Ao longo dos anos, diferentes documentos foram exigidos para a comprovação da exposição aos agentes nocivos. Sendo que o PPP, desde 2004 é o documento oficial e exigido para a comprovação da atividade especial.
Desse modo, as empresas possuem a obrigação de emitir o PPP, sendo que tal obrigação deveria ser cumprida em papel.
Ocorre que a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, determinou a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, a ser emitido através do e-Social.
Mas, antes de explicarmos sobre a nova modalidade, vamos entender a fundo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que contém diversas informações sobre as atividades desenvolvidas pelo empregado dentro de uma empresa, como, seus dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Finalidade do PPP
O PPP tem como principal objetivo à comprovação da exposição aos agentes nocivos pelo trabalhador.
O PPP será entregue pelo trabalhador que for requerer sua aposentadoria junto ao INSS, sendo, um dos principais documentos para a comprovação dos requisitos da aposentadoria especial, (ou até mesmo converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).
Assim, atualmente, o PPP é um documento importantíssimo para a comprovação a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos.
Para que o período trabalhado seja reconhecido como tempo especial, o PPP deve estar preenchido corretamente. Assim, segue uma checklist para uma análise correta do PPP:
– Analisar se não há rasura no preenchimento;
– Conferir os dados pessoais do cliente;
– Conferir os dados da Empresa;
– Conferir a data admissão e demissão;
– Conferir o código GFIP;
– Conferir o cargo;
– Conferir a descrição da atividade (cuidado com atividade administrativa);
– Verificar se o há o nome do agente nocivo, sua intensidade e a técnica utilizada;
– Verificar se há informação sobre EPI/EPC e se foram eficazes;
– Verificar se há informação sobre o responsável técnico (se é contemporâneo ao período de exposição);
– Conferir se o PPP está datado, assinado e com carimbo da Empresa que conste o CNPJ e o cargo de quem assinou o documento.
Implementação do PPP Eletrônico
A Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021 dispõe sobre à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Sendo assim, o PPP se tornará eletrônico e será emitido através do e-Social.
O PPP eletrônico começaria a ser obrigatório a partir de janeiro de 2022, porém, muitas empresas contestaram sobre as dificuldades da implantação dessas mudanças. Sendo assim, a implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023.
Dessa maneira, a Portaria MTP nº. 313 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
Contudo, até que aconteça legitimamente a substituição do PPP em papel pelo eletrônico, as empresas continuam obrigadas a cumprir a obrigação em papel.