Após a Emenda Constitucional n. 103/2019, muitas regras mudaram em relação às aposentadorias, inclusive para os professores. Sendo que algumas regras foram progressivas e sofrem alterações anualmente.
Assim, em 2022, duas regras de transição das aposentadorias dos professores sofreram alterações, conforme quadro abaixo:
REGRA DE TRANSIÇÃO | 2021 | 2022 |
Regra da Idade Mínima Progressiva | Mulher = 52 anos de idade
Homem = 57 anos de idade |
Mulher = 52 anos e 6 meses
Homem = 57 anos e 6 meses |
Regra da Soma de pontos | Mulher = 83 pontos
Homem = 93 pontos |
Mulher = 84 pontos
Homem = 94 pontos |
Regra do Pedágio de 100% | NÃO MUDOU |
Importante esclarecer que, o segurado terá que preencher os demais requisitos exigidos por cada regra de transição.
Entenda as regras da Aposentadoria do Professor após a EC 103/19
Após a entrada em vigor da Reforma, o professor irá se aposentar com 60 anos de idade (homens) ou 57 anos (mulheres) e 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Mas existem regras de transição para aqueles que começaram a contribuir antes de 14/11/2019:
– Regra do pedágio de 100% –
os segurados terão que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 25/30 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Além disso, o segurado terá que cumprir a idade mínima de 55 anos para o homem e 52 anos para a mulher.
Nesta regra, o valor da aposentadoria será de 100% sobre da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994.
– Idade mínima progressiva –
exigência de uma Idade mínima de 51 anos para as mulheres e 56 para os homens, em 2019. A partir de 2020, a cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 57/60 anos em 2031.
Nesta regra, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para as mulheres e 30 para os homens. O valor da aposentadoria será calculado pela nova regra (60% da média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher)
– Sistema de pontuação –
a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 81 pontos para a mulher e 91 pontos para o homem. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens em 2028.
Nesta regra não há exigência de idade mínima, mas são exigidos 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher. O valor da aposentadoria será calculado pela nova regra (60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher)