A revisão da vida toda é um direito de muitos segurados, você sabia?
Será que você pode aumentar o valor da sua aposentadoria?
Saiba mais aqui!
Neste conteúdo, iremos falar tudo o que você precisa saber sobre a Revisão da Vida Toda.
Aqui, você irá ler:
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- Como Funciona a Revisão da Vida Toda?
- Quem Tem Direito a Revisão da Vida Toda?
- Quem Não Tem Direito?
- Como Obter a Revisão da Vida Toda?
- Benefícios da Ação de Revisão
- Documentos Exigidos Para a Revisão
- A Revisão da Vida Toda e os Benefícios a Serem Realizados
- Revisão da Vida Toda e o Equilíbrio Social
- Conclusão
A revisão da vida toda agora é um direito de muitos aposentados, saiba aqui se você tem direito a aumentar o valor da sua aposentadoria!
Confira!
- Como Funciona a Revisão da Vida Toda?
Por meio da Revisão da Vida Toda, o segurado pode pedir para incluir no cálculo da média salarial os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e contribuíram com altos salários antes de 07/1994 que não foram computados no cálculo do benefício, pois o INSS realizou o cálculo utilizando apenas os valores recolhidos após o início do Plano Real (07/1994).
Mas, atenção, nem todos serão beneficiados, é preciso fazer o cálculo para avaliar.
Além disso, há o prazo decadencial, ou seja, somente os segurados que começaram a receber o benefício previdenciário há menos de 10 anos podem pedir a revisão.
No dia 01/12/2022, o STF se posicionou favorável à tese da Revisão da Vida Toda, agora o segurado que, implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876/99, e antes da vigência das novas regras constitucionais trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
2. Quem Tem direito à Revisão da Vida Toda?
- Quem começou a receber o benefício previdenciário há menos de 10 anos (prazo decadencial);
- Quem se aposentou pelas regras anteriores a EC 103 de 12/11/2019;
- Quem contribuiu para Previdência em período anterior a julho de 1994.
Nem todos os aposentados serão beneficiados, é preciso fazer o cálculo para avaliar se a revisão será vantajosa.
A revisão é mais vantajosa para os segurados que tiveram salários altos antes de julho de 1994, contribuíram com valores menores após 1994 e/ou ficaram um período longo sem contribuir.
O prazo decadencial apenas começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento da aposentadoria.
3. Quem Não Tem Direito?
Não terão direito às pessoas que receberam o benefício previdenciário há mais de 10 anos, quem se aposentou com as regras da Reforma da Previdência de acordo com a EC 103/19.
As pessoas que não contribuíram antes de julho de 1994 também não terão direito à revisão.
4. Como Obter a Revisão da Vida Toda?
Após a realização dos cálculos será preciso ingressar com uma ação judicial para que o benefício seja revisado.
Não há necessidade do prévio requerimento da revisão da vida toda na via administrativa, pois a concessão do benefício com o cálculo incorreto por si só já caracteriza o interesse de agir.
5. Benefícios da Ação de Revisão
O segurado que buscar pela revisão da vida toda através da ação judicial irá receber:
- Aumento no valor atual do benefício.
- Crédito referente às parcelas retroativas aos últimos 05 anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Continue a leitura e saiba mais!
6. Documentos Exigidos Para a Revisão
Para realizar os cálculos e obter a revisão, o aposentado precisará apresentar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria ou do benefício que deseja a revisão;
- Carteira de Trabalho na íntegra (precisa constar o valor dos salários anteriores a 07/1994);
- CNIS/extrato de contribuições;
- Extrato de pagamento do benefício.
Estes são os principais documentos, além dos documentos pessoais e o comprovante de residência do segurado.
7. A Revisão da Vida Toda e os Benefícios a Serem Realizados
A revisão da vida toda poderá ser realizada sobre os seguintes benefícios:
- Aposentadorias por Tempo;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria Especial;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente.
Continue a leitura e entenda mais sobre a revisão da vida toda!
8. Revisão da Vida Toda e o Equilíbrio Social
A Lei n.º 9.876/99 estendeu o Período Básico de Cálculo – PBC, a fim de que a média dos salários de contribuição levasse em consideração todo o histórico contributivo do segurado, evitando distorções com a limitação do PBC.
O principal objetivo é proteger o equilíbrio atuarial da Previdência Social, esta lei trouxe regras mais rígidas para o cálculo da renda mensal dos benefícios, sendo justificável o estabelecimento de normas de transição para os filiados ao Regime Geral da Previdência Social antes da vigência da lei.
Os segurados filiados ao regime antes de 29/11/99, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios, no cálculo do salário de benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.
A qual será correspondente a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.
Isso porque, a regra transitória que é, caso seja prejudicial ao segurado, quando da sua aplicação, deve lhe ser concedida a oportunidade de optar pela regra nova, utilizando-se todo o período contributivo para o cálculo do benefício.
A norma de transição de forma alguma pode ser mais prejudicial que a nova norma, pois é criada para atenuar e não agravar a situação dos segurados que tinham expectativa de direito com base nas regras anteriores.
A simplificação do cálculo, que é o fundamento da limitação do período decorrido em julho/94, não pode ser mais importante que a verba alimentar do segurado, sob pena de ofensa a normas e princípios previdenciários e constitucionais.
A aplicação da regra de transição visa evitar situações de extremo benefício ou extremo prejuízo ao segurado, com isso não existe uma coerência na aplicação de uma regra transitória, entendeu?!
De forma que, aplicar a nova regra ao invés da regra de transição é primordial para respeitar a lógica do legislador quando da elaboração da norma.
Visto que, a nova regra não causará qualquer prejuízo ao interesse público ou desequilíbrio na relação segurado e Previdência, respeitando-se os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e eficiência.
9. Conclusão
Neste artigo, você entendeu tudo sobre a revisão da vida toda, a qual foi recentemente julgada pelo STF em favor dos aposentados!
Uma verdadeira vitória ao aposentado!
A Revisão da Vida Toda pode aumentar bastante o valor da sua aposentadoria, porém, é preciso calcular e analisar se a revisão será realmente um fator de aumento no valor do seu benefício previdenciário.
Se for verificado que existe a possibilidade do aumento, o segurado deve buscar pela revisão da vida toda por via judicial, para tanto, orientamos que, este busque pela ajuda de uma advogada especialista em Direito Previdenciário para ter direito à revisão com maiores chances de êxito.
Apenas uma advogada previdenciária poderá orientar o segurado corretamente, analisando os seus documentos e confeccionando corretamente o cálculo da revisão da sua aposentadoria!
Espero ter ajudado você com este artigo!
Nos acompanhe e se mantenha informado quanto aos seus direitos previdenciários!
Conto com você em nosso próximo post!
Até mais!