitura você ficar com alguma dúvida, basta escrever nos comentários. 

1. O que deve constar no CNIS?

Antes de tudo, é preciso entender quais informações devem constar no CNIS.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais devem constar todos os dados relativos a sua vida trabalhista e previdenciária, tais como:

1. Data de filiação na Previdência Social

Deve constar no cabeçalho do documento, a data em que você começou a contribuir para a Previdência Social.

2. Valores recebidos durante a sua vida trabalhista

Todos os valores de remunerações recebidos durante a sua vida de trabalho.

Visto que esses valores são a base de cálculo para a média da sua aposentadoria.

3. Perfil de contribuinte em que você se enquadra

O perfil de contribuinte poderá ser:

  • Contribuinte individual: trabalha como autônomo ou  presta serviços para pessoa jurídica
  • Facultativo: não exerce nenhuma atividade remunerada
  • Empregado: trabalha como empregado mediante um contrato de trabalho assinado e/ou registro na Carteira de Trabalho;
  •  MEI – Micro Empreendedor Individual: contribuinte individual que paga uma contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo através da DAS.

4. Benefícios recebidos do INSS

Também deve constar no CNIS os períodos em que você recebeu algum benefício da Previdência, como por exemplo:

Auxílio-acidente;

Benefício por incapacidade temporária;

Dentre outros.

5. Períodos trabalhados

Outra informação essencial é o registro no CNIS de todos os seus  períodos trabalhados.

Já que são os empregadores que devem fazer o pagamento e o lançamento dessas informações no Cadastro Nacional de Informação Social.

Por isso, é importante checar:

  • Se todas as contribuições estão com os valores corretos no CNIS;
  • Se todos os períodos trabalhados constam no CNIS com data de início e com a data fim;

6. Tempo de contribuição e carência

Mais uma informação que deve ser verificada no CNIS é o tempo de contribuição e a carência.

Visto que a carência é a quantidade de contribuições que você precisa ter para ter acesso aos benefícios da Previdência, dentre eles:

  • Benefício por incapacidade temporária;
    Tempo mínimo de carência: 12 meses, salvo os casos de isenção de carência
  • Aposentadoria  por incapacidade permanente;
    • Tempo mínimo de carência: 12 meses, salvo os casos de isenção de carência.
  • Salário-maternidade;
    • Tempo mínimo de carência: 10 meses para os segurados em que há exigência de carência
  • Auxílio-reclusão;
    • Tempo mínimo de carência: 24 meses.

Enquanto que o tempo de contribuição é o total de contribuições que você tem no INSS.

Logo, o tempo mínimo de contribuição para ter direito às aposentadorias depende da regra que o segurado irá se aposentar. 

No entanto, existem situações em que as contribuições do beneficiário não aparecem no CNIS.

2. Quando as contribuições não aparecem no CNIS?

Quando as contribuições não aparecem no CNIS, significa que existiu um erro no documento em relação ao tempo de contribuição do segurado

Esse erro pode ser tanto do:

  • INSS ou
  • Empregador que não repassou as contribuições de forma correta

Se isso acontecer, o seu benefício poderá ser indeferido ou você receberá um valor abaixo do que realmente teria direito.

Por isso, o ideal é buscar a orientação de uma advogada especialista em Previdência Social para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

3. O que fazer quando as contribuições não aparecem no CNIS?

Essa é uma situação mais comum do que você imagina.

E quando as contribuições não aparecem no CNIS, você terá que requerer junto ao INSS o reconhecimento dos períodos trabalhados e contribuições.

Afinal, o beneficiário não pode ser prejudicado.

O reconhecimento das respectivas contribuições será feito por meio de documentos.

4. Quais documentos são necessários para comprovação das contribuições?

 É importante reunir o máximo de documentos, comprovantes e recibos.

Para te ajudar, eu listei os documentos que são indispensáveis para a comprovação das contribuições.

Veja:

CTPS

A CTPS, depois do CNIS, é o documento mais importante para a comprovação das suas contribuições.

Se você tiver mais do que uma CTPS, deverá apresentar todas ao INSS.

A CTPS é a prova que registra informações fundamentais, como:

  • Data de admissão e demissão;
  • Função;
  • Salário;
  • Férias e 13º salário;
  • Dentre outros dados relevantes.

Carnês de contribuição

Os carnês são indispensáveis para a comprovação do pagamento das contribuições.

E o carnê vale como prova tanto para o  segurado facultativo quanto para o contribuinte individual.

Contrato de trabalho

Embora seja um documento particular, o contrato de trabalho, desde que devidamente assinado pelo empregador, também serve como prova de contribuições.

Isso porque o contrato de trabalho pode mostrar ao INSS que de fato você estava vinculado a um empregador e contribuindo para a Previdência Social.

Termo de rescisão de contrato de trabalho

O TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – é um documento importante para a comprovação da data de encerramento do vínculo empregatício.

Comprovantes pró-labore: No caso de sociedade em alguma empresa

Outra forma de comprovação de contribuições é a apresentação dos comprovantes pró-labore.

Esse é um documento específico de quem tem sociedade em alguma empresa.

Livro de registro de empregados

Nem todos sabem, mas pode ser solicitada ao empregador uma cópia do livro de empregados para fins de comprovação de contribuições.

Esse documento servirá como prova do período trabalhado.

Contracheques

Os contracheques são a prova dos períodos trabalhados.

Por isso, é fundamental juntar os contracheques da época trabalhada.

FGTS

Mais uma comprovação de contribuições são os extratos do FGTS do período em que você trabalhou.

Todos os documentos acima mencionados são apenas algumas referências para que você consiga comprovar as contribuições que não aparecem no CNIS.

Além disso, existem também documentos específicos para cada categoria de trabalhador.

Documentos específicos de cada tipo de trabalhador para comprovação de contribuições

Trabalhador rural (Segurado Especial)

Segurado especial é o trabalhador que trabalha em regime de economia familiar na zonarural.

Nesse caso, para a comprovação das contribuições, será preciso:

  • Autodeclaração do segurado: Informando quem auxiliou nas atividades e períodos trabalhados;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação, comodato rural: Mas para efeitos de contribuições, será considerada a data do registro do documento em cartório
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias: Desde que contenha a indicação do nome do segurado como vendedor e também o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais: Isto é, toda a documentação referente a entrega de produção rural a cooperativa agrícola ou então entreposto, desde que conste a indicação do nome do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de Recolhimento de Contribuição à Previdência Social;
  • Cópia do Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;
  • Dentre outros documentos que comprovem a atividade rural.
Trabalhador avulso

Trabalhador avulso é aquele que presta serviços a várias empresas.

Logo, para a comprovação de contribuições serão necessários os documentos abaixo:

  • Certificado da OGMO ou então do Sindicato da Categoria, desde que contenha no documento as seguintes identificações completas;
  • Trabalhador avulso e número do NIT;
  • Intermediador de mão de obra;
  • Tomador de serviços;
  • Duração e período do trabalho.
Contribuinte Individual ou MEI

Já para os autônomos e microempresários individuais, para a comprovação das contribuições será indispensável os seguintes documentos:

  • Guias de Recolhimento: Modalidade GR, GR1 e GR2;
  • Carnês de contribuição;
  • Guia de Recolhimento de Contribuinte Individual;
  • Guia da Previdência Social.
Documentos exigidos a partir de 2003
  • Comprovantes de retirada pró-labore;
  • Comprovante de pagamento do serviço prestado constando identificação da empresa e número do CNPJ;
  • Desconto da contribuição efetuado;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: Referente ao ano da comprovação das contribuições.
Contribuinte Facultativo

Os que contribuem para a INSS por livre vontade, para comprovação de contribuições, precisarão dos documentos informados abaixo:

  • Carnês de contribuição;
  • Guia da Previdência Social.
Militar

Para a comprovação das contribuições em período militar será preciso:

  • Certificado de reservista indicando o tempo total da prestação de serviço militar;
  • Certidão: Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, indicando o tempo de serviço militar.
Servidor Público

Para a comprovação de contribuições no serviço público é indispensável:

  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição – emitida por: União, Estado, Distrito Federal ou Município, de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o RPPS.
Aluno Aprendiz

Para que o tempo como aluno aprendiz seja computado como contribuições, basta apresentar os documentos:

  • Certidão de Tempo de Aluno aprendiz: A empresa contratante que é responsável pelo fornecimento deste documento;
  • CTC: Se o contratante for União, Estado ou Município.

5. Como uma advogada poderá te ajudar?

Uma advogada especialista tem expertise para analisar a sua documentação e todas as informações contida no seu CNIS, como:

  • Se todos os vínculos estão registrados no CNIS;
  • Se as datas informadas estão corretas;
  • Se as remunerações também foram registradas corretamente;
  • Se existem atividades especiais que podem aumentar o tempo de contribuição.

Se existir qualquer erro em relação ao período contributivo, é preciso regularizar no INSS para que a aposentadoria seja concedida da forma correta.

E nem sempre o segurado tem o conhecimento técnico para fazer toda a análise documental para obter a aposentadoria desejada.

E para te ajudar, eu listei algumas dicas para você escolher uma boa advogada especialista em benefícios.

Acompanhe.

1. Consultar o número de inscrição da OAB

Para verificar se a advogada está habilitada para cuidar de seus interesses, basta ir direto na página da OAB de seu Estado e checar a inscrição com base por meio de um desses dados:

  • Nome completo
  • Número de inscrição na OAB

Se constar a informação “regular” a advogada está apta a cuidar de seu CNIS e demais benefícios previdenciários.

2. Navegar pelo site do escritório

Verifique a página do escritório da advogada que cuidará de sua documentação previdenciária.

Esse é o momento de checar os dados de contato, ler os artigos e conteúdo que a advogada produz, dentre outras informações.

Aqui na  Patricia Salomão estamos sempre atualizados com todas as mudanças na legislação para atender todas as necessidades de nossos clientes.

3. Agendar uma visita

Você ainda poderá solicitar uma consulta com a especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.

Além disso, você poderá:

  • Ter uma visão de toda a sua situação previdenciária
  • Uma projeção para o seu caso específico
  • Tirar todas as suas dúvidas

Com essa pesquisa, garanto que você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras para contratar a melhor advogada especialista em benefícios.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe o que fazer quando as contribuições não aparecem no seu CNIS.

Afinal, aqui neste conteúdo você encontrou:

  • O que deve constar no CNIS
  • Quando as contribuições não aparecem no CNIS
  • Quais documentos são necessários para a comprovação das contribuições
  • Como uma advogada poderá te ajudar

E se você identificar alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 Como consultar o CNIS?

Todos os trabalhadores tem CNIS?

Cadastro Nacional de Informações Sociais: Como saber se as informações estão corretas?

CNIS: O que é e para que serve?

Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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