A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser negada, mesmo com a documentação completa e cumpridos todos os requisitos do INSS.
Eu entendo que é frustrante.
Mas a boa notícia, é que tem como recorrer.
Quer saber como?
Me acompanhe neste post. Aqui você vai encontrar:
- Por que a aposentadoria da pessoa com deficiência é negada pelo INSS?
- Aposentadoria da pessoa com deficiência negada: O que fazer?
- Como entrar com Recurso Administrativo no INSS?
- Como ingressar com a ação judicial?
- É possível fazer um novo requerimento no INSS?
- Como evitar que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja negada?
Tenha uma ótima leitura.
1. Por que a aposentadoria da pessoa com deficiência é negada pelo INSS?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a pessoa que exerceu atividade sendo portadora de pessoa com deficiência.
E um dos requisitos necessários, é passar pela perícia médica do INSS.
É o perito que faz a avaliação do grau de deficiência para checar as condições do segurado.
Dependendo do caso, o perito não tem a especialização para a avaliação do requerente.
Na prática, o INSS pode concluir que não existe nenhuma deficiência, já que ele não tem o conhecimento necessário para fazer a avaliação em pacientes com determinadas patologias.
Além de perícias más realizadas, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser negada por outros fatores, como:
- Documentação incompleta
- Falta de tempo de contribuição
- Contribuições com pendências no INSS
Mas, mesmo que o requerente esteja fazendo tudo certo, muitas vezes o INSS nega o pedido de aposentadoria.
2. Aposentadoria da pessoa com deficiência negada: O que fazer?
Eu entendo que é frustrante.
Mas se a aposentadoria for negada, tem como resolver.
Você tem três alternativas:
- Entrar com um recurso administrativo direto no INSS
- Entrar com uma ação judicial
- Fazer um novo requerimento no INSS
Vou explicar cada uma delas nos próximos tópicos.
3. Como entrar com Recurso Administrativo no INSS?
O Recurso Administrativo é feito diretamente no INSS.
No recurso, o requerente deve apresentar todos os motivos pelos quais a sua aposentadoria deve ser aceita.
E você também poderá apresentar novos documentos, como:
- Parecer de um médico especialista
- Laudos
- Dentre outros
Mas, preste bem atenção nos prazos.
Você tem apenas 30 dias, contados a partir da data do recebimento da carta com o indeferimento, para entrar com o recurso.
E se o INSS não der uma resposta dentro do prazo?
Se você não tiver uma resposta do recurso, deverá fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.
E não é só isso. Você poderá entrar ainda com um Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança é um processo judicial que fará o pedido da análise de seu recurso com urgência.
No entanto, a interposição de recurso não significa que o seu benefício será concedido.
A sua aposentadoria poderá ser negada novamente.
E nesse caso, você ainda tem mais uma alternativa: entrar com a ação judicial.
Para isso, será necessário buscar o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias.
4. Como ingressar com a ação judicial?
Antes de tudo, já adianto que ao ingressar com a ação judicial, você tem boas chances de ter o pedido da aposentadoria deferido.
Isso porque, ao entrar com um processo judicial, quem avaliará o grau de deficiência e todas as condições do segurado, será um perito médico especialista.
E não é só isso.
Caso o juiz defira a aposentadoria, o segurado receberá todo o valor retroativo.
Isto é, todo o valor que você deveria ter recebido desde a data do pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência.
5. É possível fazer um novo requerimento no INSS da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Se você preferir não entrar com o Recurso Administrativo ou uma Ação Judicial, você ainda tem uma outra alternativa: fazer um novo requerimento no INSS.
Essa é a melhor opção para o requerente que teve o benefício negado por falta de documentação.
O ideal é buscar o auxílio de uma advogada especialista para encontrar a melhor solução para o seu caso e garantir todos os seus direitos.
6. Como evitar que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja negada?
Para te ajudar, eu listei algumas dicas, veja.
Junte todos os documentos que você precisa levar no INSS.
Existe a documentação básica, que é necessária a todos os tipos de aposentadoria, e aquelas que são específicas para aposentadoria da pessoa com deficiência.
Então, confira o que não pode faltar:
Documentos básicos.
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Pode ser uma conta de água, luz, internet, desde que atualizado há no mínimo 03 meses
- CTPS
- Se o segurado tiver mais de uma, todas as CTPS deverão ser apresentadas
- Carnês de contribuição
- Extratos CNIS
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, se for o caso
Documentos específicos.
- Laudo médico
- Contendo a classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde
- Exames médicos
- Prontuários
- Receituários
- Laudo PCD de empresa que você trabalhou
- Laudos antigos do INSS referente a pedido de benefícios anteriores
- Requerimento por escrito da aposentadoria da pessoa com deficiência
- Contrato de trabalho PCD
- Comprovante de isenção de Imposto de Renda
- Comprovante de isenção na compra de carro
- Holerites
- Contra-cheques
- Extrato do FGTS
- CNH de PCD
Verifique sua CTPS e seu CNIS antes de agendar o atendimento no INSS.
Se você não tiver a CTPS ou se estiver rasurada, a advogada irá tomar as providências para conseguir comprovar o vínculo de trabalho.
O mesmo acontece com o CNIS. Se o Cadastro Nacional de Informação Social estiver incompleto, a advogada irá solicitar uma documentação complementar, para que sua aposentadoria não seja indeferida.
Respeite os prazos que o INSS estipula.
Durante a análise do processo administrativo, o INSS pode fazer alguma exigência.
Geralmente, a Previdência Social solicita mais documentos para serem verificados.
E se você não cumprir a exigência dentro do prazo, o INSS pode entender que você desistiu da aposentadoria e arquivar o seu processo.
Sempre fique muito atento às datas determinadas para:
- Apresentar a documentação exigida
- Comunicar que não existe possibilidade de novos documentos serem entregues
Confira se o INSS reconheceu todos os períodos a que você tem direito.
Antes de dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência, é fundamental comprovar todos os períodos de contribuição.
Para isso, é importante checar os documentos abaixo:
- CTPS
- CNIS
- CTC
E assim, fazer um levantamento completo das empresas em que você trabalhou, suas contribuições, dentre outras informações.
Faça um planejamento previdenciário.
Por meio do Planejamento, será possível conquistar a melhor aposentadoria possível.
Isso porque serão feitas as projeções, por meio de todas as contribuições realizadas, regras de transição, mudanças trazidas pela Reforma previdenciária, entre outros fatores, para que o trabalhador se aposente da melhor maneira, da forma mais rápida e recebendo um justo benefício.
Sempre que você tiver dúvida, busque o auxílio de uma advogada especialista em aposentadorias, para analisar todo o seu histórico e garantir todos os seus direitos.
Conclusão
Com essas informações, agora você já sabe que se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada, é possível recorrer.
Aliás, essa situação é mais comum do que você imagina, mesmo cumprindo todos os requisitos necessários exigidos pelo INSS.
Aqui você viu ainda:
- Por que a aposentadoria da pessoa com deficiência é negada pelo INSS
- Como entrar com Recurso Administrativo no INSS
- Como ingressar com a ação judicial
- Que é possível fazer um novo requerimento no INSS
- Como evitar que a sua aposentadoria seja negada
Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado especialista.
Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso post.
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