A aposentadoria por tempo de contribuição para as pessoas com deficiência é um direito previsto em lei. Mas você sabe como funciona esse benefício?
Saiba mais aqui, neste guia completo!
- O Que é a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência em 2023?
- Quem Tem Direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência em 2023?
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
- Entenda Aqui o Grau de Deficiência
- Como Funciona a Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
- Valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
- Documentos Para o Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
- Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência Negado e Agora?
Saiba mais aqui neste guia!
- O Que é a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência em 2023?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário pago pelo INSS, para as pessoas que possuem impedimentos de longo prazo, o impedimento pode ser de natureza:
- Física;
- Mental;
- Intelectual;
- Sensorial.
É importante entender que, o impedimento de longo prazo precisa causar uma obstrução na participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, ou seja, que pessoa em razão da sua deficiência tenha dificuldades em participar da sociedade em igualdade de condições.
Como mencionamos, a aposentadoria por tempo de contribuição da PCD é destinada às pessoas que tenham impedimentos a longo prazo ou limitações causadas pela deficiência no desempenho de suas atividades.
Não há a incidência de uma idade mínima, entretanto esta precisa de ter um tempo mínimo de contribuição para obter este benefício.
- Quem Tem Direito à Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência em 2023?
Terão direito ao benefício as pessoas que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que obstruem a sua participação na sociedade.
De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência deverá comprovar um tempo de contribuição reduzido em relação ao exigido para as pessoas sem deficiência.
O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência da pessoa, também é necessário que a pessoa com deficiência cumpra os demais requisitos previstos em lei.
- Reforma da Previdência e a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
Com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, essa modalidade de aposentadoria não sofreu alteração em seus requisitos e no coeficiente de cálculo.
A única alteração foi quanto à apuração da média salarial que passou a considerar 100% dos salários de contribuição a partir de 07/1994.
As regras para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência são:
Grau leve: 33 anos de contribuição para o homem ou 28 anos de contribuição para a mulher;
Grau moderado: 29 anos de contribuição para o homem ou 24 anos de contribuição para a mulher;
Grau grave: 25 anos de contribuição para o homem ou 20 anos para a mulher.
Atenção: para qualquer dos casos é preciso ter todo o tempo exigido como PCD.
A seguir entenda mais sobre a questão do grau da deficiência do segurado para essa modalidade de aposentadoria.
- Entenda Aqui o Grau de Deficiência
É importante dizer que, qualquer deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode assegurar a aposentadoria por tempo de contribuição PCD.
Também é muito importante saber o grau de deficiência para fins de aposentadoria e para tanto o INSS realiza uma perícia médica que irá analisar os fatores socioambientais, psicológicos, pessoais, limitação das atividades, entre outros.
Por exemplo:
Uma pessoa cadeirante precisa de um carro adaptado às suas necessidades e ela normalmente possui um grau de deficiência considerada como média ou moderada.
Enquanto, uma pessoa cadeirante que não possui condições de arcar com um os custos e despesas de um veículo e precisa de um transporte público ele se encaixa em grau de deficiência grave.
Importante esclarecer que nem sempre o segurado possui todo o período contributivo exigido na qualidade de pessoa com deficiência, e com isso não cumprir os requisitos da aposentadoria da PCD integralmente.
Nessas situações, é possível aproveitar as contribuições de tempo comum ou de um grau mais leve por meio da conversão do respectivo período de contribuição.
E como os requisitos de cada grau de deficiência são diferentes, é preciso converter os períodos contributivos de tempo ou comum ou de um grau diferente para o tempo de contribuição exigido no grau de deficiência preponderante.
As tabelas com os índices para a conversão estão nos anexos da IN 128 de 2022.
- Como Funciona a Avaliação Social da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência?
A avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência é realizada pelo INSS para verificar a condição socioeconômica do segurado e, assim, conceder o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de forma diferenciada, de acordo com a legislação vigente.
Essa avaliação social tem como objetivo analisar as limitações decorrentes da deficiência para avaliar o grau da mesma.
A avaliação social é realizada por uma equipe multiprofissional do INSS, composta por assistentes sociais e outros profissionais que possam contribuir com informações relevantes sobre a condição socioeconômica do segurado.
Para a realização da avaliação social, o INSS pode solicitar documentos que comprovem a renda e a situação socioeconômica do segurado, bem como realizar entrevistas e visitas domiciliares para avaliar as condições de moradia, transporte e trabalho.
É importante ressaltar que a avaliação social é uma etapa importante no processo de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, mas não é o único critério a ser considerado.
O tempo de contribuição e o grau de deficiência do segurado também são fatores determinantes para a concessão do benefício.
- Valor da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
Até a Reforma, em 13/11/2019, o cálculo desta aposentadoria considerava como média os 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994, sendo descartados os 20% menores valores.
Atualmente, ou seja, após a Reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, isso quer dizer que até mesmo os menores salários são considerados neste cálculo, o que reduz o valor do benefício.
Após essa média, aplica-se o coeficiente de 100%.
Importante: alguns segurados que possuem o chamado direito adquirido têm direito ao cálculo pelas regras antigas.
Mas o que é o direito adquirido?
O direito adquirido é quando o segurado, na vigência da lei anterior, preenchia os requisitos para o benefício, ou seja, em 13/11/2019 ele já podia se aposentar pelas regras então vigentes.
- Documentos Para o Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência
Os documentos necessários para o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência são os seguintes:
- Documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Laudo médico atestando a deficiência emitido por médico do SUS ou por médico credenciado pelo INSS;
- Prontuários;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição ou documentos de vínculos empregatícios;
- Documentos que comprovem as remunerações recebidas durante o período de contribuição, como contracheques ou recibos de pagamento;
- Documentos que comprovem a condição socioeconômica do segurado, como declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros.
É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a situação individual de cada segurado, sendo necessário consultar as exigências específicas do INSS para cada caso.
Além disso, é recomendável que o segurado consulte uma advogada especializada para auxiliar no processo de requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
- Pedido de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência Negado e Agora?
Caso o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência seja negado pelo INSS, você poderá recorrer da decisão administrativamente, por meio de um recurso.
O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência da decisão do INSS.
Para isso, é necessário preencher um formulário de recurso e apresentar argumentos e documentos que possam comprovar o direito do segurado à aposentadoria por tempo de contribuição.
O recurso será analisado por uma junta de recursos do INSS, que poderá manter ou reformar a decisão anterior.
Caso o recurso seja novamente negado, o segurado ainda poderá recorrer judicialmente, por meio de uma ação judicial.
Para ingressar com uma ação judicial, é recomendável que o segurado consulte uma advogada especializada em direito previdenciário, que poderá avaliar a situação e apresentar as melhores estratégias para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência.
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