Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem: Saiba como funciona.

Aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem: Saiba como funciona.

A aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem possui regras diferentes.

Pensando nisso, preparei esse post.

E aqui, você vai entender como funcionam as regras da aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, a idade, tempo de contribuição, e muito mais.

Confira:

  1. Aposentadoria de enfermeiros e técnicos de enfermagem: O benefício é especial?
  2. O que são agentes insalubres e nocivos à saúde?
  3. Como funciona a aposentadoria especial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem?
  4. Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria do enfermeiro ou técnico de enfermagem?
  5. Qual o valor da aposentadoria especial do enfermeiro ou técnico de enfermagem?

Tenha uma ótima leitura.

1. Aposentadoria de enfermeiros e técnicos de enfermagem: O benefício é especial?

Os enfermeiros, assim como os técnicos de enfermagem, têm contato com direto com os pacientes que mais necessitam de tratamento e são os profissionais responsáveis por:

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  • Realizar exames;
  • Administrar remédios;
  • Fazer curativos;
  • Aplicar injeções;
  • Realizar procedimentos pré e pós operatórios;
  • Dentre outras funções.

E por estarem em contato direto, habitual e permanente, com agentes insalubres e nocivas à saúde, esses profissionais têm direito à aposentadoria especial.

Isto é, podem se aposentar mais cedo, e com regras diferenciadas.

2. O que são agentes insalubres e nocivos à saúde?

Antes de saber como funciona a aposentadoria especial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, é preciso deixar claro, o que são os agentes insalubres que são nocivos à saúde do trabalhador.São os agentes prejudiciais à saúde e integridade física ao longo do tempo.

Os agentes nocivos são divididos em 03 classes:

  • Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, parasitas, etc
  • Físicos: Frio ou calor excessivos, ruídos acima de 85DB, radiação;
  • Químicos: Exposição ao chumbo, amianto, fósforo, benzeno.

Os enfermeiros e técnicos de enfermagem estão expostos a quais agentes insalubres?

O agente nocivo a que os profissionais de enfermagem mais estão expostos, são os agentes biológicos.

Uma vez que ao lidar com os pacientes, os enfermeiros e técnicos estão sujeitos a infecção por fungos, bactérias e vírus.

Além de lidar constantemente com sangue e outras secreções dos pacientes que estão sob seus cuidados.

Justamente por isso, esses profissionais têm direito a uma aposentadoria especial, com regras diferenciadas.

3. Como funciona a aposentadoria especial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário com regras mais brandas.

E essas regras, dependem se o enfermeiro ou técnico completou todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, ou após a Reforma, a partir de 14.11.2019.

Eu vou explicar todas regras, afinal, pode ser que você se enquadre em uma delas.

Requisitos para a aposentadoria especial até a Reforma Previdenciária: Até 13.11.2019

Até 13.11.2019, o único requisito exigido para ter direito à aposentadoria especial, era o tempo de contribuição estabelecido conforme o fator de risco.

Logo, para os enfermeiros e técnicos de enfermagem era preciso:

  • 25 anos de atividade especial exposto aos agentes nocivos acima dos limites legais.
    • Exposição a agentes biológicos

Suponha que Augusto, tem 50 anos de idade e trabalha em um hospital privado como enfermeiro há mais de 25 anos.

Como o enfermeiro já tinha completado 25 anos de tempo especial até 13/11/2019, ele já pode requerer a aposentadoria especial.

Ótimo não é mesmo?

E como você pode observar, não há distinção entre homem e mulher para efeitos de tempo de contribuição, e não havia exigência de idade mínima antes da Reforma da Previdência

Requisitos para a aposentadoria especial após a Reforma Previdenciária: A partir de 14.11.2019

Já, a partir de 14.11.2019, as regras para a concessão da aposentadoria especial sofreram drásticas mudanças.

São necessários agora, além do tempo de contribuição especial, a idade mínima.

Então, confira o que precisa para o enfermeiro ou técnico ter direito à aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Ou cumprir a regra de transição para a aposentadoria especial, conforme abaixo:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 Pontos:
    • Equivalente à idade + tempo de atividade especial + tempo em atividade não especial.

25 anos de atividade especial

Esse é o requisito imprescindível para ter direito à aposentadoria especial.

E não precisa ser 25 anos apenas como enfermeiro ou 25 anos como técnico.

Você pode ter trabalhado por exemplo, 05 anos como técnico de enfermagem e 20 anos como enfermeiro.

O que importa é ter ao menos 25 anos de atividade especial.

86 pontos

Pontuação exigida na  regra de transição trazida pela  Reforma da Previdência.

Os 86 pontos são a soma dos seguintes fatores:

  • Idade;
  • Tempo de atividade especial;
  • Tempo de contribuição comum:
    •  O tempo exercido fora da enfermagem também será computado para a aposentadoria.

Veja por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Bia

Bia é enfermeira, completou 55 anos de idade em 01.06.2023, e trabalha em um hospital privado há 20 anos.

Além disso, Bia trabalhou:

  • 07 anos como técnica de enfermagem
  • 05 anos como auxiliar administrativa em um escritório de contabilidade

Portanto, segundo as regras da aposentadoria especial, Bia tem 27 anos de atividade especial, isto é, 20 anos como enfermeira e 07 anos como técnica de enfermagem.

Já quanto a pontuação, que é a somatória da idade e tempo de contribuição, temos:

  • 55 anos de idade + 27 anos de atividade especial = 87 pontos

Portanto, Bia está dentro dos requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria, isto é:

  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos

E se o enfermeiro ou técnico de enfermagem começou a trabalhar somente após 13.11.2019?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Se você começou as suas atividades como enfermeiro ou técnico de enfermagem após a Reforma Previdenciária, isto é, após 13.11.2019, as regras para conseguir a aposentadoria especial são diferentes.

Nesse caso, será necessário cumprir 2 requisitos, que são:

  • 25 anos de atividade especial
  • 60 anos de idade

Diferentemente de quem não tinha conseguido completar todos os requisitos quando ocorreu a Reforma da Previdência em que era preciso atingir a pontuação de 86 pontos, nesse caso, o requisito é idade mínima.

E a idade mínima é 60 anos de idade, tanto para os homens quanto para as mulheres.

Se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria especial do enfermeiro ou técnico de enfermagem?

Existem documentos que são básicos para todos os tipos de aposentadoria, e documentos que são essenciais para a comprovação da atividade especial.

Por isso, eu organizei a lista com toda a documentação que será necessária.

Documentos básicos

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência:
    • Pode ser uma conta de água, luz, internet, desde que atualizado há no mínimo 03 meses.
  • CTPS:
    • Se o segurado tiver mais de uma, todas as CTPS deverão ser apresentadas.
  • Carnês de contribuição;
  • Extratos CNIS;

Essa documentação você precisa ter em mãos sempre que solicitar algum benefício no INSS.

Documentos específicos para a comprovação da atividade especial

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235;
  • Laudos de insalubridade de ações trabalhistas;
  • Prova testemunhal, se for o caso;
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
  • Certificados de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão de enfermeiro ou técnico de enfermagem;

Se você comparecer ao INSS para entrar com o pedido de aposentadoria especial, sem a documentação necessária, poderá atrasar a concessão de seu benefício.

Por isso, o ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. Qual o valor da aposentadoria especial do enfermeiro ou técnico de enfermagem?

A resposta é: depende.

Assim como os requisitos, a nova Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo da aposentadoria especial.

Valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência: Até 13.11.2019

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria especial era feito da seguinte forma:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Dessa média, o enfermeiro ou técnico de enfermagem receberia o valor integral.

Exemplo do Jaime

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição: R$4.200,00.

Logo, o valor da aposentadoria especial do Jaime será de R$4.200,00.

Veja que o cálculo era benéfico, uma vez que eram descartados os 20% menores salários de contribuição para o cálculo da média e, depois aplicava a alíquota de 100% sobre esse valor.

Valor da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência: A partir de 14.11.2019

A nova reforma foi muito prejudicial ao cálculo da aposentadoria especial.

Saiba como será feito:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Dessa média, o enfermeiro ou técnico de enfermagem, receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
    •  20 anos de tempo de contribuição para os homens
    •  15 anos de tempo de contribuição para as mulheres

Vamos a mais um novo exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Carol

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: R$4.000,00
  • Tempo de atividade especial como enfermeira: 26 anos
  • Cálculo: 60% de R$4.000,00 (média de todos os salários de contribuição) + 22% (11 anos a mais do que o período de contribuição mínimo)
  • Valor: R$3.280,00

Como você pode observar, o cálculo não é nada benéfico para o trabalhador.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como funciona a aposentadoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Devido a exposição a agentes insalubres, nocivos à saúde, esses profissionais têm direito a aposentadoria, com regras mais brandas.

Neste conteúdo você viu ainda:

  • O que são agentes insalubres e nocivos à saúde
  • Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria do enfermeiro ou técnico de enfermagem
  • Qual o valor da aposentadoria especial do enfermeiro ou técnico de enfermagem

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por uma advogada especialista em aposentadorias.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

 05 Sinais que você precisa pensar no valor de sua aposentadoria. 

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Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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