AUXÍLIO-ACIDENTE GUIA COMPLETO 2023

AUXÍLIO-ACIDENTE GUIA COMPLETO 2023

O auxílio-acidente é importante para o segurado por diversos motivos, este benefício funciona como uma forma de compensação e ajuda para o segurado pela perda parcial de sua capacidade de trabalho.

Quer saber mais sobre o auxílio-acidente em 2023?

Continue conosco e saiba mais!

  1. O Que é o Auxílio-Acidente?
  2. Diferença Entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença
  3. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
  4. Quais São os Requisitos deste Benefício em 2023?
  5. Quais Documentos Eu Vou Precisar Anexar no Meu Pedido de Auxílio-Acidente?
  6. O Que Mudou no Auxílio-Acidente?
  7. Quando o Benefício Pode Cessado?
  8. É Possível Acumular o Auxílio-Acidente Com Outro Benefício?
  9. INSS Negou o Meu Pedido de Auxílio-Acidente e Agora?

Você não pode perder este guia completo sobre o auxílio-acidente em 2023!

Confira agora mesmo!

  1. O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é uma espécie de indenização ao segurado que sofreu um acidente, o qual veio a reduzir a sua capacidade para o trabalho para a atividade que exercia anteriormente.

Essa redução da capacidade é em decorrência das seqüelas definitivas deixadas pelo acidente, seja ele de qualquer natureza ou por doenças profissionais.

Já adianto para você que, este benefício não tem como exigência uma carência para a sua concessão, sendo necessária a qualidade de segurado.

Veremos mais adiante quais são os requisitos para a concessão deste benefício, continue conosco!

  1. Diferença Entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença

O auxílio-acidente e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) são dois benefícios concedidos pelo INSS aos trabalhadores que enfrentam a incapacidade laboral ou a sua redução. 

No entanto, esses benefícios têm diferenças importantes entre si, não podendo ser estes confundidos!

O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que ficou incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de uma doença ou acidente

Este benefício é pago mensalmente, durante o período de afastamento do trabalho  e tem duração limitada, podendo ser prorrogado em casos excepcionais. 

O objetivo do auxílio-doença é garantir uma renda ao trabalhador durante o período em que ele está incapacitado temporariamente para o trabalho, até que se recupere.

Já o auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente ou doença profissional que resultou em uma sequela permanente, reduzindo a sua capacidade laborativa. 

O benefício não é pago durante o período de afastamento do trabalho, mas sim após o trabalhador ter recebido alta médica e retornado ao trabalho. 

Ele é concedido como forma de compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho do segurado, e é pago mensalmente até a data que o segurado se aposentar.

Outra diferença importante entre os dois benefícios é que o auxílio-doença exige uma carência mínima de 12 contribuições, na grande maioria dos casos. E a incapacidade pode decorrer de acidente ou de doença.

Enquanto o auxílio-acidente não exige carência e só é devido em casos de acidentes de qualquer natureza ou doença profissional, não sendo devido no caso de outras doenças.

Em resumo, enquanto o auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar, o auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu uma lesão ou doença que deixou sequelas e  afetou sua capacidade de trabalho.

  1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Se faz necessário entender algumas categorias de segurados que podem ter direito a este benefício, sendo elas:

  • Empregados domésticos;
  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos.

No entendimento do INSS, os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a este benefício. Mas, a matéria é discutível na esfera judicial.

  1. Quais São os Requisitos deste Benefício em 2023?

Para que o segurado tenha direito ao auxílio-acidente em 2023, ele precisará preencher os seguintes requisitos:

  • Possuir a qualidade de segurado no momento do acidente, ou ainda, estar em período de graça;
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença profissional que deixaram sequelas definitivas que resultaram na redução da sua capacidade laboral;
  • A redução da capacidade parcial e permanente para o trabalho;
  • Nexo causal – relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Estes últimos requisitos precisam ser comprovados através da perícia médica, a qual será realizada pelo INSS quando for feito o pedido do benefício.

Para que você entenda melhor vamos a dois exemplos práticos:

Ana Luzia trabalhava em uma metalúrgica e acabou tendo uma perda auditiva em razão da exposição a ruído excessivo em seu local de trabalho, ela possui direito ao auxílio-acidente.

Pedro trabalhava como vigia em um carro forte e lesionou a coluna vertebral em suas atividades e ficou com uma sequela permanente que afeta a sua capacidade laboral  e neste caso ele pode ter direito ao auxílio-acidente.

É importante ressaltar que, cada caso é analisado individualmente pelo INSS, e a concessão do benefício depende da avaliação da perícia médica, que determinará se a sequela é permanente e se afeta a capacidade laborativa do segurado. 

Pedido de Auxílio-Acidente
Pedido de Auxílio-Acidente
  1. Quais Documentos Eu Vou Precisar Anexar no Meu Pedido de Auxílio-Acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário requerer no site do INSS ou agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social

Além disso, é preciso reunir a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício. 

Os documentos que geralmente são exigidos são:

  • Documento de identificação do segurado, como RG ou CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico/ receita que comprove a sequela permanente que afeta a capacidade laborativa do segurado;
  • Radiografias (se for o caso);
  • Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade laboral
  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho (se for o caso);
  • Exames médicos e outros documentos que possam ajudar a comprovar a incapacidade laborativa, como relatórios médicos e receitas de medicamentos prescritos.

É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada caso. 

Por isso, é recomendado sempre buscar pela orientação de uma advogada previdenciária para saber mais sobre quais são os documentos específicos e necessários para a sua situação.

  1. O Que Mudou no Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente sofreu mudanças durante o período que a Medida Provisória 905/2019, esteve em vigor (12/11/2019 a 19/04/2020). Essa MP foi revogada em 2020 e as regras antigas voltaram a sua vigência. 

Sendo importante destacar que, as regras desta MP apenas serão válidas para os acidentes/doenças ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 — tempo em que a MP 905 esteve em vigor, pois a mesma não virou lei.

Assim,  no período entre 12/11/2019 e 19/04/2020, a MP 905 mudou os seguintes pontos, vejamos:

  • Alteração no cálculo do benefício – passou a ser 50% do valor da Aposentadoria por Invalidez que o segurado teria direito;
  • Criou a  possibilidade de cancelamento do benefício nos casos em que a sequela fosse revertida;
  • Criou uma lista elaborada pelo governo indicado as sequela que poderão dar direito ao Auxílio-Acidente;
  • A não aceitação do acidente que aconteceu entre a casa e o trabalho do segurado (período de deslocamento).

O Valor do Auxílio-Acidente antes, durante e depois da MP 905

Antes da MP 905 (até 11/11/19), o valor do auxílio era no importe de 50% do valor da média salarial, sendo essa média vinda dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 do segurado.

Durante a vigência da  MP (entre 12/11/2019 e 19/04/2020), o auxílio passou a ser de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez no momento do acidente

Ocorre que a Aposentadoria por invalidez passou a ser apurada da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994  + 2% ao ano que excedem o tempo de contribuição, sendo de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

E, o valor do Auxílio-Acidente correspondia a 50% do valor da Aposentadoria por invalidez.

Atenção: quando se tratar de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será integral, ou seja, em 100% do valor de todas as médias dos salários de contribuição.

Após a revogação da MP 905 (20/04/2020), o valor do auxílio voltou a ser no importe de 50% do valor da média salarial, sendo essa média apurada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

É importante destacar que, o Auxílio-Acidente pode ser inferior ao salário-mínimo, em razão da sua natureza indenizatória.

Precisamos dar atenção a questão do direito adquirido!

As pessoas que possuem o chamado direito adquirido, ou seja, quem se acidentou ou ficou doente até o dia 11/11/2019 serão observadas as regras feitas de acordo com a lei antiga.

E após a revogação da MP 905/19 (20/04/2020), o segurado voltou a ter direito à forma de cálculo mais vantajosa (50% da sua média), bem como, será considerado o acidente no percurso de casa ao trabalho e vice e versa (sendo este considerado como acidente de trabalho).

Outro ponto positivo é que o segurado não precisará se preocupar se o tipo da sua sequela está na lista da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e o seu benefício não pode ser cancelado se a sua capacidade para o trabalho não estiver mais reduzida!

Isso porque o que vale é a lei vigente na data do acidente.

Vale destacar que o valor mensal recebido a título de auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.

  1. Quando o Benefício Pode Cessado?

Via de regra, o auxílio-acidente tem início a partir do término do auxílio-doença, quando precedido deste e se finda com a aposentadoria ou o falecimento do segurado. 

É importante destacar que, o auxílio-acidente deixou de ser considerado vitalício, pois, há situações em que o benefício pode ser cessado.

A primeira hipótese é a morte do segurado, já que não faz sentido pagar um benefício indenizatório para alguém que não está mais vivo. 

Nesse caso, o pagamento do auxílio-acidente será interrompido e os dependentes do segurado poderão ter direito a outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte, caso haja a qualidade de segurado falecido.

A segunda hipótese é a concessão de aposentadoria para o segurado. 

Como a legislação não permite a acumulação com a aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente será cessado quando o segurado passar a receber uma aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez, por exemplo.

E a terceira hipótese é a melhora da sequela permanente que afetava a capacidade laborativa do segurado. 

Nesse caso, o pagamento do auxílio-acidente poderá ser cessado após perícia médica realizada pelo INSS, que ateste a redução ou a eliminação da incapacidade para o trabalho decorrente da sequela permanente. 

No entanto, essa última hipótese somente se aplica aos acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, período em que a Medida Provisória 905 esteve em vigor. 

Para os acidentes ocorridos antes ou depois desse período, o benefício não poderá ser cessado por esse motivo.

  1. É Possível Acumular o Auxílio-Acidente Com Outro Benefício?

O benefício será devido mensalmente e poderá ser acumulado com o salário e com outros benefícios, com exceção de outro auxílio-acidente e as aposentadorias

A partir de 10/11/1997, este benefício deixou de ser vitalício, ou seja, ele não pode mais ser recebido cumulativamente com qualquer outra modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS. 

O Tema 507 STJ  julgado em 05/08/2014, prevê que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.

  1. INSS Negou o Meu Pedido de Auxílio-Acidente e Agora?

Caso o INSS tenha negado o seu pedido de auxílio-acidente, você ainda tem direito a recorrer da decisão. 

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa, que será informado na carta de indeferimento enviada pelo INSS

Com base nesse motivo, você poderá decidir qual é a melhor estratégia de recurso.

Uma opção é apresentar um recurso administrativo, que consiste em pedir uma revisão da decisão do INSS dentro do prazo de 30 dias após o recebimento da carta de indeferimento. 

Para isso, você deve preencher um formulário de recurso disponível no site Meu INSS ou nas agências da Previdência Social, e juntar novos documentos que possam comprovar o seu direito ao benefício. 

O recurso será analisado por um novo perito médico do INSS, que emitirá um novo parecer.

Se mesmo após o recurso administrativo o benefício for novamente negado, ainda há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. 

Para isso, é recomendado buscar uma advogada especializada em Direito Previdenciário, que irá analisar o seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados.

É importante lembrar que, durante todo o processo de recurso administrativo ou judicial, é possível solicitar a antecipação do pagamento do benefício, desde que seja comprovada a necessidade financeira e a verossimilhança do direito ao auxílio-acidente.

Este guia sobre o auxílio-acidente foi útil para você?

Se sim, compartilhe com mais pessoas e ajude outros a saberem mais sobre os seus direitos!

Conto com você em nosso próximo artigo!

Até mais!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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