Aposentadoria da pessoa com deficiência: Como conseguir em 2024?

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Como conseguir em 2024?

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Como conseguir em 2024?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela Previdência Social.

Existem dois tipos de aposentadoria disponíveis:

  • Idade;
  • Tempo de contribuição.

Se você tem uma deficiência e está buscando se aposentar em 2024, é importante entender o processo e os documentos necessários para garantir seu benefício.

Neste guia, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para conseguir o benefício em 2024.

Confira:

  1. O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
  2. Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
  3. Qual o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
  4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como conseguir em 2024?
  5. Importância de contar com um advogado previdenciário.

Lembrando que esse post não substituiu o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Tenha uma boa leitura.

1. O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

    A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício concedido pelo INSS para quem possui algum tipo de deficiência de longo prazo que interfere na sua capacidade de viver de forma plena e independente, especialmente no ambiente de trabalho.

    Deficiência, para fins de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é definida como:

    Limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que interfere na sua capacidade de viver de forma plena e independente, especialmente no ambiente de trabalho”.

    Isso significa que a sua condição dificulta ou torna mais desafiador o desempenho de algumas atividades, como o trabalho, de uma maneira que uma pessoa sem essa deficiência não enfrentaria.

    Se você, por exemplo, tem uma deficiência que dificulta sua locomoção, o INSS vai avaliar se isso realmente impede ou atrapalha o seu trabalho, e o grau dessa dificuldade.

    Para o INSS, o mais importante é entender como a deficiência afeta sua capacidade de trabalhar.

    Feitos esses esclarecimentos…

    2. Como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

      Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência:

      1. Tempo de Contribuição;
      2. Idade.

      Vamos entender como cada uma delas funciona.

      1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

      Nessa modalidade de aposentadoria, o tempo que você contribuiu ao INSS é o fator mais importante.

      Mas ele vai variar de acordo com o grau da sua deficiência.

      O INSS classifica a deficiência em três graus:

      Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos de contribuição (mulheres)

      Quando a limitação é bastante significativa, dificultando muito as atividades do dia a dia e o trabalho.

      Um exemplo seria uma pessoa que tenha perda total da visão em ambos os olhos ou que precise de cadeira de rodas para se locomover.

      Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) e 24 anos de contribuição (mulheres)

      Quando a limitação existe mas ainda permite que você realize atividades com maior autonomia.

      Um exemplo seria uma pessoa com dificuldades motoras que limita seus movimentos, mas que consegue trabalhar com adaptações.

      Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homens) e 28 anos de contribuição (mulheres)

      Nesse caso, a pessoa tem uma limitação que não interfere tanto nas atividades do dia a dia ou no trabalho, mas ainda assim a condição é considerada uma deficiência.

      Um exemplo pode ser uma perda auditiva parcial.

      Como você pode observar, quanto mais grave for sua deficiência, menos tempo você precisa contribuir para se aposentar.

      É o INSS que vai analisar se a deficiência impacta a capacidade de trabalhar e se essa limitação tem caráter permanente ou de longo prazo.

      Isso é feito através de uma avaliação médica e social.

      Ou seja, você passará por uma equipe de profissionais do INSS que vão avaliar sua condição de saúde e como isso interfere no seu dia a dia e no trabalho.

      2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

      Se você não tem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, pode optar pela aposentadoria por idade.

      Aqui, a regra é mais simples: basta atingir a idade mínima e ter um tempo mínimo de contribuição:

      • Homens: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição após o início da deficiência;
      • Mulheres: 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição após o início da deficiência.

      Lembrando que nas duas modalidades, é preciso passar por uma avaliação no INSS para confirmar o grau da sua deficiência e como ela impacta sua capacidade de trabalho.

      O objetivo dessa aposentadoria é garantir que as pessoas com deficiência tenham um tratamento diferenciado, levando em consideração suas necessidades e a realidade enfrentada no dia a dia.

      3. Qual o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2024?

        O cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem regras especiais.

        Mas é importante você saber que o cálculo leva em conta 2 fatores:

        • Tipo de aposentadoria: Idade ou Tempo de Contribuição;
        • Média dos salários de contribuição.

        Eu vou mostrar a seguir como calcular o valor de cada modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

        Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

        Se você se aposentar por tempo de contribuição (sem idade mínima), o valor da sua aposentadoria será calculado assim:

        • O INSS vai fazer a média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 até a data em que você pedir a aposentadoria. Isso inclui os salários mais baixos e os mais altos.
        • Não se aplica o fator previdenciário. Isso é uma grande vantagem, porque o fator previdenciário muitas vezes reduz o valor da aposentadoria, especialmente para quem se aposenta mais jovem. Como no seu caso, por ser uma pessoa com deficiência, essa regra não se aplica.

        Ou seja, você vai receber o valor integral com base na média dos seus salários de contribuição.

        Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

        Se você optar por se aposentar por idade, as regras são um pouco diferentes:

        • O INSS também faz a média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994;
        • Mas aqui, você vai receber 70% da média dos seus salários, com um acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ou seja, quanto mais tempo você tiver contribuído, maior será o percentual sobre a média dos seus salários.

        Por exemplo, se você tiver 20 anos de contribuição, vai receber 90% da média dos seus salários (70% + 20 anos x 1%).

        Saiba quanto você pode receber

        Vamos simplificar com um exemplo:

        Imagine que a média dos seus salários de contribuição seja R 3.000,00.

        Na aposentadoria por tempo de contribuição, você vai receber o valor integral, ou seja, R$3.000,00.

        Na aposentadoria por idade, se você tiver 20 anos de contribuição, vai receber 90% da média, que seria R$2.700,00.

        E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta deixar nos comentários que eu esclareço.

        4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como conseguir em 2024?

          Tanto na modalidade da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade quanto por Tempo de Contribuição é preciso passar por uma avaliação do INSS.

          Mas não precisa se preocupar.

          Vou explicar tudo o que você precisa para conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2024.

          1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

          Esse tipo de aposentadoria é voltado para quem tem uma deficiência e já alcançou uma certa idade.

          A regra principal aqui é a idade mínima e o tempo de contribuição.

          Requisitos necessários

          • Idade mínima: Se você for mulher, precisa ter 55 anos de idade. Se for homem, a idade mínima é de 60 anos;
          • Tempo de contribuição: Além da idade, você precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos (180 meses) no total. Esse tempo de contribuição pode ser em qualquer atividade, mas a deficiência precisa estar presente durante o período de contribuição.

          Documentos que você vai precisar

          • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência;
          • Carteira de trabalho: E/ou outros documentos que comprovem as contribuições ao INSS;
          • Laudos médicos: E exames que comprovem a deficiência e a data de início dela;
          • Avaliação médica e social: Para o INSS reconhecer que você tem direito a essa aposentadoria, será feita uma avaliação médica e uma avaliação social. O médico vai avaliar o grau da deficiência, e o assistente social vai verificar como essa deficiência impacta seu dia a dia.

          Vou mostrar um exemplo prático de como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade para que você entenda direitinho o processo.

          Exemplo da Maria

          A Dona Maria tem 60 anos de idade e possui uma deficiência visual desde os 40 anos.

          Ela sempre trabalhou como operadora de caixa em um supermercado e, durante sua vida, contribuiu para o INSS por mais de 20 anos, sendo 16 deles contribuídos após o início da deficiência.

          Agora, a Dona Maria quer se aposentar, e vou explicar o que ela precisa para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade em 2024.

          Requisitos

          Para que a Dona Maria consiga se aposentar, ela precisa atender a dois requisitos:

          • Ter idade mínima: Como a Dona Maria é mulher, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade. Ela já tem 60 anos, então cumpre esse requisito.
          • Tempo de contribuição: A Dona Maria também precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos durante a deficiência. Como ela já contribuiu por 20 anos, também cumpre esse requisito.
          Avaliação da deficiência

          Agora, mesmo que a Dona Maria tenha cumprido a idade mínima e o tempo de contribuição, o INSS precisa confirmar que ela tem uma deficiência.

          Isso é feito por meio de uma avaliação:

          • Perícia médica: O INSS vai pedir para a Dona Maria passar por uma perícia médica para avaliar a gravidade da deficiência visual dela. Ela vai precisar levar todos os laudos médicos, exames, e qualquer documento que comprove a deficiência;
          • Avaliação social: Além da perícia médica, a Dona Maria também vai passar por uma avaliação social, onde um assistente social vai conversar com ela para entender como a deficiência afeta a vida dela e o trabalho.
          Documentos que ela vai precisar

          A Dona Maria vai precisar juntar alguns documentos importantes para dar entrada no pedido de aposentadoria. São eles:

          • RG e CPF: Documentos pessoais;
          • Comprovante de residência: Para mostrar onde ela mora;
          • Carteira de trabalho Ou outro documento que comprove os anos de contribuição;
          • Laudos médicos: Os relatórios dos médicos que acompanham a deficiência dela;
          • Exames médicos: Para comprovar a deficiência visual.
          Resultado da avaliação

          Após passar pela perícia médica e a avaliação social, o INSS confirma que a Dona Maria tem deficiência visual leve e que ela atende todos os requisitos para se aposentar por idade.

          Veja que a Dona Maria conseguiu se aposentar aos 60 anos com 20 anos de contribuição e uma deficiência visual.

          Ela seguiu todos os passos certinhos: juntou os documentos, passou pela avaliação do INSS e, no final, obteve a aposentadoria.

          2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

          Já essa modalidade de aposentadoria não depende da idade.

          O importante aqui é o tempo que você contribuiu ao INSS e o grau da sua deficiência.

          Como vimos há pouco, o INSS tem três categorias para a deficiência: grave, moderada e leve, e o tempo de contribuição exigido varia conforme esse grau.

          Requisitos necessários

          Deficiência grave

          • Mulheres: 20 anos de contribuição;
          • Homens: 25 anos de contribuição.

          Deficiência moderada

          • Mulheres: 24 anos de contribuição;
          • Homens: 29 anos de contribuição.

          Deficiência leve

          • Mulheres: 28 anos de contribuição;
          • Homens: 33 anos de contribuição.

          Documentos que você vai precisar

          • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência;
          • Carteira de trabalho e/ou outros documentos que comprovem suas contribuições ao INSS;
          • Laudos médicos e exames que provem a sua deficiência e seu grau (grave, moderada ou leve);.
          • Avaliação médica e social: Assim como na aposentadoria por idade, você também passará por uma avaliação médica e social no INSS para confirmar o grau da sua deficiência.

          Esses são os requisitos cruciais que devem ser cumpridos para você ter direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

          Vou mostrar um exemplo prático de como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição para que você entenda direitinho o processo.

          Exemplo do João

          O seu João tem 55 anos de idade e trabalha como mecânico há mais de 30 anos.

          Ele tem uma deficiência física desde os 25 anos, quando sofreu um acidente de trabalho e perdeu parte do movimento de uma das pernas.

          Mesmo assim, ele continuou trabalhando e contribuindo para o INSS.

          Agora, o Seu João quer se aposentar por tempo de contribuição e vou explicar o que ele precisa fazer para conseguir essa aposentadoria.

          Requisitos necessários

          Para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição de uma pessoa com deficiência, o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência.

          O INSS vai pedir para o seu João passar por uma perícia médica e por uma avaliação social para determinar o grau de deficiência.

          Aí, ele precisa levar toda a documentação que comprove a deficiência, como:

          • Laudos médicos: O relatório do médico dele que mostra a deficiência física e suas limitações;
          • Exames médicos: Como ressonâncias ou relatórios de tratamentos;
          • Comprovantes de tratamento: Qualquer fisioterapia ou acompanhamento que ele fez.

          Além da documentação médica, o requerente também vai apresentar a documentação pessoal.

          Documentos que ele vai precisar

          Além da documentação médica, o João também vai precisar apresentar:

          • RG e CPF: Documentos pessoais;
          • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS;
          • Comprovante de residência;
          • Declarações médicas que comprovem a deficiência ao longo dos anos.

          O seu João, que tem 55 anos e já contribuiu por 30 anos, conseguiu se aposentar por tempo de contribuição porque sua deficiência foi classificada como moderada, e ele precisaria de 29 anos de contribuição. 

          Como todo o seu tempo de contribuição foi após a deficiência, o seu João foi aprovado para a aposentadoria sem problemas.

          Se você, assim como o Seu João, tem uma deficiência e já atingiu o tempo de contribuição necessário, pode também ter direito à aposentadoria.

          O mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário, para analisar o seu caso, a documentação completa e garantir todos os seus direitos.

          5. Importância de contar com um advogado previdenciário.

            O INSS tem regras e exigências bem específicas, e qualquer erro no processo pode fazer você perder tempo ou até ter o benefício negado.

            O advogado previdenciário já conhece esses caminhos e pode evitar muitos problemas que surgem quando o pedido é feito de forma errada.

            Além disso, ele te dá segurança.

            Sabendo que você tem um profissional ao seu lado, cuidando dos prazos, documentos e detalhes, você pode ficar mais tranquilo, sabendo que suas chances de conseguir a aposentadoria que tem direito são maiores.

            Veja como ele poderá te ajudar.

            Avaliação do seu caso

            Um advogado vai analisar a sua situação com cuidado, verificando se você já cumpriu os requisitos necessários para a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.

            Isso inclui checar:

            • Quantos anos você contribuiu;
            • Como foram essas contribuições e;
            • Se você tem o laudo médico que comprove a deficiência.

            Organização dos documentos

            Um dos maiores problemas para quem faz o pedido sozinho é a falta ou a falha na documentação.

            O advogado vai te ajudar a juntar todos os documentos exigidos, como:

            • Carteira de trabalho;
            • Carnês de contribuição;
            • Laudos médicos e exames que comprovam a deficiência;
            • Formulários do INSS preenchidos corretamente.

            Se faltar algum documento ou se tiver algum erro, ele já corrige antes de enviar o pedido, evitando que você tenha o benefício negado por causa de detalhes.

            Prova da deficiência

            Um ponto muito importante para conseguir essa aposentadoria é comprovar a deficiência de forma adequada.

            A avaliação médica do INSS é rigorosa, e o advogado pode te orientar sobre como preparar os laudos e exames que melhor comprovem sua condição.

            Além disso, se for necessário, ele pode até te acompanhar em perícias.

            Entendimento das regras específicas

            A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias, diferentes das aposentadorias comuns.

             O advogado previdenciário conhece essas regras e sabe como aplicá-las ao seu caso, garantindo que você tenha o melhor benefício possível.

            Isso inclui saber qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa para você, se por Idade ou Tempo de Contribuição.

            Acompanhamento do processo

            O processo de aposentadoria no INSS pode ser demorado e cheio de etapas.

            O advogado acompanha cada fase, desde o pedido inicial até a resposta do INSS, garantindo que tudo está sendo feito corretamente.

            E, se o INSS demorar demais ou negar o pedido sem justificativa, o advogado pode tomar medidas para acelerar o processo ou recorrer.

            Recursos em caso de indeferimento

            Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria, o advogado entra com recursos ou até leva o caso para a Justiça, se for necessário.

            Muitas vezes, pessoas que têm direito à aposentadoria acabam desistindo por não saberem como recorrer.

            Com um advogado ao seu lado, você aumenta suas chances de sucesso, mesmo se houver alguma negativa inicial.

            Conclusão

            Você chegou ao final dessa leitura e agora já sabe como conseguir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2024.

            E você viu que essa modalidade de aposentadoria, possui regras específicas se comparadas com os outros tipos de aposentadorias.

            É crucial juntar todos os documentos que comprovem a deficiência e cumprir todos os requisitos exigidos pela lei, além de contar com o auxílio de advogado previdenciário para assegurar os seus direitos.

            Felizmente, você está mais preparado para enfrentar esse tipo de situação.

            Fico por aqui e espero ter ajudado.

            Leia também:

            Simulação da Aposentadoria do INSS em 2024: Posso confiar?

            Pente Fino no BPC 2024: O que você precisa saber para não perder o benefício.

            Mas se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.

            Patrícia Salomão
            OAB/MG n. 81.113
            Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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