Aposentado Portador de HIV Não Precisará Fazer Nova Perícia no INSS

Aposentado Portador de HIV Não Precisará Fazer Nova Perícia no INSS

Aposentado Portador de HIV

Na postagem de hoje vamos falar sobre a lei que entrou em vigor no dia 21/06/2019, a Lei nº 13.847. 

Essa norma dispensa o portador de HIV aposentado por invalidez de ser chamado para nova perícia.

Assim, a partir do dia 21/06 deste ano, estes aposentados por invalidez não poderão mais ser chamados para reavaliação pericial na operação pente fino. 

É uma grande vitória para os aposentados portadores de HIV. 

Isto porque, quando o soropositivo aposentado por invalidez passa por uma perícia médica, é avaliada apenas a sua capacidade laborativa, sem levar em conta outros aspectos que dificultam o retorno e a reinserção destas pessoas no mercado de trabalho.

Na maioria dos casos, são pessoas que já estão fora do mercado há muitos anos, sofrem com inúmeros efeitos colaterais pelo uso da medicação, além de enfrentarem preconceito. 

Na prática previdenciária, muitas dessas pessoas estavam procurando a via judicial a fim de restabelecerem seu benefício. 

Neste caso, a perícia socioeconômica vinha sendo uma alternativa para garantir que as aposentadorias não fossem cessadas.

Uma vez que essa modalidade de perícia avalia além do quadro de saúde, as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, devido à grande estigmatização social da doença.

Assim, com a nova lei, surgem também as dúvidas para os casos das pessoas que já foram chamadas para nova perícia e tiveram o benefício cancelado.

O que é possível fazer?

A Lei nº 13.847 só atinge os que ainda não foram reavaliados!

Portanto, aqueles que já fizeram nova perícia terão que ajuizar uma ação, sem dúvidas a lei nova poderá ser usada como um argumento forte para o restabelecimento do benefício.

Apesar da grande vitória para o soropositivo aposentado por invalidez, o fato é que esta lei deveria ser aplicada a muitos outros casos, uma vez que o cancelamento das aposentadorias por invalidez concedidas há anos é cruel para todos, independentemente da doença que ocasionou o afastamento. 

É extremamente injusto obrigar uma pessoa que já está em idade avançada, com problemas de saúde e fora do mercado a retornar ao trabalho depois de anos de afastamento.

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Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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