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Entenda as Siglas do INSS

Entenda as Siglas do INSS

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, utiliza diversas siglas. Seguem abaixo as principais utilizadas pela Autarquia:

 

APS – Agência da Previdência Social;

CADPF – Cadastro da Pessoa Física;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CEI – Cadastro Específico do INSS;

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;

CONBAS – Dados básicos da concessão;

CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social;

CTC – Certidão de Tempo de Contribuição;

CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social;

DAT – Data do Afastamento do Trabalho;

DCA – Data de cessação administrativa;

DCB – Data da cessação do benefício;

DDB – Data do Despacho do Benefício;

DER – Data da Entrada do Requerimento;

DIB – Data do início do benefício;

DIC – Data do início das contribuições;

DID – Data do início da doença;

DII – Data do início da incapacidade;

DIP – Data do início do pagamento;

DN – Data de Nascimento;

DO – Data do óbito;

DRB – Data da Regularização do Benefício;

DRD – Data de regularização da documentação;

DUT – Data do último dia trabalhado;

GEX – Gerência Executiva;

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;

GPS – Guia da Previdência Social INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

HISCRE – Histórico de créditos;

INFBEN – Informações do benefício;

JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social;

MR – Mensalidade reajustada;

NB – Número de Benefício;

NIT – Número de Identificação do Trabalhador;

PAB – Pagamento Alternativo de Benefício;

PAP – Processo Administrativo Previdenciário.

PCB – Período básico de cálculo;

PI – Pedido de Informação;

PIS – Programa de Integração Social;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

PR – Pedido de Reconsideração;

RGPS – Regime Geral de Previdência Social;

RMI – Renda mensal inicial;

RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;

SABI – Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade;

SIBE – Sistema integrado de benefícios.

 

 

 

 

 

 

 

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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