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Aposentadoria dos profissionais da saúde: Como funciona?

Aposentadoria dos profissionais da saúde: Como funciona?

Os profissionais da área da saúde têm direito à aposentadoria especial.

E esse benefício possui algumas regras diferenciadas, como:

  • Tempo de contribuição reduzido
  • Valor da aposentadoria maior se comparada aos outros tipos de aposentadoria

Neste conteúdo, você vai entender como funciona a aposentadoria especial, os requisitos necessários, dentre outros fatores.

Confira o que você vai ver aqui:

  1. Quem são os profissionais da saúde?
  2. Como funciona a aposentadoria dos profissionais da saúde?
  3. O que é preciso para comprovar o tempo de atividade especial dos profissionais da saúde?
  4. Qual o valor da aposentadoria dos profissionais da saúde?
  5. Como uma advogada especialista em aposentadorias poderá te ajudar

Com essas informações você saberá todas as regras e como conseguir a sua aposentadoria.

Tenha uma ótima leitura.

1. Quem são os profissionais da saúde?

Para ser classificado como profissional da saúde é preciso preencher dois requisitos:

  • Profissão relacionada às ciências da saúde
  • Exposição habitual e permanente a agentes nocivos

Eu listei as profissões mais comuns consideradas pela aposentadoria.

Saiba quais:

  • Médico;
  • Dentista;
  • Enfermeiro;
  • Técnico de enfermagem;
  • Auxiliar de enfermagem;
  • Técnico de laboratório;
  • Médicos veterinários;
  • Fisioterapeuta;
  • Nutricionista;
  • Farmacêutico;
  • Profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar;
  • Dentre outras.

Lembrando que o que é levado em conta é a exposição à insalubridade do profissional e não o cargo.

2. Como funciona a aposentadoria dos profissionais da saúde?

A aposentadoria especial dos profissionais da saúde possuem regras específicas.

Saiba como funciona cada uma delas.

1. Direito Adquirido

Nesta regra, se enquadram os profissionais da saúde que completaram 25 anos de atividade especial até 13.11.2019, mas não deram entrada na aposentadoria especial.

Logo, para ter direito ao benefício, não é necessário ter atingido uma idade ou pontuação mínimas.

Basta a comprovação dos 25 anos de atividade especial.

2. Regra de Transição

Esta regra é destinada aos profissionais da saúde que não completaram os 25 anos de atividade especial até 13.11.19.

De acordo com a lei, para ter direito à aposentadoria é preciso:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos
    • Somatória da idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum

A regra de transição abrange todos os profissionais que estavam prestes a se aposentar quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.

E para a contagem de pontos, são válidos todos os períodos trabalhados em atividade “não especial”, dentre eles:

  • Trabalho no exterior;
  • Trabalho rural;
  • Trabalho informal;
  • Trabalho de menor aprendiz;
  • Serviço militar.

Esses períodos podem ajudar o profissional da saúde a adiantar a sua aposentadoria especial.

3. Regra Definitiva

A Regra Definitiva é obrigatória para os profissionais da saúde que começaram a trabalhar apenas após a Reforma da Previdência, isto é, a partir de 14.11.2019.

Para conseguir a aposentadoria, é preciso preencher 2 requisitos:

  • 25 anos de atividade especial
  • 60 anos de idade

E a idade mínima é 60 anos de idade, tanto para os homens quanto para as mulheres.

3. O que é preciso para comprovar o tempo de atividade especial dos profissionais da saúde?

Saiba que existem duas formas de comprovação do tempo de atividade especial:

  • Enquadramento profissional
  • Documentos específicos

Enquadramento profissional

Algumas atividades, até 28.04.1995 são enquadradas como especiais, apenas com a apresentação da CTPS comprovando a profissão exercida

Saiba quais categorias podem ser beneficiadas com o enquadramento profissional:

  • Médicos;
  • Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • Dentistas;
  • Médicos veterinários.

Já a partir de 28.04.1995, as atividades especiais exercidas deverão ser obrigatoriamente comprovadas por meio de documentos específicose não apenas a Carteira de Trabalho.

Documentos específicos

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Esse documento é obrigatório na hora de solicitar a aposentadoria especial.

O PPP é a prova de que você exercia as atividades profissionais expostas a agentes nocivos.

O Perfil Profissiográfico deve ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:

  • Atividade Exercida;
  • Fator de risco a que o empregado esteja exposto;
  • Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos;
  • Condições do ambiente de trabalho;
  • CAT;
  • Exames Médicos;
  • Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Dentre outras informações fundamentais para conseguir a aposentadoria

Uma dica importante: Confira se todas as atividades insalubres estão descritas no PPP.

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias para verificar a documentação e resguardar todos os seus direitos.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é o documento que comprova a exposição do profissional de saúde aos agentes insalubres.

Em outras palavras, é o laudo que consta todas as informações detalhadas do ambiente de trabalho.

Recebimento de adicional de insalubridade

Sabe aquele recibo que mostra os valores que recebeu, inclusive com a descriminação dos valores de adicional de insalubridade?

Ele pode ser usado como indício de prova de que você exercia atividade especial.

Então, separe os holerites e os recibos de pagamento.

Por meio deles, você poderá mostrar o recebimento do adicional de insalubridade.

Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030

Essa documentação deve ser entregue pelo seu patrão.

Mas, atenção.

Os formulários são válidos desde que emitido pela empresa até 01.01.2004.

Após essa data, esses documentos foram substituídos pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP.

Perícias judiciais previdenciárias    

Em alguns casos, pode ser mais difícil conseguir reunir a documentação necessária para comprovar a atividade especial.

Para essas situações, existe uma alternativa.

Às vezes, algum colega com o mesmo cargo que o seu pode ter realizado uma perícia judicial para comprovar que trabalhou sob condições que colocavam a sua saúde ou integridade física em risco.

Se o resultado dessa perícia foi favorável, você pode usar como prova na hora de dar entrada no seu requerimento no INSS.

Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista

Esse documento só vai existir se você já entrou com uma ação trabalhista, em algum momento para discutir a insalubridade ou periculosidade no exercício da sua atividade profissional.

No entanto, o laudo de insalubridade só deve ser apresentado ao INSS, caso ateste a periculosidade ou insalubridade no ambiente de trabalho.

Se você nunca moveu ação trabalhista, não se preocupe. Nesse caso, não será documento comprobatório.

Certificado de cursos e apostilas

Se você tem certificados ou apostilas de cursos profissionalizantes, separe esses documentos para apresentar no dia do agendamento no INSS.

Os certificados podem ser juntados como documento complementar e ajudam você a comprovar que exercia determinada atividade profissional.

4. Qual o valor da aposentadoria dos profissionais da saúde?

Não existe um valor exato.

Para saber quanto o profissional da saúde receberá, basta pegar:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    •  20 anos de tempo de contribuição para os homens
    •  15 anos de tempo de contribuição para as mulheres

Exemplo da Bete

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: R$2.000,00
  • Tempo de atividade especial como enfermeira: 26 anos
  • Cálculo: 60% de R$2.000,00 (média de todos os salários de contribuição) + 22% (11 anos a mais do que o período de contribuição mínimo)
  • Valor: R$1.464,00

Embora não seja obrigatório, o ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. Como uma advogada especialista em aposentadorias poderá te ajudar?

A advogada especialista, irá analisar o seu caso e fazer um estudo do seu histórico previdenciário que pode antecipar e até aumentar o valor da sua aposentadoria.

Quando me refiro a estudo do histórico previdenciário, estou me referindo a:

  • Análise de todos os vínculos contributivos;
  • Datas desses vínculos para a realização do cálculo de tempo de contribuição;
  • Valor de todas as remunerações e contribuições para o cálculo da aposentadoria especial;
  • Dentre outras informações fundamentais antes de dar entrada no requerimento da aposentadoria.

É justamente essa análise que irá apontar a melhor aposentadoria: se especial, ou então, a aposentadoria por pontos ou aposentadoria por tempo de contribuição.

Lembrando que o valor será uma projeção e não o cálculo com exatidão, uma vez que deverão ser levados em conta reajustes, inflação, além de mudanças nas regras previdenciárias.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como funciona a aposentadoria dos profissionais da saúde e todas as regras, antes e após a Reforma Previdenciária.

Aqui você encontrou:

  • Quem é classificado como profissional da saúde
  • Como funciona a aposentadoria dos profissionais da saúde?
  • O que é preciso para comprovar o tempo de atividade especial dos profissionais da saúde
  • Qual o valor da aposentadoria dos profissionais da saúde?
  • Como uma advogada especialista em aposentadorias poderá te ajudar

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por uma advogada especialista em aposentadorias.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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