E como fica a aposentadoria dos professores em 2022?

E como fica a aposentadoria dos professores em 2022?

aposentadoria dos professores

Após a Emenda Constitucional n. 103/2019, muitas regras mudaram em relação às aposentadorias, inclusive para os professores. Sendo que algumas regras foram progressivas e sofrem alterações anualmente.

Assim, em 2022, duas regras de transição das aposentadorias dos professores sofreram alterações, conforme quadro abaixo:

REGRA DE TRANSIÇÃO 2021 2022
Regra da Idade Mínima Progressiva Mulher = 52 anos de idade

Homem = 57 anos de idade

Mulher = 52 anos e 6 meses

Homem = 57 anos e 6 meses

Regra da Soma de pontos Mulher = 83 pontos

Homem = 93 pontos

Mulher = 84 pontos

Homem = 94 pontos

Regra do Pedágio de 100% NÃO MUDOU

Importante esclarecer que, o segurado terá que preencher os demais requisitos exigidos por cada regra de transição.

 

Entenda as regras da Aposentadoria do Professor após a EC 103/19

Após a entrada em vigor da Reforma, o professor irá se aposentar com 60 anos de idade (homens) ou 57 anos (mulheres) e 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Mas existem regras de transição para aqueles que começaram a contribuir antes de 14/11/2019:

 

Regra do pedágio de 100% –

os segurados terão que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 25/30 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Além disso, o segurado terá que cumprir a idade mínima de 55 anos para o homem e 52 anos para a mulher.

Nesta regra, o valor da aposentadoria será de 100% sobre da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994.

 

Idade mínima progressiva

exigência de uma Idade mínima de 51 anos para as mulheres e 56 para os homens, em 2019. A partir de 2020, a cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 57/60 anos em 2031.

 

Nesta regra, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para as mulheres e 30 para os homens. O valor da aposentadoria será calculado pela nova regra (60% da média  +  2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher)

 

Sistema de pontuação

a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 81 pontos para a mulher e 91 pontos para o homem. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens em 2028.

Nesta regra não há exigência de idade mínima, mas são exigidos 30 anos de tempo de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher. O valor da aposentadoria será calculado pela nova regra (60% da média de todos os salários de contribuição  +  2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher)

 

 

 

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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