logo

Notícias /

Relação dos documentos para requerer os benefícios previdenciários perante o INSS

Relação dos documentos para requerer os benefícios previdenciários perante o INSS

Documentos para  requerer as Aposentadorias Programáveis

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço;

-Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;

-Carnês de contribuições pagos pelo segurado e que não constam no CNIS;

-Certidão de tempo de contribuição, se tiver tempo de serviço público;

-Contratos de serviços,  se for o caso;

-PPP para comprovar tempo especial;

-LTCAT para comprovar tempo especial;

-Documentos para comprovar o valor dos salários de contribuição e/ou vínculos ausentes no CNIS

– Laudos médicos, exames e receituários, no caso de aposentadoria da pessoa com Deficiência;

– Formulários específicos para trabalhador rural e pescador artesanal;

– Documentação para comprovar tempo rural;

 

 

Documentos para  requerer ao Auxílio por Incapacidade Temporária

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço;

-Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;

– Laudo médico atualizado, relatórios de exames e receitas de medicamentos;

-Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.

 

Documentos para  requerer a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço;

-Carteiras de Trabalho, cópia na íntegra e legível;

– Laudo médico atualizado, relatórios de exames e receitas de medicamentos;

-Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.

 

Documentos para  requerer ao Auxílio-acidente

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço;

– Laudos, receitas e atestados médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade laborativa do segurado;

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;

-Documento da Empresa que conste a descrição detalhada da atividade que ele exerce.

 

 

Documentos para  requerer a Pensão por Morte

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço do requerente;

-RG e CPF do falecido e dos seus dependentes;

-Certidão de óbito ou documento de comprovação de morte presumida;

-Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (CTPS, GPS, Carnês, CNIS)

-Documentos que comprovem a qualidade de seus dependentes:

*Para cônjuge: certidão de casamento de no mínimo dois anos antes do óbito;

*Para filhos e equiparados: RG,  certidão de nascimento e documentos para comprovar a invalidez e/ou deficiência, se for o caso;

*Para os pais: RG e documentos para comprovar a dependência econômica;

*Para os irmãos menores de 21 anos, inválidos e/ou deficientes: RG e documentos para comprovar a dependência econômica e a invalidez e/ou deficiência;

*Para a união estável:

-Certidão de nascimento de filho havido em comum;

-Certidão de casamento Religioso;

-Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;

-Disposições testamentárias;

-Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de união estável);

-Prova de mesmo domicílio;

-Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

-Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

-Conta bancária conjunta;

-Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

-Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;

-Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

-Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

-Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

 

Documentos para  requerer ao Auxílio-reclusão

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço;

-Certidão judicial que ateste à prisão;

-Certidão judicial que ateste o efetivo recolhimento à prisão;

-Documentos que comprovem a qualidade de segurado e o cumprimento da carência de 24 meses do preso (CTPS; CNIS, carnês, contratos de serviço, dentre outros);

-Documentos que comprovem a qualidade de dependente do Requerente, conforme já listado na pensão por morte.

 

Documentos para  requerer ao Salário Maternidade

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço;

– Certidão de nascimento do bebê ou da adoção;

– Comprovantes da qualidade de segurado e da carência (CTPS, CNIS, carnês, tempo rural, contratos de trabalho, dentre outros).

 

Documentos para  requerer ao BPC/LOAS

 

-Procuração e Termo de representação legal (formulário do INSS);

-Declaração de recebimento ou não de benefício (formulário do
INSS)

-RG, CPF e comprovante de endereço;

-CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município. Atenção: ele deve estar atualizado para pedir o benefício;

-Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc…);

-Documento de identificação de todas as pessoas da família que compões a renda familiar e que vivam sob o mesmo teto, para verificar a renda de cada uma delas.

-Formulário de Requerimento do BPC e composição do grupo familiar (disponível no site do INSS).

-Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;

-Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;

 

 

Dica importante: deficiência não pode ser confundida com incapacidade para o trabalho! Assim, de acordo com a Lei 8.742, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de impedir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

Siga nossas redes sociais:

Compartilhar: