Você sabe como funciona a aposentadoria especial em 2023?
Você sabia que essa aposentadoria também conhecida como aposentadoria antecipada é uma das mais vantajosas para o segurado?
Saiba que você tem direito a esta modalidade de aposentadoria! Confira!
Você irá compreender tudo neste guia completo sobre aposentadoria especial, aqui você irá ler na sequência:
1. Aposentadoria Especial: o Que é?
2. Agentes Nocivos à Saúde e a Atividade Especial
3. Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência
4. Requisitos Para Aposentadoria Especial Em 2023
5. Qual é o Valor da Aposentadoria Especial?
6. Principais Documentos Para Aposentadoria Especial
7. Direito Adquirido: Você Tem?
8. Conversão do Tempo Especial
9. A Importância de Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS
Aqui você fica sabendo tudo sobre aposentadoria especial em 2023, não perca!
- Aposentadoria Especial: o Que é?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram atividades com a exposição a agentes nocivos à saúde.
Essa aposentadoria também é conhecida como aposentadoria antecipada, este tipo de aposentadoria poderá ser concedido ao trabalhador que atuou em atividades insalubres, perigosas/penosas que estejam expostos a agentes nocivos à saúde.
A aposentadoria especial foi regulamentada pela Lei 8213/91 e seus requisitos estão previstos no artigo 57, os quais iremos explicar nos próximos tópicos.
É importante entender que, para ter direito a este benefício é preciso comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos à saúde.
Destacar que, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou a sua integridade física.
E caso o trabalhador tenha dúvidas quanto à sua modalidade de aposentadoria deverá buscar a ajuda de uma advogada previdenciária para ter informações e orientações específicas ao seu caso.
- Agentes Nocivos à Saúde e a Atividade Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde e a contribuição mínima de 25 anos.
O tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria especial varia de acordo com a atividade exercida e os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto.
Por exemplo:
Para atividades expostas a ruído excessivo, o tempo de contribuição exigido é de 25 anos; para atividades expostas a agentes químicos, o tempo de contribuição exigido é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da substância.
Ou seja, existem situações a depender do grau de nocividade dos agentes nocivos que o segurado poderá se aposentar com 15, 20 e 25 anos completos em atividades especiais, esses anos de atividade serão classificados em grave (15 anos), médio (20 anos) e leve (25 anos).
E para que você, caro segurado possa entender melhor vamos explicar a seguir o que seriam os agentes nocivos à saúde!
Os agentes nocivos à saúde que podem dar direito à aposentadoria especial são aqueles que estão presentes no ambiente de trabalho e podem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Os principais agentes nocivos incluem:
- Agentes químicos: substâncias químicas, tais como poeiras, fumos, gases, névoas e vapores, que podem causar irritação ou lesões na pele, nas vias respiratórias, no sistema nervoso e outros órgãos;
- Agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes (raios X e gama, radônio), radiações não ionizantes (ultravioleta, infravermelho, micro-ondas, laser), temperaturas extremas (calor ou frio), pressões anormais (altas ou baixas) que podem afetar a audição, visão, postura, circulação, respiração e outros aspectos da saúde;
- Agentes biológicos: microrganismos, tais como bactérias, fungos, vírus e protozoários, que podem causar doenças infecciosas, como tuberculose, hepatite, AIDS e outras;
Esses agentes nocivos podem estar presentes em diversas atividades laborais, tais como indústrias químicas, metalúrgicas, de construção civil, hospitais, laboratórios, mineração, agricultura, entre outras.
Para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a esses agentes nocivos e o tempo de contribuição mínimo exigido pela legislação previdenciária.
- Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência
Em 13/11/2019, tivemos a Reforma da Previdência que alterou alguns benefícios do INSS, entre eles a aposentadoria especial, por isso é muito importante analisarmos o antes e o depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador que comprovasse o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde e a contribuição mínima de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida.
Além disso, não havia idade mínima para a concessão do benefício, ou seja, o trabalhador poderia se aposentar especial, desde que cumprisse os requisitos exigidos.
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.103/2019, em 13/11/2019, tanto os trabalhadores homens quanto as mulheres deverão cumprir, além do tempo especial, a idade mínima de:
- – 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
- – 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição os casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
- – 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.
Com a Reforma da Previdência foi criada também a Regra de transição, a qual funciona da seguinte forma:
Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição.
- – Atividade especial de 15 anos: 66 pontos;
- – Atividade especial de 20 anos: 76 pontos;
- – Atividade especial de 25 anos: 86 pontos.
Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos, respeitado o tempo mínimo (15, 20 ou 25 anos) de atividade especial exigido.
Quem entrar na nova regra ou na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
- Requisitos Para Aposentadoria Especial Em 2023
Em 2023, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição: o trabalhador deve comprovar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, considerando as atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
- Exposição a agentes nocivos: o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos, que estejam previstos na legislação previdenciária, durante o período de trabalho em condições especiais.
A comprovação da exposição deve ser feita por meio de laudos técnicos ou perícia médica;
- Atividade especial atual: o trabalhador deve estar exercendo atividade em condições especiais no momento da solicitação da aposentadoria.
- Idade mínima: a partir da Reforma da Previdência, em 2019, foi estabelecida a idade mínima para a concessão da aposentadoria especial;
Em 2023, a idade mínima exigida é de:
- – 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
- – 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição os casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
- – 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.
Além disso, é importante ressaltar que os períodos de atividade especial devem ser comprovados por meio de documentação adequada, como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos e outros documentos que comprovem a exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
Caso o trabalhador tenha dúvidas sobre seus direitos em relação à aposentadoria especial, é recomendável procurar uma advogada previdenciária ou uma agência do INSS para obter mais informações e orientações específicas.
- Qual é o Valor da Aposentadoria Especial?
Atualmente, a aposentadoria será calculada pela nova regra: 60% da média de todos os salários de contribuição, após 07/14994 + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição na para o homem e 15 anos para a mulher.
A exceção fica para os segurados homens com direito à aposentadoria de 15 anos de contribuição.
Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Antes da Reforma (13/11/19) a aposentadoria especial era de 100% sobre a média dos 80% dos maiores salários de contribuição após 07/1994.
- Principais Documentos Para Aposentadoria Especial
Os principais documentos necessários para a comprovação da atividade especial e solicitação da aposentadoria especial são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): é o documento que apresenta informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, bem como as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
O PPP é fornecido pelo empregador, por meio do Departamento de Pessoal ou do setor de segurança do trabalho.
- Laudos técnicos: são documentos emitidos por profissionais especializados, que atestam a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde durante a realização de suas atividades laborais.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): é o documento que comprova o vínculo empregatício e o tempo de trabalho em cada empresa.
- Comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias: são os documentos que comprovam o pagamento das contribuições previdenciárias ao longo do período trabalhado.
- Documentos pessoais: são os documentos que comprovam a identidade do trabalhador, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, entre outros.
É importante lembrar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar outros documentos específicos, de acordo com a atividade exercida e as regras da Previdência Social.
Por isso, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a uma advogada previdenciária para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados e que o processo de solicitação da aposentadoria especial seja realizado da maneira correta.
- Direito Adquirido: Você Tem?
O direito adquirido é um princípio do direito que garante que uma pessoa não pode ser prejudicada por mudanças na lei após ter cumprido todos os requisitos para obter determinado direito.
No que se refere à aposentadoria especial, o direito adquirido pode ser aplicado em casos nos quais o trabalhador já havia cumprido todos os requisitos necessários para obter o benefício antes da entrada em vigor de novas regras previdenciárias.
Isso significa que, se um trabalhador já havia cumprido os requisitos para obter a aposentadoria especial de acordo com as regras anteriores à Reforma da Previdência, ele tem direito adquirido ao benefício e não será afetado pelas mudanças promovidas pela nova legislação.
Por isso, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a uma advogada previdenciária para entender melhor como o direito adquirido se aplica ao seu caso específico de aposentadoria especial.
- Conversão do Tempo Especial
Muitas vezes o segurado não possui o total do tempo especial exigido para a aposentadoria especial, e em algumas situações ele pode realizar a conversão do tempo especial em comum.
Mas Quando a Conversão do Tempo Especial Será Reconhecida?
Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas até a data (13/11/2019) de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103, após esta data, a conversão é vedada.
É preciso que o segurado busque fazer um planejamento previdenciário com um profissional de sua confiança para avaliar o melhor momento para se aposentar com o melhor benefício possível.
- A Importância de Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS
No decorrer desta guia, enfatizamos sobre a necessidade de uma advogada especialista na Previdência, porém é de suma importância que você entenda o por que ela é tão importante para o segurado que busca obter a aposentadoria especial.
O segurado pode precisar de uma advogada previdenciária para a aposentadoria especial porque o processo de solicitação do benefício pode ser bastante complexo e exigir conhecimentos técnicos específicos sobre a legislação previdenciária.
Além disso, a comprovação da atividade especial e da exposição a agentes nocivos pode ser difícil e requer a apresentação de documentos e laudos técnicos específicos.
Nesse sentido, a advogada previdenciária pode auxiliar o segurado na coleta e organização dos documentos necessários e na elaboração dos laudos técnicos.
A advogada previdenciária também pode ajudar o segurado a entender melhor as regras previdenciárias e as mudanças ocorridas na legislação, garantindo que o processo de solicitação da aposentadoria especial seja realizado da maneira correta e que o segurado tenha seus direitos previdenciários garantidos.
Além disso, em caso de negativa do INSS ao pedido de aposentadoria especial, a advogada previdenciária pode atuar na defesa dos interesses do segurado, buscando a revisão administrativa da decdisão ou ajuizando ação para garantir a concessão do benefício.
Portanto, a contratação de uma advogada previdenciária pode ser uma forma de garantir que o processo de solicitação da aposentadoria especial seja feito de forma adequada e que o segurado tenha o melhor acompanhamento possível em todo o processo.
Você tem mais dúvidas sobre os benefícios do INSS e os seus direitos?
Continue nos acompanhando aqui em nosso blog!
Até mais!