Aposentadoria da pessoa com deficiência: Quais são as regras?

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Quais são as regras?

A pessoa com deficiência se aposenta mais cedo, se comparada aos outros tipos de aposentadoria.

Mas quais são as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

É o que você vai descobrir neste post que preparei.

Aqui você também vai encontrar:

  1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  2. Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
  3. O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
  4. Como saber se o grau da deficiência é grave, médio ou leve?
  5. Como comprovar o tempo da deficiência?
  6. Como utilizar o tempo de contribuição em atividade comum na contagem de tempo de contribuição?
  7. A Reforma Previdenciária mudou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Me acompanhe e ótima leitura.

1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência, é um benefício do INSS ao segurado que tenha algum tipo de deficiência, seja ela de natureza:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

Diferente das outras, a aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas para a concessão.

Assim, a pessoa com deficiência, que possui um impedimento a longo prazo, mínimo de 02 anos, pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Para tanto, é imprescindível ter trabalhado na condição de PCD, além de cumprir ou outros critérios exigidos pela lei.

2. Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

Para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é preciso atender aos seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 15 anos de deficiência
    •  Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos do tempo de contribuição

Mulher

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • 15 anos de deficiência
    •  Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos do tempo de contribuição

É preciso comprovar a existência da deficiência, independente do grau, se leve, médio ou grave.

3. O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

As regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, são diferentes da aposentadoria por idade.

Conheça os requisitos necessários:

Deficiência de grau grave

Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Mulher: 20 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio

Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Mulher: 24 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau leve

Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Mulher: 28 anos de tempo de contribuição

Veja que é necessário apenas a comprovação do tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.

4. Como saber se o grau da deficiência é grave, médio ou leve?

Quem define o grau de deficiência é a perícia médica realizada pelo INSS.

Além da avaliação médica, também será feita uma perícia social, para checar as condições sociais do segurado.

A perícia levará em conta, fatores como:

  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
  • Limitação no desempenho das atividades
  • Impedimentos nas funções e estrutura do corpo
  • Restrição de participação na sociedade em condições de igualdade com os demais

Como proceder na hora da perícia médica?

Eu entendo que esse é um momento delicado.

Por isso, listei duas dicas de como você deve proceder no dia da perícia médica.

Me acompanhe:

Levar todos os laudos médicos

No dia da perícia, é essencial levar todos os documentos médicos ( laudos, receitas, prontuários, etc) e de preferência na ordem cronológica.

Falar somente a verdade

Muitos acham que na hora da avaliação com o perito, devem exagerar nos sintomas que sentem.

Mas, não esqueça que o perito do INSS é um médico especialista, e saberá identificar se você estiver exagerando os sintomas, para obter a aprovação na perícia.

Por isso, nesse momento, o segurado deverá ser objetivo e não relatar sintomas ou tratamentos, que não tenham relação com o motivo de você estar ali sendo avaliado.

E se o INSS errar na avaliação da deficiência?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Isso porque, em alguns casos, o perito não tem a especialização para a avaliação do seu caso.

Assim, o INSS pode classificar uma deficiência como grau leve quando de fato é grave, ou até mesmo concluir que não existe nenhuma deficiência.

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de uma advogada especialista em benefícios, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. Como comprovar o tempo da deficiência?

Essa é uma dúvida muito comum.

Como vimos há pouco, o grau de deficiência será avaliado pelo médico perito do INSS.

Mas, além da perícia, é necessário ainda a comprovação do tempo da deficiência por meio de documentos.

Assim, as informações dos laudos médicos serão cruzadas com o período em que o segurado trabalhou, para comprovação do tempo da deficiência.

Então, confira a papelada indispensável:

Documentos médicos 

  • Atestado
    •  Contendo o CID
  • Exames
  • Laudos
  • Receitas
  • Boletim médico de baixa em hospital
  • Concessão do Benefício por Incapacidade Temporária
    •  Antigo auxílio-doença
  • Dentre documentos que comprovem a deficiência

Documentos trabalhistas

  • CTPS
  • Contrato de trabalho
  • Comprovantes de pagamentos
  • Contracheque
  • Folhas de ponto
  • Toda a documentação que você tiver que comprove o efetivo exercício da profissão

6. Como utilizar o tempo de contribuição em atividade comum na contagem de tempo de contribuição?

Ao contrário do que muitos imaginam, é possível utilizar a contagem de tempo em atividade comum ou especial, no tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

E com isso, adiantar a sua aposentadoria em anos.

Imagine a seguinte situação:

Um homem com 24 anos de contribuição e 50 anos de idade se torna portador de deficiência de grau grave.

Logo, para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, precisará cumprir o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Nesse caso, existem regras específicas, quais sejam:

Mulheres

Tempo de ContribuiçãoConversão grau graveConversão grau médioConversão grau leveConversão aposentadoria por tempo comum
Grau grave – 20 anos1,001,201,401,50
Grau médio – 24 anos0,831,001,171,25
Grau leve – 28 anos0,710,861,001,07
30 anos – Tempo de contribuição aposentadoria comum0,670,800,931,00

Homens

Tempo de ContribuiçãoConversão grau graveConversão grau médioConversão grau leveConversão aposentadoria por tempo comum
Grau grave – 25 anos1,001,161,321,40
Grau médio – 29 anos0,861,001,141,21
Grau leve – 33 anos0,760,881,001,06
35 anos – Tempo de contribuição aposentadoria comum0,710,830,941,00

Portanto, é possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência.

E se você ficou alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.

7. A Reforma Previdenciária mudou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Certamente, você já ouviu falar na temida Reforma da Previdência em 2019, que trouxe algumas regras mais rigorosas e nova forma de calcular o valor dos benefícios.

E a boa notícia é que a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi prejudicada.

No entanto, a Reforma Previdenciária trouxe uma novidade: a avaliação biopsicossocial, que é a avaliação das condições sociais da pessoa com deficiência como vimos há pouco.

Conclusão

Viu só quantas informações?

Agora você já sabe quais são as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição.

Aqui você viu também:

  • O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Como saber se o grau da deficiência é grave, médio ou leve
  • Como comprovar o tempo da deficiência
  • Como utilizar o tempo de contribuição em atividade comum na contagem de tempo de contribuição
  • Que a Reforma Previdenciária não mudou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência

Lembrando que esse post não substitui o acompanhamento por uma boa advogada especialista em Previdência.

Espero ter ajudado.

Leia também:

 Aposentadoria da pessoa com deficiência: Saiba como funciona. 

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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