Se o próprio segurado não se sente em condições de trabalhar, e a empresa também não o aceita, por considerá-lo incapaz, mas ainda assim, o INSS não concedeu o benefício de Auxílio Doença, este trabalhador deverá ingressar na Justiça com uma ação requerendo o Auxílio Doença.
Na ação judicial, será feita uma perícia médica para constatar se o segurado está mesmo incapacitado para a sua atividade laborativa e se preenche os requisitos para a concessão do Auxílio-Doença ou até mesmo, da aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Recorrer à Justiça é a maneira mais segura e mais rápida para reverter a decisão negativa do INSS.
Esse pedido na via judicial pode ser feito sem ter que entrar primeiro com o recurso administrativo.
É que o INSS não possui médico especialista para cada doença. Muitas vezes, o segurado será avaliado por um profissional que não se adequa às necessidades que a doença exige. Já na via judicial, o perito médico será um especialista e como tal, tem domínio da patologia e quais as limitações que ela impõe no trabalho.
E na Ação Judicial, após a perícia médica comprovando que a pessoa não tem condições de trabalhar, o juiz poderá conceder a chamada “tutela de urgência”. Ela nada mais é do que o deferimento do benefício mesmo antes de encerrar o processo judicial.
E os valores atrasados do benefício de auxílio doença são devidos desde o dia da entrada do pedido administrativo no INSS e serão pagos ao final da ação.
Então, por onde começar?
O recomendável é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que o seu caso seja analisado.
Quer mais informações? Ligue no nosso escritório!