Qual a idade mínima para aposentadoria dos técnicos de enfermagem?

Qual a idade mínima para aposentadoria dos técnicos de enfermagem?

Após a Reforma da Previdência, a idade mínima para a aposentadoria especial dos técnicos de enfermagem é de 60 anos.

Mas, além do fator etário, existem outros requisitos a serem cumpridos para terem uma aposentadoria especial.

Nesse post, você vai descobrir quais são esses requisitos, os documentos necessários e muito mais.

Confira:

  1. Qual é a aposentadoria dos técnicos de enfermagem?
  2. Qual a idade mínima para a aposentadoria dos técnicos de enfermagem?
  3. Quais os requisitos necessários para a aposentadoria especial dos técnicos de enfermagem?
  4. Como o técnico de enfermagem pode comprovar o tempo de atividade especial?
  5. Qual o valor da aposentadoria dos técnicos de enfermagem em 2023?

Boa leitura.

1. Qual é a aposentadoria dos técnicos de enfermagem?

A aposentadoria dos técnicos de enfermagem é a aposentadoria especial.

Uma vez que, no exercício de suas atividades, estão em contato direto com agentes insalubres como:

  • Vírus e bactérias
  • Fungos
  • Parasitas
  • Radiação
  • Produtos hospitalares

E justamente por essa exposição habitual e permanente a agentes insalubres, os técnicos podem se aposentar  com regras diferenciadas.   

Lembrando que essas regras valem tanto para os técnicos de enfermagem da iniciativa privada, Regime Geral de Previdência Social, quanto os servidores públicos, pelo Regime Próprio de Previdência Social.

2. Qual a idade mínima para a aposentadoria dos técnicos de enfermagem?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos técnicos de enfermagem, já que as regras sofreram mudanças ao longo do tempo. 

Se o técnico de enfermagem já tinha completado os 25 anos de tempo especial antes da Reforma, não há exigência de uma idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

Mas, se o profissional começou só completou os 25 anos de tempo especial  após a Reforma Previdência, isto é, a partir de 14.11.2019, a idade mínima para se aposentar especial é de 60 anos de idade.

E a idade mínima é 60 anos de idade, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Além do fator etário, existem outros requisitos que devem ser cumpridos para ter direito à aposentadoria especial.

3. Quais os requisitos necessários para a aposentadoria especial dos técnicos de enfermagem?

Para ter direito à aposentadoria especial, é preciso ter ao menos 25 anos de atividade especial.

Isso não mudou com a Reforma da Previdência.

Já os requisitos necessários, vão depender se você já contribuía para o INSS quando entrou em vigor a nova Reforma mas não completou o tempo para a aposentadoria, ou se completou o tempo mínimo  a partir de 13.11.2019.

Vou explicar as duas situações.

Regras de Transição

Nas regras de transição, se enquadram os técnicos de enfermagem que não conseguiram completar 25 anos de atividade especial até 13.11.2019.

Nesse caso, os requisitos necessários são:

  • 25 anos de atividade especial +
  • 86 pontos
    •  Somatória da Idade + tempo de atividade especial + tempo em atividade não especial

Como você pode observar, o tempo trabalhado fora da enfermagem, poderá ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria especial.

Regra definitiva

Na regra definitiva, se enquadram todos os técnicos de enfermagem que começaram a contribuir para a Previdência somente a partir de 14.11.2019.

Logo, os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria serão:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de atividade especial

Se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.

4. Como o técnico de enfermagem pode comprovar o tempo de atividade especial?

A comprovação do tempo de atividade especial é feita por meio de documentos.

Aliás, a documentação incompleta é um dos maiores motivos de negativa pelo INSS.

Pensando nisso, eu listei todos os documentos necessários.

Documentos necessários para todos os tipos de aposentadorias

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, desde que atualizado há no mínimo 03 meses.
  • CTPS;
    •  Se o segurado tiver mais de uma, todas as CTPS deverão ser apresentadas.
  • Carnês de contribuição;
  • Extratos CNIS;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição.

Documentos para a comprovação da atividade especial

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Esse documento é obrigatório na hora de solicitar a aposentadoria especial.

O PPP é a prova de que você exercia as atividades profissionais exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física.

O Perfil Profissiográfico deve ser emitido pelo empregador, com base em laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá conter as informações abaixo:

  • Atividade Exercida
  • Fator de risco a que o empregado esteja exposto
  • Tempo de exposição do empregado a agentes nocivos
  • Condições do ambiente de trabalho
  • CAT
  • Exames Médicos
  • Existência dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
  • Dentre outras informações fundamentais para conseguir a aposentadoria

Uma dica importante: Confira se todas as atividades insalubres estão descritas no PPP.

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias para verificar a documentação e resguardar todos os seus direitos.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é o documento utilizado na elaboração do PPP e que comprova a exposição do técnico de enfermagem aos agentes insalubres.

Em outras palavras, é o laudo que consta todas as informações detalhadas do ambiente de trabalho.

Recebimento de adicional de insalubridade

Sabe aquele recibo que mostra os valores que recebeu, inclusive com a descriminação dos valores de adicional de insalubridade?

Ele pode ser usado como indício de prova de que você exercia atividade especial.

Então, separe os holerites e os recibos de pagamento.

Por meio deles, você poderá mostrar o recebimento do adicional de insalubridade.

Dirben 8030 – Antigo SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030

Essa documentação deve ser entregue pelo seu patrão.

Mas, atenção.

Os formulários são válidos desde que tenham sido emitidos até 01.01.2004.

Após essa data, esses documentos foram substituídos pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Perícias judiciais previdenciárias     

Em alguns casos, pode ser mais difícil conseguir reunir a documentação necessária para comprovar a atividade especial.

Para essas situações, existe uma alternativa.

Às vezes, algum colega com o mesmo cargo que o seu pode ter realizado uma perícia judicial para comprovar que trabalhou sob condições que colocavam a sua saúde ou integridade física em risco.

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Se o resultado dessa perícia foi favorável, você pode usar como prova na hora de dar entrada no seu requerimento no INSS.

Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista

Esse documento só vai existir se você já entrou com uma ação trabalhista, em algum momento para discutir a insalubridade ou periculosidade no exercício da sua atividade profissional.

No entanto, o laudo de insalubridade só deve ser apresentado ao INSS, caso ateste a periculosidade ou insalubridade no ambiente de trabalho.

Se você nunca moveu ação trabalhista, não se preocupe. Nesse caso, não será documento comprobatório.

Certificado de cursos e apostilas

Se você tem certificados ou apostilas de cursos profissionalizantes, separe esses documentos para apresentar no dia do agendamento no INSS.

Os certificados podem ser juntados como documento complementar e ajudam você a comprovar que exercia determinada atividade profissional.

5. Qual o valor da aposentadoria dos técnicos de enfermagem em 2023?

Técnico de enfermagem, para saber o valor da aposentadoria em 2023, é preciso fazer o cálculo abaixo:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    •  20 anos de tempo de contribuição para os homens
    •  15 anos de tempo de contribuição para as mulheres

Veja como deverá ser feito o cálculo por meio de um exemplo.

Exemplo da Ana

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: R$4.000,00
  • Tempo de atividade especial como enfermeira: 26 anos
  • Cálculo: 60% de R$4.000,00 (média de todos os salários de contribuição) + 22% (11 anos a mais do que o período de contribuição mínimo)
  • Valor: R$3.280,00

Como você pode observar, o cálculo não é nada benéfico para o trabalhador.

Conclusão

Como você viu, agora, em regra, a idade mínima para a aposentadoria especial do técnico de enfermagem é de 60 anos.

Além do fator etário, é necessário no mínimo 25 anos de atividade especial.

Nesse conteúdo também viu:

  • Qual é a aposentadoria dos técnicos de enfermagem
  • Os requisitos necessários para a aposentadoria especial dos técnicos de enfermagem
  • Como o técnico de enfermagem pode comprovar o tempo de atividade especial
  • Qual o valor da aposentadoria dos técnicos de enfermagem em 2023

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por uma advogada especialista em aposentadorias.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem: Saiba como  funciona. 

Aposentadoria especial da enfermagem: O que mudou após a reforma da previdência?

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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