INSS RESOLUÇÃO Nº 637, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Aprova o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de orientar, definir, padronizar e atualizar procedimentos relativos à perícia médica previdenciária, resolve:
Art. 1°
Fica aprovado o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, na forma do Anexo a esta Resolução, que tem por objetivo apresentar um consolidado atualizado de normas, conceitos legais, éticos e técnicos sobre as atividades médico-periciais.
Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado
no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Tr a b a l h a d o r.
Art. 2º
Revoga-se a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 73,
de 31 de outubro de 2002, publicada no Boletim de Serviço nº 215,
de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
https://drive.google.com/file/d/1fTMHWWE7hYS5E8olKPP_sgzeyXqhFDb_/view
Fonte: INSS