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Todos os trabalhadores têm CNIS?

Todos os trabalhadores têm CNIS?

Todos os trabalhadores que já contribuíram ou contribuem para o INSS tem CNIS.

Também chamado de Extrato Previdenciário, o CNIS é um documento que possui todos os vínculos trabalhistas e contributivos do trabalhador.

Mas, e se o trabalhador não tiver CNIS?

Nesse caso, você terá que primeiro se filiar à Previdência Social.  

 Aqui você vai encontrar:

  • O que é o CNIS?
  • Todos os trabalhadores têm CNIS?
  • Não tenho CNIS: O que fazer?
  • Como é um CNIS?
  • Como consultar o CNIS?
  • Qual a importância do Cadastro Nacional de Informação Social?

1. O que é o CNIS?

É um documento que consta toda a vida trabalhista e contributiva do trabalhador como:

  • Data de seu registro na Previdência Social;
  • Os vínculos trabalhistas;
  • Os valores dos salários de contribuição de toda a sua vida;
  • Tempo de contribuição e carência;
  • Períodos de recebimento de benefícios previdenciários;
    •  Benefício por Incapacidade Temporária, Auxílio-acidente, dentre outros.

Justamente por isso, o CNIS é também chamado de Extrato Previdenciário.

2. Todos os trabalhadores têm CNIS?

Essa é uma dúvida muito comum.

Nem todos os trabalhadores têm CNIS.

Apenas possuem o Cadastro Nacional de Informações Sociais:

Trabalhador que já teve carteira assinada

Quem já realizou ao menos uma contribuição para a Previdência Social

Se você tem CTPS, mas nunca trabalhou de carteira assinada, fique tranquilo que você está filiado ao INSS.

3. Não tenho CNIS: O que fazer?

Se você não tem CNIS, tem solução.

E o primeiro passo é fazer o seu cadastro para filiação ao INSS.

Antes de tudo você vai precisar de 3 documentos em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador.

Saiba como se tornar um segurado:

01º Passo: Fazer a inscrição no INSS

Para fazer a inscrição, basta entrar no site do INSS para realizar o cadastro no PIS – Programa de Integração Social.

02º Passo: Escolher o tipo de contribuinte

Os tipos de contribuintes são: 

  • Contribuinte individual: trabalha como autônomo ou  presta serviços para pessoa jurídica;
  • Facultativo: não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Empregado: trabalha como empregado mediante um contrato de trabalho assinado e/ou registro na Carteira de Trabalho;
  •  MEI – Micro Empreendedor Individual: contribuinte individual que paga uma contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo através da DAS.

03º Passo: Emitir a guia para pagamento

Primeiramente, é preciso identificar em qual categoria de segurado você se enquadra e qual plano você vai escolher para efetuar a contribuição. Veja abaixo alguns tipos de segurados com os seus respectivos códigos e planos::

Contribuinte Individual – Plano tradicional

Código 1007 para contribuição mensal e 1104 para contribuição trimestral

  • Valor da contribuição: 20% do salário do salário de contribuição;
  • A contribuição pode ser sobre o mínimo (R$1.320,00) ou sobre o Teto( R$7.507,49 em 2023).

Contribuinte Individual – Plano simplificado

Código 1163 para contribuição mensal e 1180 para contribuição trimestral

  • Valor da contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Não pode contribuir em valor superior ao mínimo.
  • O tempo pago com a alíquota de 11% não conta para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que a complementação da contribuição seja realizada.

Contribuição do MEI

  • Recolhimento pela Guia DAS MEI
  • Valor da contribuição: 5% do salário mínimo;
  • O tempo pago com a alíquota de 5% não conta para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que a complementação da contribuição seja realizada.

Segurado Plano Facultativo – Plano tradicional

Código 1406 para contribuição mensal e 1407 para contribuição trimestral

  • Valor da contribuição: 20% do salário do salário de contribuição;
  • A contribuição pode ser sobre o mínimo (R$1.320,00) ou sobre o Teto:( R$7.507,49)

Segurado Plano Facultativo –  Plano Simplificado

Código 1473 para contribuição mensal e 1490 para contribuição trimestral

  • Valor da contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Não pode contribuir em valor superior ao mínimo.
  • O tempo pago com a alíquota de 11% não conta para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao menos que a complementação da contribuição seja realizada.

Segurado  Facultativo baixa renda

Código 1929 para contribuição mensal e 1937 para contribuição trimestral

Depois de escolhido o tipo de contribuinte, basta fazer a emissão da guia para pagamento pelo aplicativo MEU INSS, ou preencher o carnê de contribuição.

4. Como é um CNIS

Veja abaixo como é o documento CNIS:

E no Cadastro Nacional de Informação Social, você encontrará as seguintes informações:

1. Data de filiação na Previdência Social

Deve constar no cabeçalho do documento a data em que você começou a contribuir para o INSS.

2. Valores recebidos durante a sua vida trabalhista

No CNIS devem constar todos os valores de remunerações recebidos durante a sua vida de trabalho.

Lembrando que esses valores são a base de cálculo para a média da sua aposentadoria.

3. Tempo de contribuição e carência

Mais uma informação que deve ser verificada no CNIS é o tempo de contribuição e a carência.

Visto que a carência é a quantidade de contribuições que você precisa ter para ter acesso aos benefícios da Previdência, dentre eles: 

  • Benefício por incapacidade temporária;
    Tempo mínimo de carência: 12 meses, salvo os casos de isenção de carência
  • Aposentadoria  por incapacidade permanente;
    • Tempo mínimo de carência: 12 meses, salvo os casos de isenção de carência.
  • Salário-maternidade;
    • Tempo mínimo de carência: 10 meses para os segurados em que há exigência de carência
  • Auxílio-reclusão;
    • Tempo mínimo de carência: 24 meses.

Enquanto que o tempo de contribuição é o total de contribuições que você tem no INSS.

O  tempo mínimo de contribuição para ter direito às aposentadorias depende da regra que o segurado irá se aposentar. 

4. Benefícios do INSS

Falando em benefícios, é importante verificar no CNIS os períodos em que você recebeu algum benefício da Previdência.

Além de se certificar se constam em seu CNIS todos os recebimentos.

5. Períodos trabalhados

Outra informação essencial, é a verificação de todos os seus períodos trabalhados.

Já que são os empregadores que devem fazer o lançamento dessas informações no Cadastro Nacional de Informação Social.

Por isso, é importante checar todos os vínculos e se todas as contribuições estão registradas no valor correto no CNIS

5. Como consultar o CNIS?

Existem várias formas para consultar o CNIS.

Vou explicar brevemente cada uma delas.

Portal Meu INSS

Você pode consultar o seu CNIS no próprio portal do MEU INSS 

Ao acessar a página, irá aparecer essa tela:

Ao entrar no seu login, basta clicar na aba “Extrato de Contribuição”, conforme abaixo:

Todas as informações estarão presentes nessa tela, dentre elas:

  • Dados da empresa e do trabalhador que você esteve ligado;
    • CNPJ, data de início e desligamento, valor do salário;
  • Dados de todas as suas remunerações;
  • Valores de contribuições;
  • Dentre outras informações relevantes;

Outra forma de consultar o CNIS é diretamente em uma das agências da Previdência Social.

Pela agência da Previdência Social

Você também poderá consultar e solicitar o seu CNIS diretamente em uma agência do INSS.

Para isso, será necessária a apresentação de alguns documentos, como:

  • RG;
  • CPF;
  • CTPS.

Além disso, será necessário também informar alguns dados pessoais, como:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Nome completo de sua mãe;
  • Cidade onde você nasceu;
  • Nome do advogado que irá te representar, caso você seja auxiliado por um especialista.

E se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

O ideal é sempre deixar os dados do CNIS sempre atualizados, uma vez que esse documento é essencial para a concessão de benefícios previdenciários.

6. Qual a importância do Cadastro Nacional de Informação Social?

O CNIS é a prova que você é de fato um segurado da Previdência Social.

Além disso, o Cadastro Nacional de Informação Social é o documento utilizado pelo INSS para a base de cálculo do tempo de contribuição e a média das contribuições previdenciárias.

Por isso, não deixe de buscar o auxílio de uma advogada especialista em direito previdenciário.

A especialista irá verificar o seu CNIS, para checar as informações abaixo:

  • Se todos os vínculos estão registrados no CNIS;
  • Se as datas informadas estão corretas;
  • Se as remunerações também foram registradas corretamente;
  • Se existem contribuições que foram pagas em valores inferiores ao salário mínimo;
  • Se existem outras irregularidades que precisam ser corrigidas para a correta concessão do benefício.

E nem sempre o segurado tem o conhecimento técnico para fazer toda a análise documental para obter a aposentadoria desejada.

Conclusão

Com essas informações você aprendeu que nem todos os trabalhadores têm CNIS.

E que esse documento é fundamental para a concessão dos benefícios previdenciários.

Aqui você viu ainda:

  • O que é o CNIS;
  • Se o trabalhador não tiver o CNIS o que fazer;
  • Como é um CNIS;
  • Como consultar o CNIS;
  • Qual a importância do Cadastro Nacional de Informação Social;

Espero ter ajudado.

Leia também:

Cadastro Nacional de Informações Sociais: Como saber se as informações estão corretas?

CNIS: O que é e para que serve?

 Qual o valor da aposentadoria especial do médico?

Como fazer um planejamento previdenciário?

Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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