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Aposentadoria especial da enfermagem: O que mudou após a reforma da previdência?

Aposentadoria especial da enfermagem: O que mudou após a reforma da previdência?

Até 13.11.2019, para ter direito a aposentadoria especial da enfermagem, era necessário apenas um requisito: 25 anos de atividade especial.

Mas, após a Reforma Previdenciária, essas regras sofreram drásticas mudanças.

Quer saber quais?

Então me acompanhe nesse post até o final, para descobrir como conseguir a aposentadoria especial em 2023.

  1. O que é a aposentadoria especial da enfermagem?
  2. Regra de Transição da Aposentadoria Especial: 25 anos de atividade + 86 pontos.
  3. Regra Definitiva da Aposentadoria Especial: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
  4. Valor da aposentadoria especial do profissional de enfermagem.
  5. Aposentadoria especial do enfermeiro autônomo: Mudanças em relação a documentação.

Essas novas regras se destinam aos profissionais da enfermagem que não cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria especial até 13.11.2019.

Vamos começar? Tenha uma boa leitura.

1. O que é a aposentadoria especial da enfermagem?

Antes de tudo, é preciso entender o que é a aposentadoria especial da enfermagem.

Basicamente, é a concessão da aposentadoria com regras mais brandas, devido a exposição desses profissionais a agentes nocivos, como:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Parasitas;
  • Dentre outros agentes prejudiciais à saúde ao longo do tempo.

Justamente por isso, esses profissionais têm direito à

Apesar de parecer simples, a aposentadoria especial da enfermagem é umas das mais difíceis de conseguir, principalmente depois da Reforma da Previdência.

Me acompanhe nos próximos tópicos.

2.    Regra de Transição da Aposentadoria Especial: 25 anos de atividade + 86 pontos

Antes da Reforma da Previdência, o único requisito exigido para ter direito à aposentadoria especial era 25 anos de atividade especial.

Porém, para quem já estava trabalhando mas não conseguiu completar 25 anos de atividade especial até 13.11.2019, agora existem as regras de transição.

De acordo com as novas regras, será preciso:

1. 25 anos de atividade especial

Esse é o requisito imprescindível para ter direito à aposentadoria especial.

Lembrando que não precisa ser 25 anos apenas como enfermeiro ou 25 anos como técnico.

Você pode ter trabalhado, por exemplo, 10 anos como técnico de enfermagem e 15 anos como enfermeiro.

O que importa é ter ao menos 25 anos de atividade especial.

2. 86 Pontos

Os pontos são as somatórias dos seguintes fatores:

  • Idade + tempo de atividade especial + tempo em atividade não especial

Exemplo do José

  • Idade: 58 anos
  • 25 anos de atividade especial como enfermeiro
  • 09 anos como vendedor de calçados em uma loja no shopping

Portanto, segundo as regras da aposentadoria especial, José tem:

  • 58 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 09 anos de contribuição comum = 92 pontos

Como você pode observar, José está dentro dos requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria especial conforme a Regra de Transição.

3.    Regra Definitiva da Aposentadoria Especial: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade

Essa regra vale para os profissionais da enfermagem que começaram a trabalhar apenas após a Reforma da Previdência, isto é, a partir de 14.11.2019.

Nesse caso, será preciso cumprir 2 requisitos:

  • 25 anos de atividade especial
  • 60 anos de idade

E a idade mínima é 60 anos de idade, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Valor da aposentadoria especial do profissional de enfermagem.

A nova reforma foi muito prejudicial ao cálculo da aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem.

Veja como será feito o novo cálculo:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994
  • Dessa média, o profissional de enfermagem receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    •  20 anos de tempo de contribuição para os homens
    •  15 anos de tempo de contribuição para as mulheres

Vamos a mais um novo exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Ana

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: R$4.000,00
  • Tempo de atividade especial como enfermeira: 26 anos
  • Cálculo: 60% de R$4.000,00 (média de todos os salários de contribuição) + 22% (11 anos a mais do que o período de contribuição mínimo)
  • Valor: R$3.280,00

Como você pode observar, o cálculo não é nada benéfico para o trabalhador da enfermagem.

Comparada com as antigas regras, os trabalhadores terão de trabalhar de 10 à 15 anos a mais para conseguir a desejada aposentadoria.

5. Aposentadoria especial do enfermeiro autônomo: Mudanças em relação a documentação.

Nem todos sabem que o enfermeiro autônomo também tem direito à aposentadoria especial.

Geralmente, os profissionais da enfermagem autônomo realizam atendimento corporativo, além de:

  • Consultorias em clínicas;
  • Eventos de saúde;
  • Consultorias;
  • Dentre outros.

Em relação às regras, valem as mesmas que as dos enfermeiros que trabalham em hospitais privados.

A mudança está na documentação.

E a comprovação no INSS da atividade especial se torna um pouco mais complicada.

Confira abaixo, os documentos que o enfermeiro autônomo e o enfermeiro empregado precisarão para comprovar a insalubridade:

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um laudo técnico que comprova a insalubridade no trabalho do enfermeiro e é obrigatório para o requerimento da aposentadoria especial.

No perfil profissiográfico previdenciário, devem conter as informações:

  • Dados da empresa;
  • Assinatura do representante legal da empresa;
  • O responsável pelas informações do PPP;
  • Dados do enfermeiro autônomo;
  • Descrição de todas as atividades e funções exercidas pelo enfermeiro autônomo;
  • Registro de como é o ambiente de trabalho do enfermeiro;
  • Quais são os agentes insalubres que o enfermeiro está exposto;
  • Dentre outras informações que comprovem a atividade insalubre.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Já o LTCAT, é um laudo que atesta as condições ambientais do trabalho do enfermeiro autônomo e do empregado.

E nesse documento devem conter informações fundamentais, dentre elas:

  • Identificação da empresa;
  • Identificação do setor e da função;
  • Descrição da atividade;
  • Identificação do agente nocivo à saúde;
  • Periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde.

E o mais importante: O LTCAT deve ser assinado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Recolhimento da Guia GPS

A guia GPS é o documento utilizado pelo trabalhador autônomo para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS.

Você pode contribuir de duas formas:

  • Plano convencional
    • Pagamento de 20% sobre o valor da remuneração
  • Plano simplificado
    • Pagamento de 11% sobre o salário mínimo

Além disso,  há também os documentos necessários para todos os tipos de aposentadoria.

Documentos básicos

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência:
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, desde que atualizado há no mínimo 03 meses.
  • CTPS:
    •  Se o segurado tiver mais de uma, todas as CTPS deverão ser apresentadas.
  • Carnês de contribuição;
  • Extratos CNIS.

Conclusão

Agora você já sabe o que mudou na aposentadoria especial da enfermagem após a Reforma da Previdência.

E mesmo com as drásticas mudanças, a aposentadoria especial continua sendo mais vantajosa em relação às demais.

Aqui você viu:

  • O que é a aposentadoria especial da enfermagem
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial: 25 anos de atividade + 86 pontos
  • Regra Definitiva da Aposentadoria Especial: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
  • Valor da aposentadoria especial do profissional de enfermagem
  • Aposentadoria especial do enfermeiro autônomoO próximo passo é buscar o auxílio de uma boa advogada especialista em aposentadorias para analisar o seu caso e assegurar todos os seus direitos.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem: Saiba como funciona. 

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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