6 Situações que podem antecipar sua aposentadoria!

 6 Situações que podem antecipar sua aposentadoria!

6 Situações que podem antecipar sua aposentadoria!

Você sabia que existem situações específicas que podem antecipar a sua aposentadoria no INSS?

Muitos segurados desconhecem essas possibilidades e acabam trabalhando mais do que o necessário.

Neste artigo, vou mostrar 6 situações que podem antecipar a sua aposentadoria.

Confira:

  1. 6 Situações que podem antecipar sua aposentadoria.
  2. Importância de realizar um Planejamento Previdenciário.

Antecipar a aposentadoria pode ser uma grande vantagem, mas é preciso ter em mente que cada caso é único e exige uma análise detalhada.

Tenha uma boa leitura.

1. 6 Situações que podem antecipar sua aposentadoria. 

    Vou mostrar 6 situações que podem adiantar sua aposentadoria no INSS.

    Estou falando de:

    1. Tempo de serviço militar;
    2. Períodos rurais;
    3. Tempo como aluno aprendiz;
    4. Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
    5. Tempo de trabalho no exterior;
    6. Trabalho no serviço público;

    Entender cada uma dessas possibilidades é essencial para garantir o melhor caminho para o seu caso específico e para que você não trabalhe mais do que o necessário. Vamos entender isso melhor?

    1. Tempo de serviço militar

    Muitas pessoas que serviram, seja no serviço militar obrigatório ou como militares de carreira, desconhecem essa vantagem.

    O INSS permite incluir o período do serviço militar na contagem de tempo de contribuição, e isso pode fazer diferença para quem busca uma aposentadoria mais cedo.

    Mas atenção: esse período precisa ser comprovado com documentação específica.

    Para o INSS reconhecer o tempo de serviço militar, será necessário apresentar o certificado de reservista ou outro documento que comprove o período em que você esteve no serviço militar.

    Isso porque o INSS não conta automaticamente o tempo de serviço militar.

    Logo, esse tempo pode ser usado para complementar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria, especialmente se você está perto de completar os requisitos necessários.

    Este tempo pode ser valioso nas situações abaixo:

    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
    • Aposentadoria por Pontos;
    • Aposentadoria Especial.

    2. Períodos rurais

    O tempo de atividade rural pode ser somado ao seu tempo de contribuição, ajudando você a completar o tempo exigido pelo INSS.

    Esse período pode ser muito vantajoso em casos onde a pessoa trabalhou no campo antes de iniciar um trabalho formal, seja como autônomo ou com carteira assinada.

    No entanto, é preciso comprovar esses anos de trabalho para somá-lo ao tempo de contribuição.

    Documentos que você vai precisar

    Aqui estão alguns dos principais documentos que podem ajudar na comprovação:

    • Certidão de nascimento ou casamento: Se nelas constar a profissão de trabalhador rural ou agricultor;
    • Declarações de escolas: Onde conste a ocupação dos pais como trabalhadores rurais, caso você tenha auxiliado a família na infância ou juventude;
    • Documentos de propriedades rurais ou contratos de arrendamento: Se a família tinha terras;
    • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas: Ou outros documentos que provem a atividade no campo.

    Contudo, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário para ajudar a identificar outras formas de comprovar o tempo rural para complementar a sua documentação.

    Dica de advogada previdenciária

    Se você quer utilizar o tempo rural para antecipar sua aposentadoria, um Planejamento Previdenciário é crucial.

    Com ele, você saberá exatamente quanto tempo precisa para atingir o requisito de aposentadoria e poderá se organizar para garantir a documentação necessária.

    Vou te mostrar algumas situações em que a contagem do tempo rural pode ser uma grande vantagem:

    • Aposentadoria Híbrida;
    • Aposentadoria Especial Rural.

    3. Tempo como aluno aprendiz

    O tempo em que você trabalhou como aluno aprendiz pode contar como tempo de contribuição e ajudar você a completar os requisitos mais rapidamente.

    E você já vai entender como.

    O tempo de aluno aprendiz inclui períodos em que a pessoa atuou em atividades práticas ou estágios vinculados a instituições de ensino e que foram registrados oficialmente, realizando um trabalho real e produtivo como parte do curso.

    O entendimento que prevalece na Justiça é que é preciso comprovar o recebimento de remuneração do Orçamento da União.

    Esse tempo, se bem comprovado, pode ser somado ao tempo de contribuição no INSS, ajudando a antecipar sua aposentadoria.

    Documentos que você vai precisar

    Alguns documentos importantes para comprovar esse tempo são:

    • Certificado de conclusão do curso técnico ou de formação profissional: Onde constem informações sobre o período em que o curso foi realizado;
    • Ficha de matrícula e histórico escolar: Se o histórico indicar atividades práticas ou estágio;
    • Certidão da instituição de ensino: Informando as atividades realizadas, carga horária, o recebimento de remuneração ou auxílio e o vínculo como aprendiz;
    • Documentos de remuneração ou bolsa-auxílio: Caso tenha havido algum tipo de pagamento durante o período de aprendizado.
    • Se você não possui todos os documentos, é possível tentar obter uma declaração da instituição onde realizou o curso, pois isso pode fortalecer o seu pedido junto ao INSS.

    Esse tempo pode ser especialmente útil em duas situações principais:

    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
    • Completar carência para Aposentadoria por Idade.

    Mas atenção! Já adianto que infelizmente, o INSS pode dificultar o reconhecimento do tempo de aluno aprendiz, alegando falta de vínculo empregatício ou outras questões burocráticas.

    Por isso, ter o apoio de um advogado é essencial, para recorrer na Justiça se necessário para garantir o reconhecimento do período como aluno aprendiz.

    4. Conversão de atividade especial em tempo de contribuição

    A conversão de atividade especial em tempo de contribuição é uma estratégia valiosa para quem está se aproximando da aposentadoria no INSS, pois pode antecipar o momento em que você tem direito ao benefício.

    Se você trabalhou em atividades consideradas especiais, como exposição a agentes nocivos:

    • Ruído;
    • Calor excessivo;
    • Produtos químicos perigosos;
    • Dentre outros

    Existe a possibilidade de converter esse tempo em tempo comum de contribuição.

    Na prática, esse tempo pode ser “convertido” como se fosse um tempo comum, o que pode diminuir o tempo total necessário para atingir o período exigido pelo INSS.

    Como funciona a conversão

    Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram, confira:

    Trabalhador em atividade especial até a Reforma 13.11.2019

    Se você trabalhou em condições especiais antes da Reforma da Previdência, o tempo de serviço pode ser contado com o fator de conversão.

    Para cada ano de atividade especial, pode ser considerado 1,4 ou até 1,2 de tempo de contribuição comum, dependendo do grau da nocividade da atividade.

    Isso pode fazer com que você se aposente antes do tempo exigido pela regra geral.

    Trabalhador após a Reforma da Previdência 13.11.2019

    A partir de 13.11.2019, a reforma impôs novas regras, mas a conversão ainda é válida para o tempo exercido até 13/11/19. O tempo de atividade especial após 13.11.19 continuará sendo considerado, mas somente para aposentadoria especial.

    O ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que todo o tempo de atividade especial seja corretamente reconhecido e convertido para antecipar sua aposentadoria.

    5. Tempo de trabalho no exterior

    O tempo de trabalho no exterior pode ser reconhecido para antecipar sua aposentadoria no INSS.

    Mas, esse processo de reconhecimento depende de 2 condições:

    Acordos Internacionais de Previdência

    O Brasil possui acordos internacionais de previdência social com diversos países, que têm como objetivo garantir que o trabalhador não perca seus direitos previdenciários ao migrar de um país para outro.

    Esses acordos permitem que o tempo de trabalho no exterior seja contado para a aposentadoria, desde que o país onde o trabalhador atuou tenha um acordo com o Brasil.

    Alguns países com os quais o Brasil tem esses acordos são:

    • Portugal;
    • Estados Unidos;
    • Alemanha.

    Quando o trabalhador passa a contribuir para a previdência social de um desses países, esse tempo de contribuição pode ser somado ao tempo de contribuição no Brasil para o cálculo da aposentadoria, desde que haja o acordo entre os dois países.

    Guarde essa informação

    Como vimos, o tempo de trabalho no exterior pode ser uma ferramenta poderosa para antecipar sua aposentadoria no INSS, especialmente se houver acordos internacionais de previdência entre o Brasil e o país onde você trabalhou.

    Para aproveitar esse direito da melhor maneira possível, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado, que pode orientá-lo no processo de reconhecimento.

    6. Trabalho no serviço público

    O tempo de trabalho no serviço público pode, de fato, ser utilizado para antecipar sua aposentadoria, mas esse processo envolve algumas especificidades que devem ser observadas com atenção.

    Primeiramente, é importante destacar que o tempo de serviço no serviço público pode ser reconhecido para fins de aposentadoria no INSS, mas é preciso comprovar o tempo de contribuição através da certidão de tempo de contribuição (CT) ou da declaração de tempo (DTC.

    Existem duas formas principais de reconhecimento do tempo de serviço público:

    Serviço Público Vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

    Os servidores públicos efetivos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não fazem parte do INSS, mas têm seu próprio sistema de previdência.

    Portanto, se você for servidor público e estiver vinculado ao RPPS, o tempo de contribuição será contado dentro desse sistema para a sua aposentadoria, desde que apresente a CTC

    Serviço Público vinculado ao INSS

    Caso você tenha trabalhado no serviço público, mas tenha contribuído para o INSS durante esse período (o que ocorre com servidores contratados, por exemplo), o tempo de contribuição ao INSS será reconhecido, mas é preciso apresentar a DTC (declaração de tempo de contribuição)

    Como fazer o reconhecimento do tempo de serviço público

    Para fazer o reconhecimento do tempo de serviço público, você vai precisar organizar uma série de documentos.

    Saiba quais:

    Declaração de tempo de contribuição e outros Documentos de vínculo com o serviço público: Contratos de trabalho, contracheques, registros de contribuição e outros documentos oficiais que provem seu tempo de serviço no serviço público;

    Certidão de tempo de contribuição: é preciso solicitar uma certidão de tempo de contribuição ao órgão público onde você trabalhou;

    Agora que você já sabe que o tempo de serviço público pode antecipar a sua aposentadoria no INSS, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado e realizar um planejamento previdenciário adequado.

    2. Importância de realizar um Planejamento Previdenciário.

      Vimos ao longo deste post, que existem diversas formas de antecipar a aposentadoria.

      Mas, para tanto, é crucial que seja feito um Planejamento Previdenciário por um advogado especializado.

      Veja a importância da realização de um Planejamento:

      Análise do seu caso de forma assertiva

      Cada caso é único.

      Logo, o advogado vai analisar sua situação de forma detalhada, levando em conta:

      • Todas as suas contribuições;
      • Períodos de afastamento;
      • Atividades especiais;
      • Dentre outras questões para avaliar as estratégias viáveis para o seu caso.

      Evitar erros no cálculo do tempo de contribuição

      Um erro no cálculo do tempo de contribuição pode resultar em um pedido de aposentadoria negado ou em um valor de benefício menor do que o que você tem direito.

      Certamente você não quer esse resultado.

      O advogado vai garantir que todos os períodos de contribuição sejam corretamente considerados e que o valor da sua aposentadoria seja o mais alto possível.

      Processo mais rápido

      O INSS pode ser bastante burocrático, e qualquer erro ou omissão pode atrasar o seu pedido de aposentadoria.

      Com um advogado ao seu lado, você consegue passar por todo esse processo de forma mais rápida e sem complicações.

      Enfim, o planejamento previdenciário é fundamental para quem deseja antecipar a aposentadoria e garantir o melhor valor de benefício possível.

      E se você quiser se aprofundar nesse assunto, eu tenho um artigo aqui no Blog explicando tudo, e vale a pena conferir:

      Como adiantar sua aposentadoria no INSS?

      Conclusão

      Você chegou ao final dessa leitura e conheceu 6 situações que podem adiantar a sua aposentadoria:

      • Tempo de serviço militar;
      • Períodos rurais;
      • Tempo como aluno aprendiz;
      • Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
      • Tempo de trabalho no exterior;
      • Trabalho no serviço público;

      Porém, é importante destacar que essas oportunidades não são automaticamente reconhecidas pelo INSS.

      Por isso, contar com um advogado especializado é fundamental. Ele será seu parceiro nesse processo, garantindo que todo o seu tempo de contribuição seja devidamente contabilizado e que você tenha a melhor estratégia para antecipar sua aposentadoria.

      Espero ter ajudado.

      Leia também:

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      Mas se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.

      Patrícia Salomão
      OAB/MG n. 81.113
      Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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