A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. O segurado ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma dedução no valor do benefício menor. A mudança não atinge quem já recebia acumulado.
Pelas regras antigas, um aposentado do INSS podia receber uma pensão por morte nos valores totais. Mas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, em 13/11/2019, o segurado vai receber 100% do benefício de maior valor e uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
III – 20% do valor que exceder 3 (salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Um exemplo: se a pensão deixada for de R$ 5.000,00 e a aposentadoria for de R$ 4.500, por exemplo, o viúvo receberá R$ 7.331,00 com a aplicação dos redutores, considerando o salário mínimo de 2020.
Benefício mais vantajoso (integral) | R$5.000,00 |
Referente ao 2º benefício de R$4.500,00 | |
Até R$1045,00 (100%) | R$ 1045,00 |
De R$1045,00 até R$2.090,00 (60%) | R$ 627,00 |
De R$2091,00 até R$3.135,00 (40%) | R$ 418,00 |
De R$3.136,00 até R$4.180,00 (20%) | R$ 209,00 |
De R$4.181,00 até R$4.500,00 (10%) | R$ 32,00 |
Subtotal do 2º benefício | R$2.331,00 |
Não haverá redução quando o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo. Nestes casos, o segurado receberá os dois benefícios no valor integral, pois a redução é somente para os valores que excederem a um salário mínimo do benefício de menor valor.