Neste guia completo, você irá entender tudo sobre o auxílio-reclusão, o qual é um benefício que gera muitas dúvidas entre as pessoas.
Aqui, iremos explicar o que é este benefício, a quem se destina, quais são os seus requisitos, qual o valor e muito mais, não perca!
Neste guia, você irá saber mais sobre:
- O Que é o Auxílio-Reclusão?
- A Quem se Destina o Auxílio-Reclusão?
- Quais os Requisitos Para o Auxílio-Reclusão?
- Qual o Valor do Auxílio-Reclusão?
- Como Solicitar o Auxílio-Reclusão?
- Quando o Benefício Pode Acabar?
- A Importância de Contar Com Uma Advogada Previdenciária
Saiba mais aqui, sobre o auxílio-reclusão!
- O Que é o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado.
Ele é pago durante o período em que o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado, desde que o segurado seja um contribuinte da previdência e tenha cumprido a carência de 24 contribuições ao INSS antes de ser preso.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. Após essa data, somente os dependentes de presos em regime fechado.
As regras deste benefício sofreram várias alterações nos últimos anos, por isso, para verificar quais os requisitos corretos a serem aplicados ao auxílio-reclusão, é necessário observar qual a data do recolhimento à prisão.
- A Quem se Destina o Auxílio-Reclusão?
O Auxílio-Reclusão se destina aos dependentes de segurados do INSS que foram presos em regime fechado.
Os dependentes que têm direito ao benefício são:
1ª classe: o cônjuge, o(a) companheiro(a), e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
– 2ª classe: os pais;
– 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
Os dependentes da 2ª e 3ª classe devem comprovar a dependência econômica e a inexistência dos dependentes da classe anterior.
Equiparam-se a filho, na condição de dependente exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei.
Após 17/01/19, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve ter cumprido a carência de 24 contribuições junto ao INSS antes de ser preso.
Além disso, é preciso que o preso tenha a qualidade de segurado através do pagamento das contribuições previdenciárias ou esteja dentro do período de graça.
- Quais os Requisitos Para o Auxílio-Reclusão?
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pelo INSS, são eles:
- Qualidade de segurado do preso;
- O segurado preso deve ser considerado como pessoa de baixa renda;
- O segurado deve estar preso em regime fechado, comprovado através de documento emitido pela autoridade competente;
- O segurado deve ter cumprido a carência de 24 contribuições antes de ser preso;
- Os dependentes não podem receber outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte.
- o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Além desses requisitos, é importante destacar que o Auxílio-Reclusão é um benefício temporário, que é pago somente durante o período em que o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado.
Caso o segurado seja solto ou passe para o regime semiaberto ou aberto, o benefício é suspenso.
4. Qual o Valor do Auxílio-Reclusão?
O valor do Auxílio-Reclusão é de um salário mínimo vigente, no ano de 2023 o valor será de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).
5. Como Solicitar o Auxílio-Reclusão?
O pedido de Auxílio-Reclusão pode ser feito pelos dependentes do segurado preso, de forma presencial ou online, através do site Meu INSS.
Para fazer o pedido presencialmente, é necessário agendar atendimento prévio pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. No dia e horário marcados, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto do solicitante e dos dependentes;
- Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
- Comprovante, se for o caso;
- Documento que comprove a prisão do segurado em regime fechado, emitido pela autoridade competente.
Ao acessar o site, basta seguir as orientações do sistema para fazer o pedido e anexar os documentos necessários.
Após a análise do pedido, o INSS enviará uma carta com a resposta ao endereço cadastrado pelo solicitante.
Caso o benefício seja concedido, o pagamento será feito mensalmente em conta bancária em nome do dependente.
Contar com o auxílio de uma advogada previdenciária pode ser de grande importância para quem busca solicitar e garantir seus direitos previdenciários, incluindo o Auxílio-Reclusão.
6.Quando o Benefício Pode Acabar?
O Auxílio-Reclusão pode ser cessado em algumas situações, tais como:
- Quando o segurado for liberado da prisão ou transferido para um regime semiaberto ou aberto;
- Quando o segurado ou o dependente falecer;
- Quando o dependente deixar de se enquadrar nas condições de dependente do segurado;
- Quando o dependente completar 21 anos de idade, exceto no caso de filhos inválidos;
- Quando o dependente deixar de cumprir as condições para recebimento do benefício, tais como receber outro benefício previdenciário;
Já em relação ao cônjuge ou companheiro, existem 4 hipóteses de cessação do benefício, a saber:
A duração será de 4 meses a partir da data de início do benefício, para o cônjuge ou companheiro com menos de 2 anos de casamento ou união estável.
Já o preso com 2 anos ou mais de casamento ou união estável, vai depender da idade do beneficiário quando ocorrer a prisão, conforme tabelinha da pensão por morte (art. 76, p.2º da Lei 8.213/91).
Caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou deficiente, receberá o benefício enquanto durar essa condição, porém, caso cesse essa condição, o benefício será cancelado.
Por fim , caso o cônjuge ou companheiro esteja recebendo pensão alimentícia do preso, está se transformará em auxílio reclusão pelo tempo em que ainda fizer jus o dependente.
Em qualquer uma dessas situações, o benefício é automaticamente cessado pelo INSS.
7. A Importância de Contar Com Uma Advogada Previdenciária
Contar com o auxílio de uma advogada previdenciária pode ser de grande importância para quem busca solicitar e garantir seus direitos previdenciários, incluindo o Auxílio-Reclusão.
A advogada previdenciária possui conhecimento técnico e experiência na área previdenciária, o que a permite orientar o segurado e seus dependentes sobre os requisitos necessários para solicitar o benefício, bem como acompanhar todo o processo de requerimento, a fim de garantir que todos os documentos necessários estejam corretamente preenchidos e anexados.
Além disso, em casos de indeferimento do benefício, a advogada previdenciária pode atuar na defesa dos interesses do segurado e de seus dependentes, apresentando recursos e argumentos que possam reverter a decisão do INSS.
Por fim, a advogada previdenciária pode ser fundamental em casos de cessação indevida do benefício, atuando na defesa dos direitos do segurado e de seus dependentes, garantindo que os mesmos recebam o Auxílio-Reclusão pelo tempo que de fato fazem jus.
Assim, a importância de contar com uma advogada previdenciária está em ter um profissional capacitado para auxiliar e orientar em todo o processo, desde o requerimento até a obtenção e manutenção do benefício previdenciário.
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Até a próxima!