O que precisa para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?

O que precisa para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Antes de dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência é importante organizar toda a documentação.

É necessário reunir, além dos documentos pessoais:

  • Os que comprovam o vínculo trabalhista
  • Extratos previdenciários
  • Dentre outros que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria

Por isso, se você está pensando em se aposentar, confira este post.

Aqui você vai encontrar:

  1. Quais os documentos básicos para todas as aposentadorias?
  2. Se a CTPS ou o CNIS estiver incompleto, o que fazer?
  3. Quais os documentos específicos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
  4. Qual a importância da organização dos documentos antes de dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?
  5. E se a empresa faliu: Como conseguir os documentos?
  6. Não quiseram fornecer a documentação: O que fazer?
  7. Como uma advogada especialista em aposentadorias pode te ajudar?

E tem muito mais. Me acompanhe e boa leitura.

1. Quais os documentos básicos para todas as aposentadorias?

Existem documentos que são essenciais para todos os tipos de aposentadorias.

São eles:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, desde que atualizado há no mínimo 03 meses
  • CTPS
    •  Se o segurado tiver mais de uma, todas as CTPS deverão ser apresentadas
  • Carnês de contribuição
  • Extratos CNIS
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, se for o caso

Essa documentação você precisa ter em mãos sempre que solicitar algum benefício no INSS.

2. Se a CTPS ou o CNIS estiver incompleto, o que fazer?

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – é um documento essencial.

É ele quem comprova a filiação ao INSS, o tempo de contribuição e os valores dessas contribuições.

Enquanto que a CTPS é fundamental para comprovação do vínculo empregatício.

No entanto, nem sempre a carteira de trabalho e o CNIS estão completos.

Nesse caso, você terá que apresentar obrigatoriamente os documentos adicionais mencionados abaixo:

  • Extratos do FGTS
  • Contracheque
  • Holerites

Você também poderá apresentar ao INSS outros documentos referentes ao seu salário nos respectivos períodos, como extratos, por exemplo.

O importante é provar a Previdência Social que você trabalhou e quanto você recebeu.

3. Quais os documentos específicos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para a concessão da aposentadoria, é essencial comprovar a deficiência, seja ela de natureza:

  • Física
  • Intelectual
  • Mental
  • Sensorial

Para dar entrada neste tipo de aposentadoria, são necessários documentos específicos.

Saiba quais são.

Documentos médicos

  • Laudo médico
    • Contendo a classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde
  • Exames médicos
  • Prontuários
  • Receituários
  • Laudo PCD de empresa que você trabalhou
  • Laudos antigos do INSS referente a pedido de benefícios anteriores

Resumindo: Todos os documentos que contenham as informações sobre o tipo de deficiência, quando ela iniciou, o grau da limitação, se existiu agravamento da deficiência ao longo do tempo, dentre outras.

Documentos previdenciários e trabalhistas

  • Requerimento por escrito da aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Comprovante de isenção de Imposto de Renda
  • Comprovante de isenção na compra de carro
  • CTPS
  • CNIS
  • Holerites
  • Contra-cheques
  • Extrato do FGTS
  • CNH de PCD

E se você tiver alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Qual a importância da organização dos documentos antes de dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência?

No momento de requerimento, se você deixar de apresentar algum documento ou apresentar documentação errada, pode gerar 3 resultados:

  • A aposentadoria da pessoa com deficiência poderá ser negada
  • Você pode ter que começar todo o processo de aposentadoria desde o início novamente
  • A aposentadoria pode ter um valor menor que você teria direito

E certamente você não quer entrar para esta estatística, não é mesmo?

Sem contar que hoje, o entendimento dos Tribunais é de que a Justiça pode analisar apenas as provas e os pedidos que foram formulados corretamente no processo administrativo.

Como você pode observar, os documentos podem se tornar os grandes vilões na hora do requerimento da aposentadoria.

5. E se a empresa faliu: Como conseguir os documentos?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Mas tem como resolver.

Você tem 04 alternativas:

  • Ir até o sindicato
  • Buscar a massa falida
  • Procurar os sócios da empresa
  • Buscar os processos de aposentadoria dos antigos funcionários

Vou explicar cada uma, afinal, pode ser que você se enquadre em um dos casos.

Ir até o sindicato.

Nem todos sabem, mas se a empresa faliu e você não tiver a documentação completa, é possível ir até o sindicato.

O sindicato da categoria, possui informações, como:

  • Empresas
  • Síndicos e documentações

Mas, se o sindicato não possuir as informações sobre a empresa que faliu ou fechou, ainda existem mais três alternativas.

Buscar a massa falida.

Outra saída, é procurar o síndico da massa falida.

Para isso, é preciso ir até o fórum onde estava localizada a sede da empresa fechada ou falida.

A procura será feita através do número do CNPJ da empresa.

Se existir processo de falência, com essa consulta, você conseguirá dados importantes, dentre eles:

  • Endereço e telefone da vara onde está em andamento o processo de falência

Com isso, você conseguirá procurar o administrador judicial que é o responsável pela massa falida e os documentos necessários para a aposentadoria.

Procurar os sócios da empresa.

Se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, você ainda poderá procurar os antigos sócios da empresa.

Essas informações você pode obter na JUCESP – Junta Comercial.

Buscar os processos de aposentadoria dos antigos ex funcionários.

Essa é a última alternativa.

Nos sites da justiça, você pode procurar os processos de aposentadoria de antigos funcionários da empresa.

Assim, você conseguirá localizar informações e documentações necessárias para o seu processo.

6. Não quiseram fornecer a documentação: O que fazer?

Saiba que o ex empregador, ou o síndico da massa falida, são obrigados a fornecer todos os documentos necessários para o requerimento da sua aposentadoria.

Isso significa que se eles não quiserem fornecer a documentação, a saída é entrar com uma ação na justiça.

O primeiro passo, é buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

7. Como uma advogada especialista em aposentadorias pode te ajudar?

Embora não seja obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de uma boa advogada especialista na hora de dar entrada na sua aposentadoria.

Aliás, a advogada poderá salvar a sua aposentadoria.

Como a advogada pode te ajudar?

A advogada, irá:

Analisar o seu histórico de trabalho.

Como você viu, para dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência, é fundamental comprovar os períodos de contribuição.

Para isso, a advogada irá checar os documentos: CTPS, CNIS, CTC, e assim, fazer um levantamento completo das empresas em que você trabalhou, suas contribuições, dentre outras informações.

Verificar a CTPS e o CNIS.

Se você não tiver a CTPS ou se estiver rasurada, a advogada irá tomar as providências para conseguir comprovar o vínculo de trabalho.

O mesmo acontece com o CNIS. Se o Cadastro Nacional de Informação Social estiver incompleto, a advogada irá solicitar uma documentação complementar, para que sua aposentadoria não seja indeferida.

Ajudar a cumprir as exigências do INSS.

Durante a análise do processo administrativo, o INSS pode fazer alguma exigência.

Geralmente, a Previdência Social solicita mais documentos para serem verificados.

E se você não cumprir a exigência dentro do prazo, o INSS pode entender que você desistiu da aposentadoria e arquivar o seu processo.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de uma advogada.

Ela tem expertise em casos como o seu e nessa situação, a especialista irá tomar uma das providências:

  • Apresentar a documentação exigida
  • Comunicar que não existe possibilidade de novos documentos serem entregues
  • Solicitar um prazo adicional de 30 dias para entregar os documentos solicitados
  • Incluir testemunhas no seu processo

Veja que a advogada será a maior aliada no seu processo de aposentadoria.

Conclusão

Neste conteúdo, você conheceu todos os documentos que precisa reunir antes de dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aqui você encontrou:

  • Quais os documentos básicos para todas as aposentadorias
  • O que fazer se a CTPS ou o CNIS estiverem incompletos
  • Quais os documentos específicos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Qual importância da organização dos documentos antes de dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência
  • E se a empresa fechou ou faliu, como conseguir os documentos
  • Se não quiseram fornecer a documentação, o que fazer
  • Como uma advogada especialista em aposentadorias pode te ajudar

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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