Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência em 2023 Guia Completo

Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência em 2023 Guia Completo

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das modalidades de aposentadoria, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição.

Neste artigo iremos estudar a Aposentadoria por idade.

Como funciona? 

Quais os requisitos?

Qual o valor?

Essas e muitas outras dúvidas você irá entender aqui, neste guia completo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023!

Você irá ler aqui:

  1. Quem é Considerada Como Pessoa Com Deficiência?
  2. Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência em 2023
  3. Valor da Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência
  4. Perícia do INSS e a Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência
  5. Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência
  6. Por Que Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS?
  7. Conclusão

Confira agora este guia e saiba mais sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023!

  1. Quem é Considerada Como Pessoa Com Deficiência?

No contexto das leis e políticas de inclusão e acessibilidade, uma pessoa com deficiência é definida como aquela que tem “uma limitação física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou temporária”.

Que limita a sua capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causando ou não limitações em sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa definição abrange uma ampla gama de condições, incluindo, mas não se limitando a: 

  • Deficiências físicas, como paralisia cerebral, amputações, deficiências auditivas e visuais,
  • Deficiências intelectuais, transtornos mentais, distúrbios neurológicos e outras condições que afetam a mobilidade, comunicação, aprendizado ou saúde mental.

No entanto, é importante destacar que a definição e a identificação de uma pessoa como tendo uma deficiência não devem ser usadas para rotulá-la ou discriminá-la.

Mas sim para garantir que ela tenha acesso a serviços, recursos e oportunidades que permitam que ela viva plenamente e em igualdade de condições com os demais membros da sociedade.

  1. Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência em 2023

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é um benefício previdenciário que pode ser concedido aos segurados que têm deficiência e que tenham completado o tempo e a idade mínima exigida para a concessão do benefício. 

É um benefício com requisitos mais brandos, pois as pessoas com deficiência, devido aos seus impedimentos, não tiveram as mesmas condições de inserção no mercado de trabalho.

Os requisitos para a concessão deste benefício são:

  • Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição, sendo portador de deficiência;
  • Ter deficiência de qualquer grau.

É importante ressaltar que a aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade não é acumulável com outros benefícios previdenciários, salvo pensão por morte e auxílio-acidente

É importante esclarecer que este benefício não sofreu alterações em relação aos requisitos da idade e do tempo de contribuição com a Reforma da Previdência.

Brevemente explicaremos sobre o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:

É importante ressaltar que a deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico emitido pelo INSS. 

Vale lembrar que os requisitos e condições podem ser atualizados de acordo com possíveis alterações na legislação previdenciária, por isso, é sempre importante buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a uma advogada especializada em direito previdenciário.

  1. Valor da Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência teve uma alteração com a Reforma da Previdência sendo assim precisamos analisar o antes e depois da reforma para esta modalidade de aposentadoria.

Antes da reforma, o cálculo era feito considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% desde julho de 1994.

Ou seja, havia o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o que poderia fazer com que sua média aumentasse.

Após a Reforma, o cálculo do valor do benefício passou a ser feito considerando a média aritmética de todos os seus salários de contribuição (corrigidos monetariamente), desde julho de 1994.

Desta média, aplica o coeficiente de  70% + 1% por cada ano de contribuição que o segurado possuir. Isso não alterou com a Reforma.

É importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao valor de um salário mínimo vigente, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor.

Atenção: é possível que o segurado tenha direito à forma de cálculo antiga da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, desde que tenha cumprido todos os requisitos necessários para a concessão do benefício até o dia 13/11/2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Isso porque a lei estabelece que os segurados que já tenham cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da entrada em vigor da nova regra têm direito adquirido ao cálculo antigo. 

Ou seja, esses segurados têm direito de se aposentar pela regra anterior, mesmo após a entrada em vigor da reforma.

Porém, é importante destacar que a verificação da existência do direito adquirido e o cálculo do valor da aposentadoria devem ser feitos caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada situação. 

Por isso, é recomendável buscar informações com uma advogada especializada em direito previdenciário, para avaliar a melhor estratégia e garantir seus direitos.

  1. Perícia do INSS e a Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência

A perícia do INSS é um procedimento obrigatório para a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

 O objetivo da perícia é avaliar a deficiência do segurado, durante a perícia, o segurado deve apresentar toda a documentação médica disponível, incluindo exames e laudos que comprovem sua deficiência.

 O perito avaliará a deficiência do segurado, levando em consideração os impedimentos físicos, mentais, sensoriais e intelectuais que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade.

Caso seja comprovada a deficiência, o segurado poderá receber a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência
  1. Documentos Exigidos Para a Aposentadoria Por Idade da Pessoa Com Deficiência

Para requerer a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido e com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial com foto);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho (para comprovar o tempo de contribuição);
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico atualizado, emitido por médico do SUS ou pelo perito do INSS, comprovando a deficiência e sua incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que, o segurado deve manter sua documentação atualizada e completa, e que é possível que sejam solicitados outros documentos específicos, de acordo com cada caso.

Além disso, é importante que o segurado faça uma análise cuidadosa de sua documentação e de seus direitos, buscando informações atualizadas junto ao INSS ou a uma advogada especializada em direito previdenciário.

  1. Por Que Contar Com Uma Advogada Especialista no INSS?

Contar com uma advogada especialista em direito previdenciário pode ser muito importante para garantir seus direitos junto ao INSS, especialmente em casos de aposentadoria da pessoa com deficiência

Isso porque o processo de concessão de benefícios previdenciários pode ser complexo e burocrático, e contar com a orientação de um profissional experiente pode facilitar o processo e garantir melhores resultados.

Uma advogada especialista em direito previdenciário pode auxiliar o segurado em todas as etapas do processo de concessão do benefício, desde a análise da documentação até a realização de recursos e eventuais ações judiciais. 

Além disso, a advogada pode orientar o segurado quanto aos seus direitos e às possibilidades de concessão do benefício, bem como acompanhar o andamento do processo e buscar soluções mais adequadas para cada caso.

No caso da Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência, em especial, a orientação de uma advogada especialista pode ser fundamental para garantir que a deficiência seja reconhecida pelo INSS, e que o valor do benefício seja calculado corretamente, de acordo com as particularidades de cada caso.

Por isso, é importante que o segurado busque orientação de uma advogada especialista em direito previdenciário, que possa auxiliá-lo de forma efetiva e garantir seus direitos junto ao INSS.

  1. Conclusão

Neste guia, você entendeu um pouco mais sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, sendo importante entender mais que o benefício mas, a condição dessas pessoas e respeitá-los, afinal, essas pessoas encontram barreiras em suas rotinas.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma alternativa importante para garantir uma renda no momento da velhice destas pessoas.

Afinal, a deficiência pode trazer custos extras para a pessoa, como tratamentos médicos e fisioterapia, que podem dificultar o planejamento financeiro para o futuro. 

A aposentadoria pode ajudar a cobrir esses custos e garantir uma maior segurança financeira para a pessoa com deficiência.

Por isso, é importante que as pessoas com deficiência estejam cientes dos seus direitos e busquem informações sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito!

Continue nos acompanhando e saiba mais sobre os seus direitos!

Conto com você em nosso próximo artigo!

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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