A aposentadoria do professor também sofreu alterações após a entrada em vigor da Reforma, o professor irá se aposentar com 60 anos de idade (homens) ou 57 anos (mulheres) e 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Valor da Aposentadoria
A aposentadoria será calculada pela nova regra (60% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho/94, sem o descarte dos 20% menores, mais 2% por ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher).
Regras de transição
2- Regra do pedágio de 100% – os segurados terão que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 25/30 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Além disso, o segurado terá que cumprir a idade mínima de 55 anos para o homem e 52 anos para a mulher.
Nesta regra, o valor da aposentadoria será de 100% sobre da média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994.
– Idade mínima progressiva – exigência de uma Idade mínima de 51 anos para as mulheres e 56 para os homens, em 2019. A partir de 2020, a cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 57/60 anos em 2031.
Nesta regra, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para as mulheres e 30 para os homens. O valor da aposentadoria será calculado pela nova regra (60% da média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher)
É preciso fazer um planejamento previdenciário com um profissional de sua confiança para avaliar o melhor momento para se aposentar com o melhor benefício possível.