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Prejuízos da falta de um Planejamento de Aposentadoria

Prejuízos da falta de um Planejamento de Aposentadoria

planejamento de aposentadoria

O Planejamento de Aposentadoria ajuda você a evitar prejuízos tanto financeiros como em sua qualidade de vida, além de eliminar a dúvida, que poderá o acompanhar pelo resto da vida, de que o valor de seu benefício está incorreto.
Não é justo que você, depois de ter contribuído por tantos anos para o INSS, ainda ter que pagar mais tantas contribuições caso ainda não tenha se aposentado, não usufrua de sua aposentadoria nos valores e na época que poderia por mera falta de informação.

Mas a realidade é que a Previdência Social exige muitos requisitos para a concessão da aposentadoria, mas poucos conhecem todos eles. E quem não age preventivamente para cumprir todos esses requisitos acaba no prejuízo sem perceber.

 

Porque o Planejamento de Aposentadoria é importante

Alguns perdem opções de aposentadoria ou tem diminuídos os valores a que terão direito ao se aposentar. E outros, por falta de informação, acabam pagando contribuições desnecessárias, ou em valores mais altos, que não ajudarão a aumentar a aposentadoria. E há aqueles que já deveriam estar recebendo os benefícios mas que, por falta de conhecimento, ainda estão contribuindo. Fora aqueles que tem direito a dois tipos diferentes de aposentadoria e por ignorância, acabam escolhendo a forma menos vantajosa.

Muita informação, não é mesmo? Mas não se preocupe. A partir de agora, vamos explicar com calma, com detalhes e principalmente, com exemplos práticos, cada uma das principais atitudes que podem gerar prejuízos àqueles que não se preocupam em planejar a sua aposentadoria por mera falta de informação.

 

1 – Atrasar o pedido de aposentadoria

Ninguém quer trabalhar de graça, não é mesmo? Ainda mais quando, ao invés disso, já poderia estar curtindo a vida e recebendo sua aposentadoria.
E mesmo se você for daqueles que não querem parar de trabalhar tão cedo, obviamente não vai querer deixar de receber uma renda extra a que já tem direito.
Lembre-se: você só recebe a sua aposentadoria a partir do momento em que fizer seu requerimento. Se deixou passar o tempo e não pediu na época certa, perdeu.

Veja o caso de José. Ele já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar desde janeiro do ano passado mas nem percebeu. Só agora, em janeiro deste ano, foi fazer seu requerimento, tendo direito a uma aposentadoria de R$ 3.000,00.
Imagine se José tivesse requerido a aposentadoria na época certa…
Teria recebido 12 meses de aposentadoria, e mais o décimo terceiro. Faça as contas! Isso dá 39 mil reais! E se tivesse colocado na poupança, seriam mais de 40 mil. Já imaginou quantas coisas ele poderia ter feito com esse dinheiro a mais na conta? Comprar um carro zero, reformar a casa, viajar com a família, pagar dívidas… Ou simplesmente viver melhor e mais tranquilo durante o ano.
José perdeu uma grande oportunidade. E não há ação na justiça que possa devolver isso a ele. A regra é clara: vale a data do requerimento.

 

2. Requerer a aposentadoria antes da hora (certa)

Existem também aquelas pessoas que são muito ansiosas, que não aguentam esperar, e que não pensam muito antes de agir. Essas acabam requerendo a aposentadoria antes do momento ideal. Elas já cumpriram os requisitos e se entusiasmam por já poder se aposentar. Pensam que mais vale um pássaro na mão do que dois voando. Mas acabam caindo em armadilhas da legislação previdenciária, como a aplicação do fator previdenciário por exemplo.
Às vezes, um pequeno esforço a mais agora gera um grande resultado lá na frente.

Veja o caso do Mário. Ele completou 35 anos de tempo de contribuição e requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Mas como não tinha completado 60 anos de idade ainda, houve incidência do fator previdenciário e seu benefício foi calculado em R$ 3.000,00.
Acontece que Mário já tinha 59 anos e 10 meses de idade. Se ele tivesse esperado seu aniversário daí a dois meses para requerer a aposentadoria, poderia se aposentar pela fórmula 85/95, sem aplicação do fator previdenciário e o valor do seu benefício chegar a cerca de R$ 3.700,00 mensais.

A cada mês ele deixará de receber R$700,00. E você pode pensar que ele ganhou dois meses de benefício a mais, ou seja, R$ 6.000,00. Mas só no primeiro ano, esse prejuízo alcança algo em torno de 9 mil reais contando com o décimo terceiro. Isso paga os R$6.000,00 dos dois meses antes dos 60 anos e ainda sobra. E ele ainda tem o resto da vida para usufruir do benefício mais alto.
E você, o que acha? Vale ou não vale a pena esperar dois meses a mais?

 

3. Contribuir com um valor maior o menor do que o necessário

Os maiores disparates em relação aos valores de aposentadoria acontecem com os profissionais autônomos, os chamados contribuintes individuais.
É que esses profissionais não tem suas contribuições descontadas automaticamente dos salários e pagas pelos empregadores, afinal, não são empregados.
Eles próprios devem calcular e pagar suas contribuições por conta própria. E é aí que mora o perigo.
A falta de informação pode fazer com que ele faça uma economia porca, pagando um pouco a menos do que deveria, o que pode refletir em perdas substanciais lá na frente. Ou ainda, ele pode, na ilusão de receber uma aposentadoria mais polpuda, acabar pagando mais do que o necessário, desperdiçando dinheiro.

É que o cálculo do valor da aposentadoria leva em conta a média dos valores de contribuição para o cálculo final, desprezando uma certa porcentagem de contribuições. Assim, para que não se perca dinheiro pagando a mais e nem se perca valor na aposentadoria pagando um valor aquém do necessário, é essencial, principalmente para os profissionais autônomos, fazer um planejamento bem detalhado.
Quer um exemplo? Vamos conhecer o André Cardoso.
André, durante toda a sua vida, foi um contribuinte individual que sempre recolheu suas contribuições no valor mínimo, referente ao salário mínimo.
Mas sabendo que estava próximo da sua aposentadoria, resolveu fazer um esforço e, no último ano, ao invés de contribuir com base no salário mínimo, passou a contribuir considerando uma renda de R$ 2.000,00, ou seja, mais que dobrou o valor de suas contribuições ao INSS, na esperança de obter uma aposentadoria bem maior.

O que ele não sabia é que o cálculo da aposentadoria leva em conta a média das contribuições. Assim, infelizmente, um ano de contribuições mais altas pouco vai influenciar no valor de sua aposentadoria. E esse dinheiro que ele pagou a mais foi pro ralo da previdência. Que decepção o André deve ter tido!
Já o Carlos não queria saber de surpresas. Como contribuinte individual, em 100% de suas contribuições, pagou sobre o valor máximo, esperando se aposentar com o teto. Mas ele também está desperdiçando dinheiro.

É que a média utilizada para calcular o valor da aposentadoria descarta 20% dos menores salários que compõem o período de cálculo (todos os salários de contribuição desde julho de 1994).
Assim, Carlos poderia ter contribuído sobre o teto durante 80% do período trabalhado a partir de julho de 1994 e nos 20% restantes do período, ter baixado a contribuição até mesmo sobre o valor mínimo, que sua aposentadoria seria a mesma. Assim como no caso de André, Carlos também contribuiu mais do que precisava e não terá uma compensação pelo dinheiro gasto a mais.

 

Planejamento de Aposentadoria: conclusão

Como vimos com os vários exemplos citados, é muito arriscado deixar a preocupação com a aposentadoria para o segundo plano. Pensar nela só quando chegar a hora pode trazer prejuízos consideráveis.
Assim, o quanto antes, é preciso fazer um estudo sobre as possibilidades e planejar com carinho a aposentadoria, para não ter surpresas depois.
Só fazendo um planejamento de aposentadoria detalhado você poderá prever o melhor momento para se aposentar e garantir que, atingindo uma idade mais avançada, você poderá ter a melhor aposentadoria possível dentro daquilo que cumpriu durante o período de atividade.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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