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Aposentadoria da pessoa com deficiência: Saiba como funciona.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Saiba como funciona.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade destinada a pessoas que exercem atividade na condição de pessoa com deficiência.

E essa modalidade possui alguns requisitos específicos, dentre eles:

  • Idade
  • Tempo de contribuição menor do que o exigido para os outros tipos de aposentadoria.

Pensando nisso, preparei esse post.

E aqui, você vai entender como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, quem tem direito e muito mais.

Confira:

  1. Quem é considerada pessoa com deficiência?
  2. Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  3. É possível somar as contribuições na aposentadoria da pessoa com deficiência?
  4. Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Tenha uma ótima leitura.

1. Quem é considerada pessoa com deficiência?

Antes de tudo, é preciso entender quem se enquadra na condição de pessoa com deficiência, segundo o INSS.

Pessoa com deficiência é aquela que possui um impedimento de longo prazo, mínimo de 02 anos, de natureza:

Deficiência de natureza física

A deficiência física é a que compromete a mobilidade e a coordenação geral.

Como por exemplo:

  • Paraplegia
  • Tetraplegia
  • Pessoas com nanismo
    •  Altura máxima de 1,40m para mulheres
    • Altura máxima de 1,45m para homens

Deficiência de natureza mental

Já a deficiência de natureza mental, é uma série de limitações que dificulta as pessoas de conviver em sociedade, ainda que estejam em tratamento psiquiátrico.

Além de causar alterações na personalidade, a deficiência de natureza mental, distorce a forma como a pessoa percebe a realidade.

Alguns exemplos de deficiência de natureza mental são:

  • Alterações no humor
  • Concentração
  • Senso crítico
  • Dentre outras alterações

Em outras palavras, são limitações que afetam o desempenho da pessoa na vida social.

Deficiência de natureza intelectual

A deficiência de natureza intelectual é um distúrbio do desenvolvimento neurológico.

Como por exemplo:

  • TEA – Transtorno do Espectro Autismo
  • Retardo mental

Basicamente, são impedimentos que prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e profissionais.

Por fim….

Deficiência de natureza sensorial

Deficiência sensorial, significa que não funciona, total ou parcial, um dos 5 sentidos:

  • Visão
  • Paladar
  • Olfato
  • Audição
  • Tato

Como por exemplo, a pessoa com visão monocular.

Quando me refiro a impedimento, estou falando de barreiras que impossibilitam a socialização da pessoa em igualdade de condições com as demais.

E conforme o grau da deficiência, essas pessoas têm direito a uma aposentadoria, com regras mais vantajosas, se comparada às demais aposentadorias.

2. Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Existem duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Idade
  • Tempo de Contribuição

Vou explicar cada uma delas.

1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é necessário cumprir os requisitos abaixo:

Homem

  • 60 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição

Mulher

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

O cálculo dependerá se você completou os requisitos para a aposentadoria, antes da Reforma da Previdência até 13.11.2019, ou se após a Reforma, a partir de 14.11.2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria até 13.11.2019

Nessas condições, para saber quanto você irá receber, é preciso apurar a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 e aplicar o coeficiente de 70% + 1% por cado ano de contribuição. 

Se você completou os requisitos da aposentadoria a partir de 14.11.2019

Já nesse caso, para fazer cálculo será necessário:

  • Média de todos salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para a Previdência Social
  • Você irá receber 70% do valor dessa média + 1% por cada ano de contribuição

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Alex
IdadeTempo de Contribuição na condição de pessoa com deficiênciaData em que completou os requisitos para aposentadoriaMédia de todos os salários desde julho de 1994CálculoValor da aposentadoria por idade
60 anos18 anos16.10.2021R$4.000,0070% ➕ 1% ano de contribuição 70% ➕ 18% anos trabalhados 🟰 88%88% de R$4.000R$3.520,00

Se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Ao contrário da aposentadoria por idade, nesta modalidade, não é preciso cumprir uma idade mínima para ter direito ao benefício.

O que será levado em conta, é o grau da deficiência.

Portanto, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso:

Deficiência de grau grave

Homem: 25 anos de tempo de contribuição

Mulher: 20 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau médio

Homem: 29 anos de tempo de contribuição

Mulher: 24 anos de tempo de contribuição

Deficiência de grau leve

Homem: 33 anos de tempo de contribuição

Mulher: 28 anos de tempo de contribuição

Lembrando que quem define o grau de deficiência é o perito do INSS, por meio de uma avaliação, que irá levar em conta:

  • Impedimentos nas funções e na estrutura do corpo
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
  • Limitação no desempenho de atividade
  • Dentre outros fatores

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Novamente, o cálculo dependerá se você completou os requisitos para a aposentadoria, antes da Reforma da Previdência até 13.11.2019, ou se após a Reforma, a partir de 14.11.2019.

Se você completou os requisitos da aposentadoria até 13.11.2019

Nessas condições, para saber quanto você irá receber, é preciso:

  • Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
  • Você irá receber 100% do valor dessa média
Se você completou os requisitos da aposentadoria a partir de 13.11.2019

Já nesse caso, para fazer cálculo será necessário:

  • Média de todos salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir para a Previdência Social
  • Você irá receber 100% do valor dessa média

Voltando a um novo exemplo.

Exemplo da Mara
IdadeTempo de Contribuição na condição de pessoa com deficiência no grau leveData em que completou os requisitos para aposentadoriaMédia de todos os salários100% do valor dessa médiaValor da aposentadoria
50 anos28 anos03.09.2020R$3.500,00R$3.500,0R$3.500,00

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

3. É possível somar as contribuições na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que é possível somar as contribuições, isto é, o tempo que você trabalhou de forma comum, poderá ser usado para a contagem na aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que:

A pessoa contribuiu para o INSS sem ter qualquer condição de deficiência, e depois passou a ser PCD.

O trabalhador tinha uma deficiência de determinado grau e a situação agravou ou melhorou, existindo diferentes graus de deficiência durante o período de contribuição. Nestes casos, é preciso converter o tempo anterior para juntar com o tempo atual.

Para os casos de conversão, o governo elaborou uma tabela de conversão. Veja.

Mulheres

Tempo de ContribuiçãoConversão grau graveConversão grau médioConversão grau leveConversão aposentadoria por tempo comum
Grau grave – 20 anos1,001,201,401,50
Grau médio – 24 anos0,831,001,171,25
Grau leve – 28 anos0,710,861,001,07
30 anos – Tempo de contribuição aposentadoria comum0,670,800,931,00

Homens

Tempo de ContribuiçãoConversão grau graveConversão grau médioConversão grau leveConversão aposentadoria por tempo comum
Grau grave – 25 anos1,001,161,321,40
Grau médio – 29 anos0,861,001,141,21
Grau leve – 33 anos0,760,881,001,06
35 anos – Tempo de contribuição aposentadoria comum0,710,830,941,00

Para tanto, será imprescindível, a solicitação da CTC – Certidão do Tempo de Contribuição – no local em que prestou serviços.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do Caio

🧑‍🔧Caio trabalhou por 15 anos como mecânico 
🤕Porém, Caio sofreu acidente e perdeu a perna esquerda 
➡️Com isso, o trabalhador foi reabilitado para o setor administrativo na empresa que ele trabalhava 
⏳O tempo que Caio trabalhou como mecânico, poderá ser utilizado na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência 

De acordo com a tabela de conversão do governo, o multiplicador a ser utilizado será 0,94 (se a deficiência for considerada grau leve, por exemplo) e 35 anos de tempo de contribuição.

Veja:

  • 15 (tempo de contribuição) X 0,94 = 14,1
  • 14,1 para aposentadoria da pessoa com deficiência grau leve

Logo, para ter direito ao benefício, Caio precisará de mais 18,9 anos de trabalho como pessoa com deficiência no grau leve para completar os 33 anos de tempo necessários para aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

4. Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para dar entrada na aposentadoria, além dos documentos pessoais, você precisará reunir toda a documentação que comprove a deficiência.

Confira a papelada que não poderá faltar:

Documentos pessoais

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
    •  Ou certidão de nascimento
  • Comprovante de residência

Documentos previdenciários

  • CTPS
  • Contrato de trabalho
  • Extrato CNIS
  • Número de Inscrição PIS-PASEP

Documentos que comprovem a deficiência

  • Atestado
    •  Contendo o CID
  • Exames
  • Laudos
  • Receitas
  • Boletim médico de baixa em hospital

Enfim, todos os documentos que comprovem a deficiência

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Você viu também que é possível converter o tempo de contribuição comum para o tempo de pessoa com deficiência.

E mais:

  • Quem é considerada pessoa com deficiência
  • Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

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Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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