CNIS: O que é e para que serve?

CNIS: O que é e para que serve?

O CNIS é um dos documentos mais importantes para os segurados do INSS.

Mas afinal, o que é o CNIS e para que serve?

É natural essa dúvida.

O CNIS é um extrato previdenciário que comprova todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado.

Neste artigo você vai aprender:

  • O que é o CNIS?
  • Para que serve o CNIS?
  • Como verificar as informações no CNIS?
  • Quais informações devem constar no seu CNIS?
  • Como interpretar as informações do CNIS?
  • Como uma advogada especialista em benefícios poderá te ajudar?

1. O que é o CNIS?

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – é o documento que armazena todas as informações trabalhistas e previdenciárias do segurado.

No CNIS constam as seguintes informações:

  • Nome do empregador;
  • Período trabalhado;
  • Data de início e fim dos vínculos;
  • Remunerações recebidas.
  • Contribuições realizadas em GPS (Guia da Previdência Social);
    • Seja na condição de segurado facultativo, contribuinte individual ou prestador de serviços.
  • Dentre outras informações.

Basicamente é um banco de dados sobre toda a sua vida contributiva.

Justamente por isso, o CNIS é um dos documentos previdenciários mais importantes.

2. Para que serve o CNIS?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

O CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social é o documento utilizado pelo INSS para apurar a o tempo de contribuição e a média das contribuições previdenciárias para fins de concessão do benefício previdenciário

Verificação das contribuições

Toda contribuição previdenciária realizada pelo seu patrão, ou por você (contribuinte individual e facultativo) fica armazenada no CNIS.

Logo, o CNIS serve como comprovação para:

  • Data de sua filiação ao INSS;
  • Valores dos salários de contribuição;
  • Tempo de contribuição e carência.

Note que o CNIS é um documento decisivo para o cálculo do tempo de contribuição e do valor da aposentadoria. 

Concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários

Com as informações e as contribuições que estão no CNIS, o INSS calcula as modalidades de aposentadoria que você pode ter direito e os benefícios que você pode ter acesso, tais como:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria programada.
  • Benefício por incapacidade temporária;
    • Antigo auxílio-doença.
  • Benefício por incapacidade permanente;
    • Antiga aposentadoria por invalidez.
  • Dentre outros benefícios.

3. Como verificar as informações no CNIS?

Para verificar as informações no CNIS você tem duas alternativas, que são:

No aplicativo ou no site do MEU INSS.

Aparecerá essa página:

Ou então…

Direto pelo site “Entrar com gov.com.br”

A tela que aparecerá será a seguinte:

Ao fazer o login, o próximo passo é buscar o serviço na aba “Extratos de Contribuições (CNIS)”.

E se você ainda não tiver cadastro na internet?

Não precisa se preocupar.

Caso seja o seu primeiro acesso, basta efetuar o cadastro seguindo as orientações da plataforma.

Será preciso ter em mãos apenas o número de seu CPF.

Independentemente da opção, se aplicativo ou na plataforma do MEU INSS, aparecerá o CNIS, contendo todos os seus vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias.

Se você preferir, também poderá consultar o CNIS diretamente em uma das agências da Previdência Social.

Nessa hipótese, você vai precisar ter alguns documentos em mãos, como:

  • RG
  • CPF
  • CTPS

E se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Quais informações devem constar no seu CNIS?

Como você viu há pouco, no CNIS devem constar todos os dados relativos a sua vida trabalhista e previdenciária.

Como:

1. Data de filiação na Previdência Social

Deve constar no cabeçalho do documento a data em que você começou a contribuir para o INSS.

2. Valores recebidos durante a sua vida trabalhista

No CNIS devem constar todos os valores de remunerações recebidos durante a sua vida de trabalho.

Lembrando que esses valores são a base de cálculo para a média da sua aposentadoria.

3. Tempo de contribuição e carência

Mais uma informação que deve ser verificada no CNIS é o tempo de contribuição e a carência.

Visto que a carência é a quantidade de contribuições que você precisa ter para ter acesso aos benefícios da Previdência, dentre eles:

  • Benefício por incapacidade temporária;
    Tempo mínimo de carência: 12 meses, salvo os casos de isenção de carência
  • Aposentadoria  por incapacidade permanente;
    • Tempo mínimo de carência: 12 meses, salvo os casos de isenção de carência.
  • Salário-maternidade;
    • Tempo mínimo de carência: 10 meses para os segurados em que há exigência de carência
  • Auxílio-reclusão;
    • Tempo mínimo de carência: 24 meses.

Enquanto que o tempo de contribuição é o total de contribuições que você tem no INSS.

O  tempo mínimo de contribuição para ter direito às aposentadorias depende da regra que o segurado irá se aposentar. 

4. Categoria de segurado em que você se enquadra 

O valor da sua contribuição previdenciária dependerá da categoria de segurado na qual  você se enquadra.

Podendo ser:

  • Contribuinte individual: trabalha como autônomo ou  presta serviços para pessoa jurídica
  • Facultativo: não exerce nenhuma atividade remunerada
  • Empregado: trabalha como empregado mediante um contrato de trabalho assinado e/ou registro na Carteira de Trabalho;
  •  MEI – Micro Empreendedor Individual: contribuinte individual que paga uma contribuição de apenas 5% sobre o salário mínimo através da DAS.

5. Benefícios do INSS

É no  CNIS que contém a informação sobre  os períodos em que você recebeu algum benefício da Previdência.

6. Períodos trabalhados

Outra informação essencial é o registro no CNIS de todos os seus  períodos trabalhados.

Já que são os empregadores que devem fazer o pagamento e o lançamento dessas informações no Cadastro Nacional de Informação Social.

Por isso, é importante checar:

  • Se todas as contribuições estão com os valores corretos no CNIS;
  • Se todos os períodos trabalhados constam no CNIS com data de início e com a data fim;

 7. Empregadores  

Os  dados dos empregadores também devem estar indicados no CNIS, tais como:

  • CNPJ da empresa onde você trabalhou;
  • Origem do vínculo;
    •  Nome do empregador.

E sempre que tiver qualquer dúvida, o ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em Previdência.

5. Como interpretar as informações do CNIS?

Essa é uma das maiores dificuldades dos beneficiários, identificar os indicadores ao lado dos vínculos e remunerações.

Pensando nisso, eu listei 3 dos  indicadores mais comuns. Veja.

PRECFACULCONC

Esse indicador aparece quando o beneficiário passa a fazer contribuições como segurado facultativo, mas consta  um vínculo de emprego em aberto no CNIS.

Atenção!

Nesse caso, o INSS pode entender que a contribuição está incorreta.

E para “corrigir”, será preciso comprovar a data fim dos vínculos como empregado para que então as contribuições como facultativo sejam consideradas.

PREM-EXT

Outro indicador que pode constar em seu CNIS é a sigla PREM-EXT.

Significa Pendência de Vínculo Extemporâneo.

Em outras palavras, significa que existe algum período de recolhimento fora do prazo e você poderá perder todo o período que não demonstrar que de fato prestou serviço.

Essa pendência poderá ser resolvida com a apresentação dos documentos que comprovam o exercício da atividade remuneradaPREC-MENOR-MIN

Esse é mais um indicador comum.

E significa que o recolhimento da contribuição foi abaixo do valor mínimo.

Se aparecer esse indicador, é porque existe alguma contribuição abaixo do mínimo, e esse período não será computado para a aposentadoria se não houver a complementação das contribuições

E como corrigir essa pendência?

Você poderá complementar as contribuições até atingir o valor correto.

6. Como uma advogada especialista em benefícios poderá te ajudar?

Apesar de não ser obrigatório, o ideal é buscar a orientação de uma advogada especialista em benefícios.

A advogada irá verificar o seu CNIS para checar as informações abaixo:

  • Se todos os vínculos constam no CNIS;
  • Se as datas informadas estão corretas;
  • Se as remunerações também foram registradas corretamente;
  • Se existem contribuições que foram pagas em valores inferiores ao salário mínimo;
  • Se existem outras irregularidades que precisam ser corrigidas para a correta concessão do benefício.

Se existir qualquer erro em relação ao período contributivo, é preciso regularizar no INSS para obter êxito no  requerimento da aposentadoria ou de outro benefício previdenciário.

E nem sempre o segurado tem o conhecimento técnico para fazer toda a análise documental para obter a aposentadoria desejada.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe o que é e para que serve o CNIS.

É o documento que armazena todas as informações trabalhistas e previdenciárias do segurado, e é justamente a partir desses dados que o INSS calcula as  aposentadorias e demais benefícios previdenciários.Aqui você viu ainda:

  • Como verificar as informações no CNIS
  • Quais informações devem constar no seu CNIS
  • Como interpretar as informações do CNIS

O próximo passo é contar com o auxílio de uma advogada que tem expertise em Previdência, para analisar o seu CNIS e tomar todas as providências para garantir o seu direito de forma assertiva.

Leia também:

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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