Aposentadoria do Trabalhador Rural: Guia Completo

Aposentadoria do Trabalhador Rural: Guia Completo

Trabalhador rural, você sabe como funciona a sua aposentadoria rural em 2023?

A aposentadoria é um momento muito esperado por muitos trabalhadores, saiba aqui tudo sobre a aposentadoria rural e garanta o seu benefício!

Neste guia, você irá ler:

1. Trabalhador Rural e o INSS

2. Quem é o Trabalhador Rural?

3. Quem São os Segurados Especiais?

4. Quem Não Pode Ser Considerado Como Segurado Especial?

5. Requisitos Para Aposentadoria Rural

6. Documentos Exigidos Para o Pedido de Aposentadoria Rural no INSS

7. Como Pedir a Aposentadoria Rural no INSS?

8. Valor da Aposentadoria Rural Em 2003

9. Conclusão

Neste guia,  você irá saber tudo sobre aposentadoria rural, nos acompanhe nessa leitura!

  1. Trabalhador Rural e o INSS

O trabalhador rural apenas poderá se aposentar quando se identificar em determinada categoria que se ajuste às suas atividades perante o INSS.

É muito importante que o trabalhador rural busque saber corretamente as informações que envolvem o benefício da aposentadoria rural.

Os requisitos para a aposentadoria do trabalhador rural são bem peculiares, por isso,  sempre sugerimos que o segurado busque ajuda de uma advogada especialista no INSS para lhe orientar corretamente quanto ao benefício e ao seu direito.

  1. Quem é o Trabalhador Rural?

É importante entender quem o INSS considera como trabalhador rural. A denominação pode se referir a membros diferentes das categorias de segurados.

Existem vários tipos de trabalhadores rurais e é importante conhecer  cada um deles.

Empregado rural – é o trabalhador rural que habitualmente presta serviços subordinado ao empregador, em prédio rústico ou propriedade rural.

Este é o caso dos trabalhadores que são contratados para realizar uma colheita, por exemplo, para tratar a terra, cuidar dos animais, sob a direção do contratante e com vínculo de emprego.

Em geral, o segurado desta categoria entra no sistema da previdência social com registro na carteira de trabalho e suas contribuições são recolhidas pelo 

Contribuinte individual rural – é aquele que trabalha prestando serviço sem vínculo de emprego, de forma eventual a uma ou mais empresas.Um exemplo deste segurado são os bóias-frias, mas também é possível citar trabalhadores volantes da agricultura e os diaristas rurais.

Temos também o empregador rural pessoa física e o empresário rural ou diretor de cooperativa de produtores rurais .

Nesta categoria, o próprio trabalhador rural deve realizar as contribuições ao INSS, obtendo as guias de recolhimento e realizando a devida inscrição na Previdência Social, por exemplo.

Trabalhador avulso –  é aquele que presta diversos serviços sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou de Sindicato da categoria.

Aqui, também é possível encontrar diaristas rurais e bóias-frias, e, diferentemente dos trabalhadores eventuais, para inclusão na categoria é preciso ocorrer a prestação do serviço a várias empresas e a mencionada participação da entidade de classe.

Segurado especial – é o trabalhador rural em regime de economia familiar. São exemplos destes segurados as pessoas que atuam como pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, entre outros.

A principal dificuldade destes segurados é encontrar uma documentação que comprove as suas atividades rurais.

Neste artigo vamos dar ênfase nos segurados especiais.

  1. Quem São os Segurados Especiais?

São considerados trabalhadores rurais na categoria de segurado especial aqueles que atuam em regime de economia familiar.

O regime de economia familiar é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável para a própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.

Aqui a economia familiar é um regime em que todos trabalham em conjunto e sem vínculo de emprego, tendo o seu meio de vida na atividade realizada.

Um exemplo disso é o produtor rural agropecuário que pertence à categoria dos segurados especiais que exploram atividades na condição de:

  • Proprietário;
  • Usufrutuário;
  • Possuidor; 
  • Assentado; 
  • Parceiro; 
  • Meeiros outorgados; 
  • Comodatário; 
  • Arrendatário Rural.

Atenção: para se enquadrar na condição de segurado especial é preciso ocorrer a exploração em até quatro módulos fiscais.

Aposentadoria Rural 2023
Aposentadoria Rural 2023
  1. Quem Não Pode Ser Considerado Como Segurado Especial?

Poderá ocorrer a exclusão do trabalhador da condição de segurado especial, quando um membro do grupo familiar possuir outra fonte de renda.

Entretanto existem exceções, ou seja, fonte de renda que não descaracteriza a condição de segurado especial, vejamos:

  • Parceria ou meação outorgada; 
  • Exploração de atividades turística; 
  • Mandato de vereador no município; 
  • Mandato de dirigente em cooperativa rural
  • Atividade artesanal; 
  • Exploração de atividades turísticas. 
  • Beneficiário de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;  
  • Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias;
  • Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.  
  1. Requisitos Para Aposentadoria Rural

Existem inúmeras condições para que o trabalhador rural possa se aposentar, entretanto, os requisitos podem variar um pouco de acordo com a categoria de segurado.

A aposentadoria rural por idade é concedida quando o trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definido em lei que é de 180 meses.

Importante destacar que, na aposentadoria por idade rural há a redução na idade mínima exigida na aposentadoria por idade urbana. Ou seja, na aposentadoria rural, os homens se aposentam com 60 anos de idade e as mulheres com 55 anos.

A Reforma da Previdência não alterou os requisitos da aposentadoria rural. Logo, as regras continuam as mesmas de antes de 13/11/2019.

Importante: o trabalhador rural na condição de segurado especial não realiza contribuições à previdência, portanto, ele não tem que cumprir o número de contribuições mínimas para atender a carência, mas precisa comprovar os 15 anos de tempo de trabalho no campo.

A aposentadoria rural por tempo de contribuição é devida quando o trabalhador recolhe as contribuições para a Previdência Social e completa o tempo mínimo exigido.

O tempo mínimo exigido é de 35 anos de contribuição para homens de 30 anos para as mulheres, sendo necessário para ambos o comprimento do requisito de 180 meses de carência.

Importante: o tempo de serviço anterior a 28/11/99 é computado como se fosse tempo de contribuição, naquela época valia uma regra diferente da atual.

Também temos a possibilidade da aposentadoria proporcional, igualmente pela reforma ocorrida em 1998, a aposentadoria proporcional foi retirada do regime da Previdência.

Entretanto, aqueles que possuem contribuições antes de 16/12/98 podem se valer das regras de transição para requerer uma aposentadoria antecipada.

6. Documentos Exigidos Para o Pedido de Aposentadoria Rural no INSS

Conforme já mencionamos anteriormente, se faz necessário anexar junto ao pedido de aposentadoria rural os documentos que comprovem a condição do trabalhador rural e de suas atividades perante o INSS.

Assim, para ajudar você trabalhador rural, trouxemos a seguir alguns documentos obrigatórios e essenciais ao seu pedido, vejamos quais são eles:

  • Documentos pessoais como CPF e RG; 
  • Comprovante de residência; 
  • Contrato individual de trabalho ou carteira de trabalho; 
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador rural
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de colonização e reforma agrária; 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Notas fiscais que exercem sobre a produção e a indicação do nome do segurado como vendedor; 
  • Documentos fiscais que identifique o vendedor ou consignante como trabalhador rural; 
  • Comprovante de recolhimentos decorrentes de comercialização de produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso:

  • Carteira de trabalho e Previdência Social; 
  • Carneiro do INSS; 
  • Documentos que comprovem os recolhimentos ao INSS.

Documentos do segurado especial:

  • Notas fiscais e blocos de anotação do Produtor; 
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos; 
  • Comprovante de recolhimento das empresas adquirentes de produtos; 
  • Certidões de nascimento com a indicação do trabalhador rural
  • Certidão de casamento onde em dia que a profissão rural;
  • Autodeclaração rural (neste documento a pessoa informa detalhes sobre o exercício da sua atividade rural);
  • Entre outros documentos que comprovem a condição ou atividade rural.

É importante entender que esses documentos visam a comprovação da atividade e da condição de segurado especial, ou de desenvolvimento da atividade rural.

7.Como Pedir a Aposentadoria Rural no INSS?

Para solicitar a sua aposentadoria rural é necessário que você vá até uma agência do INSS, ou envie um procurador habilitado a esta.

Podendo ainda, ser solicitado o benefício por via da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135.

Lembrando que é muito importante reunir toda a documentação para efetuar a solicitação do benefício, bem como, consultar uma especialista no direito da Previdência.

Contar com a ajuda de uma advogada especialista na Previdência irá te ajudar a saber qual é a categoria de aposentadoria mais adequada ao seu caso, te orientando também sobre outras dúvidas que poderão ser primordiais na concessão do seu benefício.

8.Valor da Aposentadoria Rural Em 2023

O valor do benefício irá depender da modalidade solicitada e do número de recolhimentos efetuados pelo trabalhador.

Para o trabalhador que reuniu os requisitos até a data de 13/11/2019 aposentadoria rural por idade será calculado:

A média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e desta média ele irá receber 70% +1% ao ano de contribuição realizado.

Para os trabalhadores que irão reunir os requisitos a partir de 13/11/2019 o cálculo considera como média todas as contribuições desde julho de 1994 ou do início da contribuição, desta média ele irá receber 70% + 1% cento ao ano de contribuição.

É importante dizer que, a aposentadoria rural por tempo de contribuição com requisitos adquiridos vai até a data de 13/11/2019, esta considera o cálculo antigo dos 80% maiores salários de contribuições do trabalhador, sendo o cálculo mais vantajoso, porém, neste caso é a devida apenas a quem tem chamado o direito adquirido.

O direito adquirido é o direito que uma pessoa já tinha antes da mudança de uma lei, por exemplo, a pessoa já preencheu os requisitos para aposentadoria rural antes da mudança de lei da reforma da Previdência, tem direito ao cálculo antigo, o qual é mais benéfico já que já preenchia os requisitos antes da mudança de lei.

Pessoas que reuniram requisitos para aposentadoria rural por tempo de contribuição a partir de 13/11/2019 o seu cálculo irá considerar como média todas as contribuições desde julho de 1994 ou do início da contribuição.

Data média, o segurado irá receber 60% mais 2% ao ano que ceder os 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Os aposentados na condição de segurado especial irão receber o valor de um salário mínimo vigente, vez que não realizaram recolhimentos ao INSS.

9.Conclusão

Neste breve guia, sobre a aposentadoria rural, você ficou sabendo como é possível o trabalhador se aposentar por diversas categorias existentes para esses trabalhadores.

Também fizemos um comparativo com algumas alterações ocorridas em razão da Reforma da Previdência em 13/11/2019, vimos que o cálculo infelizmente atualmente é menos vantajoso que o cálculo antigo.

Entretanto, os segurados que tiverem o chamado direito adquirido poderão se aposentar pelas regras antigas se estas forem mais benéficas ao seu caso.

É muito importante que o trabalhador rural esteja atento aos seus direitos no que pede a sua aposentadoria, conhecer os requisitos, documentos, alterações de lei pode render um provento maior no momento da sua aposentadoria.

Para tanto, orientamos sempre que o segurado esteja amparado por uma advogada previdenciária, a qual irá ajudá-lo nesse processo um tanto quanto complexo que é a aposentadoria rural.

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Até a próxima!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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