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Pensão por Morte negada: O que fazer?

Pensão por Morte negada: O que fazer?

Pensão por Morte negada: O que fazer?

Você entrou com o pedido de pensão por morte e ele foi negado pelo INSS?

É uma situação frustrante e preocupante, especialmente em um momento de luto.

Mas saiba que existem caminhos que você pode seguir para resolver essa situação.

Muitas vezes, o benefício é negado por falta de documentos, algum erro no cadastro ou até mesmo por uma interpretação errada do INSS sobre o seu direito.

Neste post você vai encontrar todas as informações sobre pensão por morte negada.

Você vai encontrar aqui:

  1. O que é e quem tem direito a pensão por morte?
  2. Por que a pensão por morte é negada?
  3. Pensão por morte negada: O que fazer?
  4. Documentos que você vai precisar.

Com todas essas informações você vai saber o que fazer e o caminho para garantir os seus direitos.

Tenha uma boa leitura.

1. O que é e quem tem direito a pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa que faleceu e que era segurada pela Previdência Social.

      Trata-se de um suporte financeiro à família do falecido em um momento tão difícil.

      Quem tem direito a pensão por morte

      Essa é uma dúvida muito comum que recebo aqui em meu escritório.

      Os dependentes do segurado têm direito à pensão por morte, e eles são classificados em três classes:

      1ª Classe: Cônjuge/Companheiro e filhos

      A 1ª Classe é composta pelos dependentes abaixo:

      • Cônjuge;
      • Companheiro;
      • Filho não emancipado até 21 anos de idade ou se possuir alguma deficiência grave intelectual ou mental sem limite de idade.

      Mas atenção!

      Para garantir o direito à pensão, é fundamental que o casamento ou a união estável tenha ocorrido antes da morte do segurado.

      No entanto, se o segurado estava separado judicialmente ou se o casamento foi dissolvido antes do falecimento, o ex-cônjuge não terá direito à pensão por morte, salvo se comprovar a dependência econômica ou se recebia pensão alimentícia

      2ª Classe: Pais

      A 2ª Classe de dependente é composta pelos pais.

      Mas, os pais só têm direito à pensão se:

      • Não houver outros dependentes de 1ª Classe: Isto é, se o segurado tiver um cônjuge ou filhos, os pais não receberão o benefício;
      • Mediante comprovação que eram dependentes economicamente do segurado.

      3ª Classe: Irmãos

      A 3ª Classe é composta pelos irmãos.

      Logo, para ter direito é preciso se atentar também aos requisitos abaixo:

      • Irmão não emancipado até 21 anos de idade ou se possuir alguma deficiência grave intelectual ou mental sem limite de idade;
      • Comprovação de dependência econômica com o segurado que veio a óbito.

      Essas são as categorias de dependentes que podem ter direito a pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos necessários exigidos pela lei.

      Feitos esses esclarecimentos…

      2. Por que a pensão por morte é negada?

        Existem muitos motivos que podem levar ao indeferimento da pensão por morte.  

        Aqui, eu listei os principais motivos que o INSS pode utilizar para negar o benefício.

        1. Falta de qualidade de segurado

        Um dos motivos mais comuns para a negativa da pensão por morte é a falta de qualidade de segurado do falecido.

        Isso significa que a pessoa que faleceu não estava contribuindo, não estava recebendo benefício ou não estava no período de graça  no momento do falecimento.

        Para que os dependentes tenham direito à pensão, o segurado precisa ter realizado contribuições ou estar dentro do período de graça (tempo em que o segurado pode estar sem contribuir e ainda assim manter a qualidade de segurado).

        A perda dessa qualidade pode ocorrer por diversos fatores, como aposentadoria, falta de contribuições por um período prolongado, entre outros.

        Para esclarecimento

        Perda da qualidade de segurado

        Há a perda da qualidade de segurado se parar de contribuir para o INSS por um período longo demais.

        O tempo que você pode ficar sem contribuir e ainda manter essa qualidade varia:

        • Até 12 meses sem contribuição: Para quem parou de trabalhar, ou seja, a pessoa pode ficar até um ano sem pagar o INSS e continuar com o direito aos benefícios;
        • Até 24 meses: Se a pessoa já contribuiu por mais de 10 anos ou se foi demitida e está recebendo seguro-desemprego;
        • Até 36 meses: Se a pessoa já contribuiu por mais de 10 anos e também recebeu seguro-desemprego.

        Após esse prazo, o INSS entende que você perdeu a qualidade de segurado e, por isso, não pode receber benefícios previdenciários.

        2. Falta de documentos

        Outro motivo muito comum é a falta de documentos necessários para comprovar a dependência econômica.

        É essencial apresentar os documentos que comprovem a relação de dependência com o segurado, como:

        • Certidão de óbito;
        • Documentos que comprovem a relação de dependência: Certidão de casamento ou documentos que atestem a união estável para cônjuges e companheiros e certidão de nascimento para os filhos;
        • Documentos de identificação pessoal;
        • Comprovante de residência;
        • Dentre outros.

        Qualquer falha ou falta de documentação pode levar à negativa do pedido de pensão por morte.

        3. Erro na classificação dos dependentes

        Às vezes, o pedido é negado por um erro na classificação dos dependentes.

        O INSS possui regras claras sobre quem pode ser considerado dependente e em qual ordem.

        A ordem de prioridade é:

        • 1ª Classe: Cônjuge/Companheiro e filhos;
        • 2ª Classe: Pais;
        • 3ª Classe: Irmãos.

        Conforme a lei, se existirem dependentes de classe superior, os da classe inferior não terão direito ao benefício.

        Portanto, é importante verificar se a classificação foi feita corretamente.

        4. Dependência econômica não comprovada

        Para que os dependentes da 2a e da 3a classe tenham direito à pensão, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

        Se não houver provas de que os dependentes dependiam financeiramente do segurado, o pedido pode ser negado.

        Para pais e irmãos, por exemplo, é necessário demonstrar que eles estavam sob a responsabilidade financeira do segurado.

        Isso pode ser feito por meio de:

        • Declaração do Imposto de Renda;
        • Documentos de moradia que demonstrem que os pais ou irmãos moravam com o falecida: Pode ser uma conta de água, luz, internet;
        • Extratos bancários mostram que os pais ou irmão eram sustentados pelo segurado que veio a óbito.

        Comprovar a dependência econômica é crucial para o recebimento da pensão por morte, no caso dos dependentes da 1a e da 2a classe.

        3. Pensão por morte negada: O que fazer?

          Caso o benefício da pensão por morte tenha sido negado, você tem 2 opções:

          1. Entrar com um Recurso Administrativo;
          2. Recorrer à Justiça.

          O mais recomendado, é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e encontrar a melhor alternativa para o seu caso.

          Agora, vamos entender cada uma delas?

          1. Recurso Administrativo

          Quando a pensão por morte é negada, você tem a chance de contestar essa decisão por meio de um Recurso Administrativo.

          Esse processo acontece dentro do próprio INSS, sem a necessidade de acionar a Justiça.

          É um pedido feito ao INSS para que reveja a decisão que negou o pedido de pensão.

          No Recurso, você pode apresentar novos argumentos e documentos adicionais para comprovar que tem direito à pensão por morte.

          Como advogada especialista em benefícios, o ideal é identificar o motivo da negativa para montar um recurso forte e corrigir a falha apontada pelo INSS.

          Como vai funcionar?

          Prazo para entrar com o Recurso Administrativo

          Após receber a carta de negativa do INSS, você tem 30 dias para entrar com o Recurso Administrativo.

          Esse prazo é contado a partir da data em que você foi notificado da decisão.

          Exemplo da Ana

          • Data de recebimento da Carta de Indeferimento da Pensão por Morte: 01.03.2024
          • Prazo para entrar com Recurso Administrativo: 30 dias corridos
          • Data limite para entrar com Recurso Administrativo: 31.04.2024

          Se perder esse prazo, a decisão pode se tornar definitiva no âmbito administrativo, e aí, só restaria buscar uma solução judicial.

          Julgamento do Recurso Administrativo

          O Recurso Administrativo será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é uma espécie de “tribunal” dentro do INSS, responsável por revisar as decisões negativas.

          Mas já adianto que esse processo pode levar alguns meses, dependendo da fila de processos em análise.

          Decisão

          O CRPS pode decidir:

          • Manter a negativa: Se isso acontecer, o INSS continua a negar o benefício, e você pode pensar em entrar com um processo judicial para tentar resolver o problema;
          • Reverter a negativa: Se o CRPS entender que você tem direito à pensão por morte, o INSS será obrigado a conceder o benefício e pagar as parcelas retroativas, desde a data do pedido.

          2. Recorrer à Justiça

          Se a sua pensão por morte foi negada pelo INSS e o recurso administrativo não trouxe resultados positivos, você ainda pode recorrer à Justiça para tentar garantir o seu direito.

          A ação judicial é o processo que você pode iniciar na Justiça contra o INSS, quando acredita que teve seu direito negado indevidamente.

          Diferente do recurso administrativo, que é julgado dentro do próprio INSS, a ação judicial é levada a um juiz, que é uma autoridade imparcial.

          O juiz analisará o seu caso e tomará uma decisão baseada nas leis e nos documentos que você apresentar.

          O principal objetivo da ação judicial é reverter a negativa e garantir que você receba a pensão por morte, com todos os valores retroativos desde o momento em que o benefício foi inicialmente solicitado.

          Como vai funcionar?

          Contração de um advogado previdenciário

          O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva e ingressar com a ação na Justiça.

          O advogado irá redigir uma petição inicial, que é o documento que dá início à ação.

          Nessa petição, ele vai explicar os motivos pelos quais o INSS negou a pensão por morte, demonstrar por que você tem direito ao benefício e anexar todos os documentos e provas necessários.

          A ação judicial pode ser protocolada no Juizado Especial Federal, se o valor em discussão for inferior a 60 salários mínimos, ou na Justiça Federal, se o valor for superior.

          Fases do processo

          Depois de protocolada, a ação judicial segue algumas fases:

          • Distribuição do processo: O processo será distribuído para um juiz, que será o responsável por julgar o seu caso;
          • Manifestação do INSS: O INSS será notificado e terá um prazo para se manifestar, ou seja, apresentar sua defesa. Eles podem argumentar por que negaram o benefício;
          • Produção de provas: Nesta etapa, o juiz pode pedir documentos adicionais, a oitiva de testemunhas ou até mesmo uma perícia, dependendo do caso. O objetivo é ter todas as informações necessárias para que o juiz tome uma decisão justa;
          • Sentença: Após analisar todas as provas e documentos, o juiz dará sua sentença. Ele pode determinar que o INSS conceda a pensão por morte, ou manter a decisão de negativa.
          Decisão judicial

          Se o juiz entender que você tem direito à pensão por morte, o INSS será obrigado a conceder o benefício, além de pagar os valores retroativos, desde a data em que você entrou com o pedido inicial.

          Caso a decisão seja desfavorável, ainda existe a possibilidade de recorrer a tribunais superiores, dependendo da situação.

          A ação judicial é um caminho mais seguro e definitivo para garantir seus direitos.

          Além disso, como vimos há pouco, ao ter o benefício concedido pela Justiça, você também receberá todos os valores retroativos desde o momento do primeiro pedido.

          Mas para isso, é crucial contar com um bom advogado previdenciário.

          4. Documentos que você vai precisar.

            Para entrar com um Recurso Administrativo ou com uma Ação na Justiça, você vai precisar de alguns documentos.

            A documentação vai depender do motivo pelo qual a pensão por morte foi negada.

            Mas, em geral, você vai precisar reunir os documentos abaixo:

            Documentos de identificação do requerente da pensão por morte

            • RG;
            • CPF;
            • Certidão de casamento ou nascimento.

            Certidão de óbito do segurado falecido

            A certidão de óbito é o documento que comprova o falecimento da pessoa segurada.

            Sem ela, o pedido de pensão por morte não pode ser feito, pois este é o documento que formaliza a situação de falecimento do segurado.

            Comprovação da qualidade de segurado do falecido

            Este é um ponto que muitas vezes causa problemas no processo de concessão.

            Para recorrer, é importante comprovar que a pessoa falecida estava em dia com suas contribuições previdenciárias ou, mesmo que estivesse desempregada, ainda estava coberta pelo INSS no momento do falecimento.

            Os documentos que podem ajudar são:

            • Carteira de Trabalho: Para demonstrar os registros de emprego e recolhimentos;
            • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Que mostra todas as contribuições feitas ao INSS;
            • Carnês de contribuição: Se a pessoa contribuiu de forma individual ou facultativa;

            Se o segurado não estava empregado ou contribuindo no momento do falecimento, mas estava dentro do período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir), como vimos há pouco, isso também precisa ser demonstrado.

            Documentos que comprovem a dependência econômica

            Dependendo da sua relação com o falecido, pode ser necessário comprovar dependência econômica.

            • Documentos bancários: Que mostram transferência de dinheiro do falecido para você;
            • Comprovantes de pagamento de despesas: Como boletos e comprovantes de aluguel, escola, e outras contas pagas pelo falecido em seu nome;
            • Declaração de imposto de renda do segurado falecido: Onde você aparece como dependente.

            Comprovação de união estável

            Se você vivia em união estável com o falecido, o INSS pode ter negado a pensão por falta de comprovação dessa união.

            Aqui, você precisa de:

            • Declaração de Imposto de Renda do falecido: Onde você apareça como dependente;
            • Declaração de união estável: Registrada em cartório, se houver;
            • Contas conjuntas: Como contas bancárias ou contratos de aluguel no nome de ambos;
            • Testemunhas que possam atestar a união estável;
            • Fotos, correspondências ou qualquer documento que demonstre o relacionamento.

            Laudos médicos

            Se você é filho ou irmão inválido do falecido, será necessário comprovar a invalidez.

            Os documentos médicos são essenciais para isso, e incluem:

            • Laudos médicos que comprovem a invalidez ou deficiência.
            • Exames, atestados, e outros documentos de saúde que demonstram sua incapacidade de trabalhar e sua dependência do falecido.

            Carta do INSS com o indeferimento da pensão por morte

            Se você já recebeu a carta do INSS com a negativa da pensão por morte, é importante anexar essa decisão ao seu recurso administrativo ou ação judicial.

            Esse documento é essencial para entender quais foram os motivos específicos da negativa e apresentar as provas assertivas na hora de entrar com o Recurso ou Ação.

            A documentação é a carta na manga para comprovar o seu direito à pensão.

            Mas pode ficar tranquilo, o seu advogado irá orientar na organização de todos os documentos necessários.

            Conclusão

            Você chegou ao final dessa leitura e agora já sabe o que fazer se a pensão por morte for negada.

            Você não precisa aceitar a decisão do INSS de imediato, você tem duas alternativas:

            • Entrar com Recurso Administrativo;
            • Entrar com uma Ação Judicial

            O mais recomendado, é procurar um advogado previdenciário que está acostumado a lidar com esse tipo de ação e sabe quais os trâmites a seguir para que o seu benefício seja aceito e você tenha todos os seus direitos assegurados.

            Felizmente, você está mais preparado para enfrentar esse tipo de situação.

            Fico por aqui e espero ter ajudado.

            Se você conhece alguém que teve a pensão por morte negada pelo INSS, compartilhe esse post.

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            Ah, mas se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço.

            Patrícia Salomão
            OAB/MG n. 81.113
            Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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