Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência 2023

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência 2023

A aposentadoria por tempo de contribuição para as pessoas com deficiência é um direito previsto em lei. Mas você sabe como funciona esse benefício?

Saiba mais aqui, neste guia completo!

  1. O Que é a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência em 2023?
  2. Quem Tem Direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência em 2023?
  3. Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
  4. Entenda Aqui o Grau de Deficiência
  5. Como Funciona a Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
  6. Valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência 
  7. Documentos Para o Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
  8. Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência Negado e Agora?

Saiba mais aqui neste guia!

  1. O Que é a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência em 2023?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário pago pelo INSS, para as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, o impedimento pode ser de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial.

É importante entender que, o impedimento de longo prazo precisa causar uma obstrução na participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, ou seja, que pessoa em razão da sua deficiência  tenha dificuldades em participar da sociedade em igualdade de condições. 

Como mencionamos, a aposentadoria por tempo de contribuição da PCD  é destinada às pessoas que tenham impedimentos a longo prazo ou limitações causadas pela deficiência no desempenho de suas atividades.

Não há a incidência de uma idade mínima, entretanto esta precisa de ter um tempo mínimo de contribuição para obter este benefício. 

  1. Quem Tem Direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência em 2023?

Terão direito ao benefício as pessoas que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que obstruem a sua participação na sociedade.

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência deverá comprovar um tempo de contribuição reduzido em relação ao exigido para as pessoas sem deficiência.

O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência da pessoa, também é necessário que a pessoa com deficiência cumpra os demais requisitos previstos em lei.

  1. Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência

Com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, essa modalidade de aposentadoria não sofreu alteração em seus requisitos e no coeficiente de cálculo. 

A única alteração foi quanto à apuração da média salarial que passou a considerar 100% dos salários de contribuição a partir de 07/1994. 

As regras para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência são:

Grau leve: 33 anos de contribuição para o homem ou 28 anos de contribuição para a mulher;

Grau moderado: 29 anos de contribuição para o homem  ou 24 anos de contribuição para a mulher;

Grau grave: 25 anos de contribuição para o homem ou 20 anos para a mulher.

Atenção: para qualquer dos casos é preciso ter todo o tempo exigido como PCD.

A seguir entenda mais sobre a questão do grau da deficiência do segurado para essa modalidade de aposentadoria. 

  1. Entenda Aqui o Grau de Deficiência

É importante dizer que, qualquer deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode assegurar a aposentadoria por tempo de contribuição PCD.

Também é muito importante saber o grau de deficiência para fins de aposentadoria e para tanto o INSS realiza uma perícia médica que irá analisar os fatores socioambientais, psicológicos, pessoais, limitação das atividades, entre outros.

Por exemplo:

Uma pessoa cadeirante precisa de um carro adaptado às suas necessidades e ela normalmente possui um grau de deficiência considerada como média ou moderada.

Enquanto, uma pessoa cadeirante que não possui condições de arcar com um os custos e despesas de um veículo e precisa de um transporte público ele se encaixa em grau de deficiência grave.

Importante esclarecer  que nem sempre o segurado possui todo o período contributivo exigido na qualidade de pessoa com deficiência, e com isso não cumprir os requisitos da aposentadoria da PCD integralmente.

Nessas situações, é possível aproveitar as contribuições de tempo comum ou de um grau mais leve por meio da conversão do respectivo período de contribuição.

E como os requisitos de cada grau de deficiência são diferentes, é preciso converter os períodos contributivos de tempo ou comum ou de um grau diferente para o tempo de contribuição exigido no grau de deficiência preponderante.

As tabelas com os índices para a conversão estão nos anexos da IN 128 de 2022.

Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência e a Avaliação Social
Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência e a Avaliação Social
  1. Como Funciona a Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?

A avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência é realizada pelo INSS para verificar a condição socioeconômica do segurado e, assim, conceder o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de forma diferenciada, de acordo com a legislação vigente.

Essa avaliação social tem como objetivo analisar as limitações decorrentes da deficiência para avaliar o grau da mesma.

A avaliação social é realizada por uma equipe multiprofissional do INSS, composta por assistentes sociais e outros profissionais que possam contribuir com informações relevantes sobre a condição socioeconômica do segurado.

Para a realização da avaliação social, o INSS pode solicitar documentos que comprovem a renda e a situação socioeconômica do segurado, bem como realizar entrevistas e visitas domiciliares para avaliar as condições de moradia, transporte e trabalho.

É importante ressaltar que a avaliação social é uma etapa importante no processo de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, mas não é o único critério a ser considerado.

 O tempo de contribuição e o grau de deficiência do segurado também são fatores determinantes para a concessão do benefício.

  1. Valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência 

Até a Reforma, em 13/11/2019, o cálculo desta aposentadoria considerava como média os 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994, sendo descartados os 20% menores valores.

Atualmente, ou seja, após a Reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, isso quer dizer que até mesmo os menores salários são considerados neste cálculo, o que reduz o valor do benefício. 

Após essa média, aplica-se o coeficiente de 100%.

Importante: alguns segurados que possuem o chamado direito adquirido têm direito ao cálculo pelas regras antigas.

Mas o que é o direito adquirido?

O direito adquirido é quando o segurado, na vigência da lei anterior, preenchia os requisitos para o benefício, ou seja, em 13/11/2019 ele já podia se aposentar pelas regras então vigentes. 

  1. Documentos Para o Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência 

Os documentos necessários para o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência são os seguintes:

  • Documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Laudo médico atestando a deficiência emitido por médico do SUS ou por médico credenciado pelo INSS;
  • Prontuários;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição ou documentos de vínculos empregatícios;
  • Documentos que comprovem as remunerações recebidas durante o período de contribuição, como contracheques ou recibos de pagamento;
  • Documentos que comprovem a condição socioeconômica do segurado, como declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros.

É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação individual de cada segurado, sendo necessário consultar as exigências específicas do INSS para cada caso. 

Além disso, é recomendável que o segurado consulte uma advogada especializada para auxiliar no processo de requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

  1. Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência Negado e Agora?

Caso o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência seja negado pelo INSS, você poderá recorrer da decisão administrativamente, por meio de um recurso.

O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência da decisão do INSS

Para isso, é necessário preencher um formulário de recurso e apresentar argumentos e documentos que possam comprovar o direito do segurado à aposentadoria por tempo de contribuição.

O recurso será analisado por uma junta de recursos do INSS, que poderá manter ou reformar a decisão anterior. 

Caso o recurso seja novamente negado, o segurado ainda poderá recorrer judicialmente, por meio de uma ação judicial.

Para ingressar com uma ação judicial, é recomendável que o segurado consulte uma advogada especializada em direito previdenciário, que poderá avaliar a situação e apresentar as melhores estratégias para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência.

Gostou deste guia completo?Leia também: Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência em 2023

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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