Conceito
O INSS iniciou, em agosto de 2021, uma nova etapa da Operação Pente-Fino, que tem por objetivo investigar os segurados que estão recebendo benefícios por incapacidade, e o seu principal objetivo é detectar irregularidades diversas na sua concessão. A Lei 13.846/2019 que regula o Pente-Fino dos Benefícios.
Público alvo
Nesta nova fase da Operação Pente-Fino, estão sendo convocados os segurados em gozo de algum benefício por incapacidade (Auxílio por incapacidade temporária, Aposentadoria por incapacidade permanente e Auxílio-acidente), e, ainda, os segurados que não foram localizados na primeira convocação.
Além dos segurados acima mencionados, serão convocados os segurados que, mesmo tendo sido notificados de forma correta, não realizaram o agendamento da perícia dentro do prazo estabelecido.
Poderão, ainda, ser convocados, os segurados que já recebem algum benefício do INSS e que ainda não completaram a carência exigida, pessoas com deficiência e que recebem o BPC, mais que ainda não comprovaram os critérios estabelecidos, pessoas incapacitadas e que recebem algum tipo de remuneração, além dos beneficiários do auxílio reclusão e que possuem renda superior a informada quando da concessão do benefício.
Por fim, estão no alvo desta operação, além de todos os descritos acima, aqueles segurados que já vem recebendo o benefício há mais de 06 meses e que ainda não passaram por uma nova perícia, e que não possuem data de cessação do benefício ou indicação de reabilitação profissional.
Como é feita a convocação?
A convocação tem sido feita por algum dos meios de comunicação abaixo:
- notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício;
- no portal do Meu INSS;
- por SMS (mensagem de texto no celular);
- correspondência, via carta simples, no endereço cadastrado do segurado.
Após o recebimento da mensagem do Pente-Fino, o segurado tem 30 dias para apresentar a defesa prévia.
Se o INSS não receber a defesa no prazo de 30 dias (60 dias para os trabalhadores rurais, avulsos, agricultores familiar ou segurado especial), o benefício será suspenso
Procedimento ao ser convocado
Ao ser convocado pela Autarquia, o segurado deverá se manifestar da seguinte forma:
Entrar em contato com a central de atendimento do INSS, no número 135, pelo site www.meuinss.gov.br, ou, ainda, pelo aplicativo MEU INSS, no celular, e realizar o agendamento da perícia.
O atendimento via telefone funciona de segunda-feira à sábado, das 07:00 às 22:00.
Importante destacar que o prazo para a realização do agendamento se encerra no dia 11/11/2021, e, caso o segurado não realize o procedimento dentro do período destacado, terá o seu benefício suspenso, até que se submeta a uma nova perícia médica, e caso não o faça, poderá ter o benefício cessado de forma definitiva.
Documentos a serem apresentados
Carteira de identidade;
CPF;
Laudo médico contendo o CID e a descrição da doença;
Receitas e exames médicos que comprovem a doença do segurado e a sua incapacidade laborativa temporária ou permanente.
Isentos do Pente-Fino
Estão isentos do Pente-Fino os Aposentados por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade, os segurados que já recebem algum benefício por incapacidade por mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade, os portadores de HIV.