Aposentadoria da pessoa com deficiência negada: É possível recorrer?

Aposentadoria da pessoa com deficiência negada: É possível recorrer?

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser negada, mesmo com a documentação completa e cumpridos todos os requisitos do INSS.

Eu entendo que é frustrante.

Mas a boa notícia, é que tem como recorrer.

Quer saber como?

Me acompanhe neste post. Aqui você vai encontrar:

  1. Por que a aposentadoria da pessoa com deficiência é negada pelo INSS?
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência negada: O que fazer?
  3. Como entrar com Recurso Administrativo no INSS?
  4. Como ingressar com a ação judicial?
  5. É possível fazer um novo requerimento no INSS?
  6. Como evitar que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja negada?

Tenha uma ótima leitura. 

1. Por que a aposentadoria da pessoa com deficiência é negada pelo INSS?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a pessoa que exerceu atividade sendo portadora de pessoa com deficiência.

E um dos requisitos necessários, é passar pela perícia médica do INSS.

É o perito que faz a avaliação do grau de deficiência para checar as condições do segurado.

Dependendo do caso, o perito não tem a especialização para a avaliação do requerente.

Na prática, o INSS pode concluir que não existe nenhuma deficiência, já que ele não tem o conhecimento necessário para fazer a avaliação em pacientes com determinadas patologias.

Além de perícias más realizadas, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser negada por outros fatores, como:

  • Documentação incompleta
  • Falta de tempo de contribuição
  • Contribuições com pendências no INSS

Mas, mesmo que o requerente esteja fazendo tudo certo, muitas vezes o INSS nega o pedido de aposentadoria.

2. Aposentadoria da pessoa com deficiência negada: O que fazer?

Eu entendo que é frustrante.

Mas se a aposentadoria for negada, tem como resolver.

Você tem três alternativas:

  • Entrar com um recurso administrativo direto no INSS
  • Entrar com uma ação  judicial
  • Fazer um novo requerimento no INSS

Vou explicar cada uma delas nos próximos tópicos.

3. Como entrar com Recurso Administrativo no INSS?

O Recurso Administrativo é feito diretamente no INSS.

No recurso, o requerente deve apresentar todos os motivos pelos quais a sua aposentadoria deve ser aceita.

E você também poderá apresentar novos documentos, como:

  • Parecer de um médico especialista
  • Laudos
  • Dentre outros 

Mas, preste bem atenção nos prazos.

Você tem apenas 30 dias, contados a partir da data do recebimento da carta com o indeferimento, para entrar com o recurso.

E se o INSS não der uma resposta dentro do prazo?

Se você não tiver uma resposta do recurso, deverá fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.

E não é só isso. Você poderá entrar ainda com um Mandado de Segurança.

O Mandado de Segurança é um processo  judicial que fará o pedido da análise de seu recurso com urgência.

No entanto, a interposição de recurso não significa que o seu benefício será concedido.

A sua aposentadoria poderá ser negada novamente.

E nesse caso, você ainda tem mais uma alternativa: entrar com a ação judicial.

Para isso, será necessário buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias.

4. Como ingressar com a ação judicial?

Antes de tudo, já adianto que ao ingressar com a ação judicial, você tem boas chances de ter o pedido da aposentadoria deferido.

Isso porque, ao entrar com um processo judicial, quem avaliará o grau de deficiência e todas as condições do segurado, será um perito médico especialista.

E não é só isso.

Caso o juiz defira a aposentadoria, o segurado receberá todo o valor retroativo.

Isto é, todo o valor que você deveria ter recebido desde a data do pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.

5. É possível fazer um novo requerimento no INSS da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Se você preferir não entrar com o Recurso Administrativo ou uma Ação Judicial, você ainda tem uma outra alternativa: fazer um novo requerimento no INSS.

Essa é a melhor opção para o requerente que teve o benefício negado por falta de documentação.

O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista para encontrar a melhor solução para o seu caso e garantir todos os seus direitos.

6. Como evitar que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja negada?

Para te ajudar, eu listei algumas dicas, veja.

Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS.

Existe a documentação básica, que é necessária a todos os tipos de aposentadoria, e aquelas que são específicas para aposentadoria da pessoa com deficiência.

Então, confira o que não pode faltar:

Documentos básicos.

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
    •  Pode ser uma conta de água, luz, internet, desde que atualizado há no mínimo 03 meses
  • CTPS
    •  Se o segurado tiver mais de uma, todas as CTPS deverão ser apresentadas
  • Carnês de contribuição
  • Extratos CNIS
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, se for o caso

Documentos específicos.

  • Laudo médico
    • Contendo a classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde
  • Exames médicos
  • Prontuários
  • Receituários
  • Laudo PCD de empresa que você trabalhou
  • Laudos antigos do INSS referente a pedido de benefícios anteriores
  • Requerimento por escrito da aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Contrato de trabalho PCD
  • Comprovante de isenção de Imposto de Renda
  • Comprovante de isenção na compra de carro
  • Holerites
  • Contra-cheques
  • Extrato do FGTS
  • CNH de PCD

Verifique sua CTPS e seu CNIS antes de agendar o atendimento no INSS.

Se você não tiver a CTPS ou se estiver rasurada, a advogada irá tomar as providências para conseguir comprovar o vínculo de trabalho.

O mesmo acontece com o CNIS. Se o Cadastro Nacional de Informação Social estiver incompleto, a advogada irá solicitar uma documentação complementar, para que sua aposentadoria não seja indeferida.

Respeite os prazos que o INSS estipula.

Durante a análise do processo administrativo, o INSS pode fazer alguma exigência.

Geralmente, a Previdência Social solicita mais documentos para serem verificados.

E se você não cumprir a exigência dentro do prazo, o INSS pode entender que você desistiu da aposentadoria e arquivar o seu processo.

Sempre fique muito atento às datas determinadas para:

  • Apresentar a documentação exigida
  • Comunicar que não existe possibilidade de novos documentos serem entregues

Confira se o INSS reconheceu todos os períodos a que você tem direito.

Antes de dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência, é fundamental comprovar todos os períodos de contribuição.

Para isso, é importante checar os documentos abaixo:

  • CTPS
  • CNIS
  • CTC

E assim, fazer um levantamento completo das empresas em que você trabalhou, suas contribuições, dentre outras informações.

Faça um planejamento previdenciário.

Por meio do Planejamento, será possível conquistar a melhor aposentadoria possível.

Isso porque serão feitas as projeções, por meio de todas as contribuições realizadas, regras de transição, mudanças trazidas pela Reforma previdenciária, entre outros fatores, para que o trabalhador se aposente da melhor maneira, da forma mais rápida e recebendo um justo benefício.

Sempre que você tiver dúvida, busque o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias, para analisar todo o seu histórico e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada, é possível recorrer.

Aliás, essa situação é mais comum do que você imagina, mesmo cumprindo todos os requisitos necessários exigidos pelo INSS.

Aqui você viu ainda:

  • Por que a aposentadoria da pessoa com deficiência é negada pelo INSS
  • Como entrar com Recurso Administrativo no INSS
  • Como ingressar com a ação judicial
  • Que é possível fazer um novo requerimento no INSS
  • Como evitar que a sua aposentadoria seja negada

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado especialista.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Saiba como funciona.

Quais são as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Quais deficiências dão direito ao BPC LOAS?

Continue nos acompanhando.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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