O risco de contato com agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros micro-organismos é uma parte inevitável da profissão do técnico de enfermagem, especialmente em:
Hospitais;
Clínicas;
Outros estabelecimentos de saúde.
A legislação previdenciária reconhece que esse tipo de exposição pode justificar uma aposentadoria especial, com tempo reduzido de contribuição, para proteger a saúde dos trabalhadores.
E neste artigo, eu vou explicar como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem, o que são os agentes biológicos e a importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Acompanhe este post até o final e confira o que você vai encontrar:
- Como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem?
- Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do técnico de enfermagem?
- Qual a documentação necessária para o técnico de enfermagem requerer a aposentadoria especial?
- Como é feito o cálculo da aposentadoria do técnico de enfermagem?
Com todas essas informações, você vai ver que como técnico de enfermagem, tem direito a uma aposentadoria especial, que leva em conta o tempo de serviço exposto a agentes insalubres comuns no seu ambiente de trabalho.
Tenha uma boa leitura.
1. Como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem?
Como técnico de enfermagem, você está constantemente exposto a riscos no ambiente de trabalho, especialmente quando se trata de agentes biológicos.
Isto é, micro-organismos, como bactérias, vírus, fungos, parasitas, dentre outros presentes no ambiente hospitalar, que podem causar doenças aos seres humanos.
Esses agentes são uma constante realidade no dia a dia de quem trabalha diretamente com pacientes, como é o caso dos técnicos de enfermagem, na realização de tarefas essenciais, como:
- Administração de medicamentos e injeções;
- Retirada de sangue para exames;
- Cuidados com feridas e lesões;
- Atendimento de pacientes com doenças infectocontagiosas, como tuberculose ou HIV.
Além disso, o contato com superfícies e materiais contaminados, como agulhas, seringas e equipamentos médicos, também contribui para o risco de contaminação.
Quando o técnico de enfermagem é exposto a agentes biológicos de maneira contínua, ele pode ter direito à aposentadoria especial, que é uma modalidade de aposentadoria que permite o trabalhador se aposentar antes do tempo regular, devido ao risco que ele corre em sua profissão
No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do técnico de enfermagem?
Para o técnico de enfermagem conseguir a aposentadoria especial é preciso preencher dois requisitos:
- Tempo de contribuição
- Idade mínima de 60 anos de idade
Vou explicar cada um desses requisitos.
Tempo de contribuição: 25 anos de tempo de contribuição
Ainda é exigido um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, desde que o enfermeiro tenha estado exposto a agentes insalubres ou nocivos à saúde durante esse período.
Idade mínima: 60 anos de idade
Com a reforma, foi imposta uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial, independentemente de já ter cumprido o tempo de contribuição.
Assim, mesmo que o técnico de enfermagem tenha completado os 25 anos de contribuição, ele deverá aguardar até completar 60 anos de idade para ter direito ao benefício. Mas tem regra de transição para quem já estava contribuindo antes da Reforma.
Regras de Transição
A regra de transição foi criada para proteger quem já estava perto de se aposentar na época da Reforma.
Basicamente, é uma espécie de “meio-termo” entre as regras antigas e as novas.
Veja como vai ficar:
Pontuação mínima necessária: 86 pontos
É necessário que a soma entre a idade e o tempo de contribuição atinja pelo menos 86 pontos para ter direito à aposentadoria especial.
Além disso, é preciso que esse tempo de contribuição inclua, pelo menos, 25 anos de contribuição em atividade especial.
Por exemplo, se você tem 56 anos e já contribuiu por 30 anos, somando o tempo de contribuição (30) com a idade (56), sua pontuação seria de 86.
Nesse caso, você estaria apto para se aposentar pela regra de transição.
3. Qual a documentação necessária para o técnico de enfermagem requerer a aposentadoria especial?
A documentação é a chave para a concessão da aposentadoria especial.
Mas como organizar todos esses documentos que comprovam que você trabalhou 25 anos em atividade especial? E o que o INSS realmente exige?
Como advogada previdenciária, vou explicar cada documento necessário e como ele pode fazer toda a diferença na análise do seu pedido.
1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento oficial exigido pelo INSS que descreve toda a sua trajetória profissional em relação às condições de trabalho.
Ele é emitido pelo empregador e tem o objetivo de comprovar que você exerceu atividades em ambientes insalubres, perigosos ou que envolvam exposição a agentes nocivos, como ocorre no trabalho do técnico de enfermagem.
Basicamente, o PPP funciona como uma “ficha técnica” que mostra:
- As funções que você desempenhou;
- O período em que trabalhou em cada função;
- Os agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) aos quais você esteve exposto;
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa e se eles neutralizavam ou não os riscos.
Sem o PPP, é quase impossível comprovar para o INSS que você trabalhou em condições insalubres.
É ele que vai servir como prova de que você tem direito ao tempo especial e, consequentemente, à aposentadoria especial.
Dica de advogada previdenciária
Para ser válido, o PPP deve conter informações completas e detalhadas, como:
- Identificação do trabalhador: Nome, CPF, cargo e atividades desempenhadas;
- Identificação do empregador: Nome da empresa, CNPJ e endereço;
- Exposição a agentes nocivos: Descrição dos riscos que você enfrentou no ambiente de trabalho, como exposição a vírus, bactérias ou outros agentes biológicos;
- Período de exposição: Datas exatas que comprovem o tempo em que você esteve exposto;
- Responsável técnico: Assinatura de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que garante a validade do documento.
Infelizmente, não é raro que empresas entreguem PPPs com informações incorretas ou incompletas, o que pode levar à negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.
Nestes casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário para corrigir o problema e garantir o seu direito à aposentadoria especial.
E se não tiver o PPP…
2. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento técnico elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho e serve como base para a elaboração do PPP
Ele descreve as condições ambientais de trabalho e serve para identificar se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, agentes biológicos ou ruídos excessivos.
No caso dos técnicos de enfermagem, o LTCAT é importante para comprovar a exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros materiais contaminantes, que fazem parte do dia a dia da profissão.
Saiba o que deve constar no LTCAT
Deve constar no LTCAT:
- Identificação do empregador: Nome da empresa, CNPJ, endereço e setor onde você trabalhou;
- Descrição das atividades desempenhadas: As funções que você realizava como técnico de enfermagem;
- Identificação dos agentes nocivos: Quais substâncias ou condições insalubres você estava exposto, como sangue, secreções, agentes infecciosos ou químicos usados na limpeza hospitalar;
- Medições técnicas: Resultados de análises que mostram o nível de exposição aos agentes nocivos/
- Conclusão técnica: Atestado do engenheiro ou médico responsável, confirmando que as condições ambientais eram prejudiciais à saúde.
Lembrando que a empresa onde você trabalhou é obrigada, por lei, a elaborar e manter atualizado o LTCAT para elaboração do PPP
No entanto, em casos em que a empresa já fechou ou se recusa a fornecer o laudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para encontrar outras formas de comprovar a insalubridade, como por meio de laudos judiciais ou depoimentos de colegas.
Esses são os documentos fundamentais para dar entrada na aposentadoria especial.
A ajuda de um advogado previdenciário pode ser essencial para garantir que você tenha todos os documentos necessários, que o tempo de contribuição seja corretamente contabilizado e que as condições especiais de trabalho sejam reconhecidas de forma adequada.
4. Como é feito o cálculo da aposentadoria do técnico de enfermagem?
Uma das primeiras perguntas que surgem é: Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?
Pois bem. Desde 13.11.2019, o cálculo da aposentadoria especial do técnico de enfermagem passou a ser feito da seguinte forma:
Média de todos os salários de contribuição
O cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição, e não mais os 80% maiores.
Isso reduz o valor final, pois leva em conta todos os salários recebidos durante a carreira, inclusive os menores. Veja como ficou agora:
- 60% da média, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres).
O valor do benefício será de 60% da média salarial, somado a 2% por cada ano que o enfermeiro tiver contribuído acima dos 20 anos, no caso dos homens e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Exemplo do Pedro
- Idade: 60 anos;
- Tempo de contribuição total: 32 anos;
- Tempo de serviço em atividade especial (insalubre): 27 anos;
- Tempo de contribuição comum: 5 anos;
- Média de salários de contribuição: R$2.500,00.
Dessa forma, teremos:
- Alíquota de 60% + 24 (2% X 12 anos que ultrapassaram 20 anos de recolhimento) = 84%
- 84% X R$2.500,00 (média de todos os salários de contribuição do Pedro) = R$2.100,00.
Portanto, o valor da aposentadoria de Pedro será de R$2.100,00.
Ficou mais claro com esse exemplo?
Como você pode ver, o cálculo da aposentadoria especial envolve muitos detalhes e, se não for feito corretamente, você pode acabar perdendo benefícios importantes.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para ter certeza de que você está recebendo o valor correto do seu benefício.
Conclusão
Você chegou ao final dessa leitura e viu que o técnico de enfermagem tem direito a aposentadoria especial por trabalhar em condições insalubres, como exposição a agentes biológicos e químicos.
E que para ter direito a aposentadoria, além do tempo de serviço em atividade especial é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, por meio de laudos médicos, PPP, LTCAT, dentre outros documentos.
Neste artigo você conferiu também:
- Como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem;
- Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do técnico de enfermagem;
- Qual a documentação necessária para o técnico de enfermagem requerer a aposentadoria especial;
- Como é feito o cálculo da aposentadoria do técnico de enfermagem.
Contudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário, para garantir que o seu direito à aposentadoria especial seja reconhecido.
Fico por aqui e espero ter ajudado.
Leia também:
Aposentadoria do Enfermeiro: Como conseguir?
07 Motivos para contratar um advogado previdenciário na hora de dar entrada na aposentadoria.
6 Situações que podem antecipar a sua aposentadoria.
Mas se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.