A pessoa com deficiência se aposenta mais cedo, se comparada aos outros tipos de aposentadoria.
Mas quais são as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?
É o que você vai descobrir neste post que preparei.
Aqui você também vai encontrar:
- O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
- O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
- Como saber se o grau da deficiência é grave, médio ou leve?
- Como comprovar o tempo da deficiência?
- Como utilizar o tempo de contribuição em atividade comum na contagem de tempo de contribuição?
- A Reforma Previdenciária mudou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Me acompanhe e ótima leitura.
1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência, é um benefício do INSS ao segurado que tenha algum tipo de deficiência, seja ela de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
Diferente das outras, a aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas para a concessão.
Assim, a pessoa com deficiência, que possui um impedimento a longo prazo, mínimo de 02 anos, pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Para tanto, é imprescindível ter trabalhado na condição de PCD, além de cumprir ou outros critérios exigidos pela lei.
2. Quais as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é preciso atender aos seguintes requisitos:
Homem
- 60 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
- 15 anos de deficiência
- Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos do tempo de contribuição
Mulher
- 55 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
- 15 anos de deficiência
- Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos do tempo de contribuição
É preciso comprovar a existência da deficiência, independente do grau, se leve, médio ou grave.
3. O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?
As regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, são diferentes da aposentadoria por idade.
Conheça os requisitos necessários:
Deficiência de grau grave
Homem: 25 anos de tempo de contribuição
Mulher: 20 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau médio
Homem: 29 anos de tempo de contribuição
Mulher: 24 anos de tempo de contribuição
Deficiência de grau leve
Homem: 33 anos de tempo de contribuição
Mulher: 28 anos de tempo de contribuição
Veja que é necessário apenas a comprovação do tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.
4. Como saber se o grau da deficiência é grave, médio ou leve?
Quem define o grau de deficiência é a perícia médica realizada pelo INSS.
Além da avaliação médica, também será feita uma perícia social, para checar as condições sociais do segurado.
A perícia levará em conta, fatores como:
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
- Limitação no desempenho das atividades
- Impedimentos nas funções e estrutura do corpo
- Restrição de participação na sociedade em condições de igualdade com os demais
Como proceder na hora da perícia médica?
Eu entendo que esse é um momento delicado.
Por isso, listei duas dicas de como você deve proceder no dia da perícia médica.
Me acompanhe:
Levar todos os laudos médicos
No dia da perícia, é essencial levar todos os documentos médicos ( laudos, receitas, prontuários, etc) e de preferência na ordem cronológica.
Falar somente a verdade
Muitos acham que na hora da avaliação com o perito, devem exagerar nos sintomas que sentem.
Mas, não esqueça que o perito do INSS é um médico especialista, e saberá identificar se você estiver exagerando os sintomas, para obter a aprovação na perícia.
Por isso, nesse momento, o segurado deverá ser objetivo e não relatar sintomas ou tratamentos, que não tenham relação com o motivo de você estar ali sendo avaliado.
E se o INSS errar na avaliação da deficiência?
Essa situação é mais comum do que você imagina.
Isso porque, em alguns casos, o perito não tem a especialização para a avaliação do seu caso.
Assim, o INSS pode classificar uma deficiência como grau leve quando de fato é grave, ou até mesmo concluir que não existe nenhuma deficiência.
Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de uma advogada especialista em benefícios, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.
5. Como comprovar o tempo da deficiência?
Essa é uma dúvida muito comum.
Como vimos há pouco, o grau de deficiência será avaliado pelo médico perito do INSS.
Mas, além da perícia, é necessário ainda a comprovação do tempo da deficiência por meio de documentos.
Assim, as informações dos laudos médicos serão cruzadas com o período em que o segurado trabalhou, para comprovação do tempo da deficiência.
Então, confira a papelada indispensável:
Documentos médicos
- Atestado
- Contendo o CID
- Exames
- Laudos
- Receitas
- Boletim médico de baixa em hospital
- Concessão do Benefício por Incapacidade Temporária
- Antigo auxílio-doença
- Dentre documentos que comprovem a deficiência
Documentos trabalhistas
- CTPS
- Contrato de trabalho
- Comprovantes de pagamentos
- Contracheque
- Folhas de ponto
- Toda a documentação que você tiver que comprove o efetivo exercício da profissão
6. Como utilizar o tempo de contribuição em atividade comum na contagem de tempo de contribuição?
Ao contrário do que muitos imaginam, é possível utilizar a contagem de tempo em atividade comum ou especial, no tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
E com isso, adiantar a sua aposentadoria em anos.
Imagine a seguinte situação:
Um homem com 24 anos de contribuição e 50 anos de idade se torna portador de deficiência de grau grave.
Logo, para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, precisará cumprir o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Nesse caso, existem regras específicas, quais sejam:
Mulheres
Tempo de Contribuição | Conversão grau grave | Conversão grau médio | Conversão grau leve | Conversão aposentadoria por tempo comum |
Grau grave – 20 anos | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
Grau médio – 24 anos | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
Grau leve – 28 anos | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos – Tempo de contribuição aposentadoria comum | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Homens
Tempo de Contribuição | Conversão grau grave | Conversão grau médio | Conversão grau leve | Conversão aposentadoria por tempo comum |
Grau grave – 25 anos | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
Grau médio – 29 anos | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
Grau leve – 33 anos | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos – Tempo de contribuição aposentadoria comum | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Portanto, é possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência.
E se você ficou alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.
7. A Reforma Previdenciária mudou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Certamente, você já ouviu falar na temida Reforma da Previdência em 2019, que trouxe algumas regras mais rigorosas e nova forma de calcular o valor dos benefícios.
E a boa notícia é que a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi prejudicada.
No entanto, a Reforma Previdenciária trouxe uma novidade: a avaliação biopsicossocial, que é a avaliação das condições sociais da pessoa com deficiência como vimos há pouco.
Conclusão
Viu só quantas informações?
Agora você já sabe quais são as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição.
Aqui você viu também:
- O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
- Como saber se o grau da deficiência é grave, médio ou leve
- Como comprovar o tempo da deficiência
- Como utilizar o tempo de contribuição em atividade comum na contagem de tempo de contribuição
- Que a Reforma Previdenciária não mudou as regras para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência
Lembrando que esse post não substitui o acompanhamento por uma boa advogada especialista em Previdência.
Espero ter ajudado.
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