Pensão por Morte após a Reforma da Previdência – INSS

Pensão por Morte após a Reforma da Previdência – INSS

A Pensão por Morte também foi modificada com a Reforma da Previdência  e corresponderá a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

No caso de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes.

A pensão total não pode ser menor do que um salário mínimo.

 

 

Acumulação de pensões de Regimes diversos e de pensões com aposentadorias

 

O dependente vai receber 100% do benefício de maior valor e uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;

III – 20% do valor que exceder 3 (salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e

IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Se a pensão deixada for de R$ 5.000 e a aposentadoria for de R$ 4.500, por exemplo, o viúvo receberá R$ 7.246,40 com a aplicação dos redutores, considerando o salário mínimo de 2019.

 

Benefício mais vantajoso (integral) R$5.000,00
Referente ao 2º benefício de R$4.500,00  
Até R$998,00 (100%) R$ 998,00
De R$999,00 até R$1.996,00 (60%) R$ 598,80
De R$1997,00 até R$2.994,00 (40%) R$ 399,20
De R$2.995,00 até R$3.992,00 (20%) R$ 199,60
De R$3.992,00 até R$4.500,00 (10) R$   50,80
Subtotal do 2º benefício R$2.246,40

 

 

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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