Regras para aposentadoria em 2025: Confira o que vai mudar.

Regras para aposentadoria em 2025: Confira o que vai mudar.

Regras para aposentadoria em 2025: Confira o que vai mudar.

Em 2025, algumas mudanças significativas nas regras de aposentadoria, para aqueles que já contribuíam para a Previdência Social em novembro de 2019, podem afetar tanto quem já está perto de se aposentar quanto aqueles que ainda têm alguns anos de contribuição pela frente.

Essas alterações podem envolver ajustes na idade mínima, tempo de contribuição, e até nas condições para quem deseja se aposentar por invalidez ou por tempo de serviço.

Neste conteúdo, vou explicar as novas regras para aposentadoria em 2025 e como você pode se preparar para conquistar este benefício tão importante.

Confira:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra da idade mínima com acréscimo progressivo.
  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra de Pontos.
  2. Aposentadoria do Professor: Regra de Pontos.
  3. Aposentadoria do Professor: Regra da idade mínima com acréscimo progressivo +Tempo de Contribuição.

Entender essas alterações é crucial para quem deseja planejar sua aposentadoria.

Tenha uma boa leitura.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra da idade mínima com acréscimo progressivo. 

    A principal mudança para 2025 envolve um ajuste na idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, que está diretamente ligada à expectativa de vida da população brasileira.

    Na prática, isso significa que, em vez de uma idade fixa, a idade mínima para aposentadoria sofrerá um  aumento gradual a cada ano.

    A partir de 01 de janeiro de 2025 as idades mínimas para aposentadoria são:

    • Mulheres: 59 anos de idade e pelo menos 30 anos de tempo de contribuição;
    • Homens: 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

    A idade mínima será ajustada anualmente, a cada 6 meses até atingir a idade de 62 idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.

    Eu fiz uma tabela de idade progressiva para ficar mais claro. Confira:

    AnoMulheresHomens
    202559 anos64 anos
    202659 anos e meio64 anos e meio
    202760 anos65 anos
    202860 anos e meio65 anos
    202961 anos65 anos
    203061 anos e meio65 anos
    203162 anos65 anos

    2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra de Pontos. 

      A Regra de Pontos é uma das opções criadas pela Reforma da Previdência de 2019 para Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

      Diferentemente de outras regras, ela exige que você atinja uma soma de idade + tempo de contribuição para poder se aposentar.

      Atualmente, a regra dos pontos é de:

      • Mulheres: 91 pontos;
      • Homens: 101 pontos.

      Quais as mudanças previstas para 2025?

      Em 2025, a Regra de Pontos continuará valendo como uma das opções de transição, mas o número de pontos exigido aumentará de forma progressiva.

      Veja as principais mudanças:

      Pontuação mínima aumentada

      A cada ano, o número de pontos necessários aumenta em 1 ponto.

      Para 2025, a exigência será:

      • Homens: 102 pontos;
      • Mulheres: 92 pontos.

      Essa progressão continuará até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

      Como você pode observar, o aumento da pontuação exige que você contribua por mais tempo ou espere atingir uma idade maior para alcançar os pontos necessários.

      Isso pode atrasar a aposentadoria, especialmente para quem começou a trabalhar mais tarde.

      Cálculo no valor do benefício

      O cálculo do valor da aposentadoria permanece sendo baseado na média de todos os salários desde 1994, com um redutor aplicado.

      Isso significa que o valor final pode ser menor do que o esperado, principalmente para quem teve períodos de salário baixo.

      Cada ponto a mais na exigência pode impactar diretamente o tempo que você terá que trabalhar e o valor da sua aposentadoria.

      Justamente por isso, o ideal é ter o auxílio de um advogado previdenciário ao seu lado para analisar o seu histórico de contribuições e garantir todos os seus direitos.

      3. Aposentadoria do Professor: Regra de Pontos.

        Se você é professor ou professora e está pensando na sua aposentadoria, é fundamental entender as mudanças nas regras previstas para 2025.

        A Regra de Pontos, criada como uma transição para facilitar o acesso ao benefício, ainda é uma das principais opções para os profissionais da educação.

        A Regra de Pontos combina o tempo de contribuição com a idade do professor para determinar quando ele pode se aposentar.

        O objetivo é criar uma alternativa mais flexível em relação às regras que exigem idade mínima fixa.

        Para os professores, há uma vantagem especial: o tempo de contribuição necessário é reduzido em cinco anos em comparação com outras profissões. Veja:

        • Homens professores: 30 anos de tempo de contribuição.;
        • Mulheres professoras: 25 anos de tempo de contribuição.

        A pontuação é obtida somando o tempo de contribuição com a idade do professor.

        Quais são as mudanças para 2025?

        A Regra de Pontos é progressiva, o que significa que a pontuação mínima necessária aumenta ao longo do tempo.

        Em 2025, os novos requisitos são os seguintes:

        Pontuação mínima exigida

        • Homens professores: 97 pontos;
        • Mulheres professoras: 87 pontos.

        Para se aposentar, os professores precisarão alcançar essas novas pontuações.

        Requisitos de tempo de contribuição mantido

        O tempo de contribuição mínimo (30 anos para homens e 25 anos para mulheres) continua o mesmo, mas a soma com a idade deve alcançar a pontuação exigida.

        Cálculo do benefício

        O valor da aposentadoria segue as regras da Reforma da Previdência de 2019, com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

        O percentual aplicado sobre essa média será:

        • 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

        No caso dos professores, essa regra pode ser vantajosa, já que o tempo de contribuição exigido é menor.

        Eu vou mostrar um exemplo para ficar mais claro.

        Exemplo prático

        Imagine uma professora com 27 anos de contribuição e 60 anos de idade em 2025:

        • Tempo de contribuição: 27 anos;
        • Idade: 60 anos;
        • Pontuação total: 87 pontos (cumprindo a exigência mínima para mulheres em 2025).

        Se ela decidir se aposentar, o cálculo do benefício será feito com base na média salarial e aplicando o percentual correspondente aos 27 anos de contribuição.

        O aumento da pontuação mínima pode parecer pequeno, mas, para quem está próximo de se aposentar, pode significar um tempo adicional de trabalho.

        Além disso, a forma de calcular o benefício pode impactar o valor final, especialmente se o professor teve períodos com contribuições baixas.

        4. Aposentadoria do Professor: Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + Tempo de Contribuição. 

          A Regra da Idade Mínima Progressiva foi criada para facilitar a transição entre as regras antigas e a nova exigência de idade mínima da Reforma da Previdência de 2019.

          Ela é aplicada exclusivamente para professores que estão próximos de se aposentar e combina dois fatores:

          • Idade mínima progressiva: A idade mínima exigida aumenta anualmente.
          • Tempo de contribuição mínimo: Permanece fixo, sendo 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

          Essa regra leva em consideração a importância do trabalho do professor e o reconhece como uma atividade diferenciada.

          Quais são as mudanças para 2025?

          Em 2025, a idade mínima exigida para os professores aumenta novamente, seguindo o cronograma de progressão previsto na Reforma da Previdência. 

          Logo, os requisitos serão:

          Homens professores:

          • Tempo de contribuição: 30 anos;
          • Idade mínima: 59 anos (em 2024, era 58 anos e 6 meses).

          Mulheres professoras:

          • Tempo de contribuição: 25 anos;
          • Idade mínima: 54 anos (em 2024, era 53 anos e 6 meses).

          Essa progressão continua até que a idade mínima atinja 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

          Cálculo do benefício

          O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

          Sobre essa média, aplica-se um percentual que segue a regra geral:

          • 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

          No caso dos professores, essa regra pode ser mais vantajosa, já que eles têm o tempo mínimo de contribuição reduzido.

          Veja mais um novo exemplo prático.

          Imagine um professor que, em 2025, tenha:

          • 30 anos de contribuição;
          • 59 anos de idade.

          Ele cumprirá os requisitos da regra da idade mínima progressiva.

          Se a média de salários dele for de R$4.000,00 o valor do benefício será:

          • 60% da média (R$2.400,00) + 2% por cada ano acima de 20 anos de contribuição (20% no total, R$800,00).
          • Total: R$3.200,00.

          Para os professores que estão próximos de se aposentar, entender a progressão é essencial para planejar quando será possível acessar o benefício.

          A cada ano, a exigência de idade mínima aumenta, e isso pode impactar a decisão de continuar contribuindo ou antecipar o pedido de aposentadoria.

          Além disso, erros no cálculo do tempo de contribuição ou no preenchimento do pedido podem atrasar o processo ou levar a concessão de um benefício menor do que o devido. Por isso, para não ter erros, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

          Diante de regras tão complexas e constantes mudanças, o advogado será o seu maior aliado para analisar o seu histórico contributivo e fazer um Planejamento Previdenciário para identificar o momento mais vantajoso para você se aposentar sem complicações.

          Conclusão

          Como vimos, as regras para aposentadoria em 2025 trarão mudanças importantes, especialmente nas idades mínimas, nos cálculos de benefício e nas regras de transição:

          • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra da idade mínima com acréscimo progressivo.
          • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regra de Pontos.
          • Aposentadoria do Professor: Regra de Pontos.
          • Aposentadoria do Professor: Regra da idade mínima com acréscimo progressivo +Tempo de Contribuição.

          Essas alterações podem impactar diretamente o seu planejamento previdenciário, e é fundamental estar bem informado para tomar decisões que garantam o melhor benefício possível.

          O sistema previdenciário é complexo, e as regras mudam frequentemente.

          Contar com o auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para ajudar você a entender como essas mudanças afetam o seu caso, identificar o momento ideal para se aposentar e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

          Espero ter ajudado.

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          Mas se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.

          Patrícia Salomão
          OAB/MG n. 81.113
          Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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