Após a Emenda Constitucional n. 103/2019, muitas regras mudaram em relação às aposentadorias. Dentre elas, algumas regras são progressivas e sofrem alterações anualmente.
Uma das principais mudanças com a Reforma da Previdência é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, foi criada a aposentadoria programada, que exige uma idade mínima para o segurado ter acesso ao benefício de aposentadoria. Para essa nova regra, é necessário que a mulher tenha 62 anos de idade e o homem 65 anos para ter direito à aposentadoria.
Contudo, para aqueles que já estavam contribuindo antes da EC 103/19, foram estabelecidas regras de transição, que possibilitam que o segurado se aposente antes de completar a idade mínima exigida. A Reforma trouxe 5 regras de transição, e neste ano, tivemos alteração em três delas:
– Regra da Idade mínima progressiva
– Regra de pontos
– Aposentadoria por idade.
Assim, neste ano de 2022, para se aposentar pela regra de idade mínima progressiva, o segurado teve um aumento de 6 meses na idade mínima exigida, que passou a ser:
- Mulher: 57 anos e 6 meses
- Homem: 62 anos e 6 meses
Isto porque a idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para homem.
Já para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição do segurado. No ano de 2022, o resultado da soma de pontos deve ser:
- Mulher: 89 pontos.
- Homem: 99 pontos.
Sendo que essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Importante lembrar que, no caso dessas duas regras acima, serão necessários, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e 35 anos de tempo para o homem, além dos demais requisitos exigidos por cada regra de transição.
Em relação a regra de Aposentadoria por Idade urbana, a mudança foi apenas para mulher, uma vez que a lei já estabelece a idade mínima de 65 anos para homem. Sendo assim, nesse ano de 2022, além dos 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, a idade mínima exigida passa a ser de:
- 61 anos de idade e 6 meses para a mulher,
- 65 anos de idade para o homem.
As regras referentes ao pedágio de 50% e 100% continuam as mesmas em 2022.
A regra do pedágio de 50% serve para o segurado que faltava dois anos ou menos para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Nesse caso, é preciso que o segurado contribua com o pedágio de 50% sobre os meses ou anos que faltavam para completar o período de recolhimento.
Já a regra do pedágio de 100% traz a possibilidade de o cidadão contribuir pelo dobro do período que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019.
E como fica a aposentadoria dos professores em 2022?
Em 2022 alguns requisitos para concessão da aposentadoria do professor serão alterados em algumas regras de transição.
Na aposentadoria pela regra de pontos, será necessário que a mulher tenha 84 pontos e o homem 94 pontos. Vale lembrar que esses pontos são formados com a soma da idade e o tempo de contribuição.
Já pela regra da aposentadoria pela idade mínima progressiva, será preciso que a mulher tenha 52 anos e 6 meses e o homem 57 anos e 6 meses de idade, além do cumprimento dos demais requisitos exigidos por cada regra de transição.
Seguem as tabelinhas com as alterações para cada benefício:
Novas regras da Aposentadoria por Idade em 2022
REGRA DE TRANSIÇÃO | 2021 | 2022 |
Regra da Aposentadoria por Idade | Mulher = 61 anos de idade
Homem = 65 anos de idade + 15 anos de Tempo de contribuição + 180 meses de carência |
Mulher = 61 anos e 6 meses Homem = 65 anos
+ 15 anos de Tempo de contribuição + 180 meses de carência |
Novas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022
REGRA DE TRANSIÇÃO | 2021 | 2022 |
Regra da Idade Mínima Progressiva | Mulher = 57 anos de idade
Homem = 62 anos de idade |
Mulher = 57 anos e 6 meses
Homem = 62 anos e 6 meses |
Regra da Soma de pontos | Mulher = 88 pontos
Homem = 98 pontos |
Mulher = 89 pontos
Homem = 99 pontos |
Regra do Pedágio de 50% | NÃO MUDOU | |
Regra do Pedágio de 100% | NÃO MUDOU |
Importante esclarecer que o segurado terá que preencher os demais requisitos exigidos por cada regra de transição, além dos 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e 35 anos de tempo para o homem.
Novas regras da Aposentadoria dos Professores em 2022
REGRA DE TRANSIÇÃO | 2021 | 2022 |
Regra da Idade Mínima Progressiva | Mulher = 52 anos de idade
Homem = 57 anos de idade |
Mulher = 52 anos e 6 meses
Homem = 57 anos e 6 meses |
Regra da Soma de pontos | Mulher = 83 pontos
Homem = 93 pontos |
Mulher = 84 pontos
Homem = 94 pontos |
Regra do Pedágio de 50% | NÃO MUDOU | |
Regra do Pedágio de 100% | NÃO MUDOU |
Importante esclarecer que o segurado terá que preencher os demais requisitos exigidos por cada regra de transição.
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