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PPP eletrônico – Entenda a nova implementação

PPP eletrônico – Entenda a nova implementação

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Ao longo dos anos, diferentes documentos foram exigidos para a comprovação da exposição aos agentes nocivos. Sendo que o PPP, desde 2004 é o documento oficial e exigido para a comprovação da atividade especial.

Desse modo, as empresas possuem a obrigação de emitir o PPP, sendo que tal obrigação deveria ser cumprida em papel.

Ocorre que a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, determinou a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, a ser emitido através do e-Social.

Mas, antes de explicarmos sobre a nova modalidade, vamos entender a fundo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém diversas informações sobre as atividades desenvolvidas pelo empregado dentro de uma empresa, como, seus dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Finalidade do PPP

 

O PPP tem como principal objetivo à comprovação da exposição aos agentes nocivos pelo trabalhador.

O PPP será entregue pelo trabalhador que for requerer sua aposentadoria junto ao INSS, sendo, um dos principais documentos para a comprovação dos requisitos da aposentadoria especial, (ou até mesmo converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).

Assim, atualmente, o PPP é um documento importantíssimo para a comprovação a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos.

Para que o período trabalhado seja reconhecido como tempo especial, o PPP deve estar preenchido corretamente. Assim, segue uma checklist para uma análise correta do PPP:

– Analisar se não há rasura no preenchimento;

– Conferir os dados pessoais do cliente;

– Conferir os dados da Empresa;

– Conferir a data admissão e demissão;

– Conferir o código GFIP;

– Conferir o cargo;

– Conferir a descrição da atividade (cuidado com atividade administrativa);

– Verificar se o há o nome do agente nocivo, sua intensidade e a técnica utilizada;

– Verificar se há informação sobre EPI/EPC e se foram eficazes;

– Verificar se há informação sobre o responsável técnico (se é contemporâneo ao  período de exposição);

– Conferir se o PPP está datado, assinado e com carimbo da Empresa que conste o CNPJ e o cargo de quem assinou o documento.

 

Implementação do PPP Eletrônico

A Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021 dispõe sobre à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Sendo assim, o PPP se tornará eletrônico e será emitido  através do e-Social.

O PPP eletrônico começaria a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022, porém, muitas empresas contestaram sobre as dificuldades da implantação dessas mudanças. Sendo assim, a implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023.

Dessa maneira, a Portaria MTP nº. 313 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Contudo, até que aconteça legitimamente a substituição do PPP em papel pelo eletrônico, as empresas continuam obrigadas a cumprir a obrigação em papel.

 

 

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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