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RETIFICAÇÃO DO CNIS

RETIFICAÇÃO DO CNIS

CNIS

Se você cidadão está pensando na aposentadoria ou tem a curiosidade de saber quanto tempo falta para se aposentar, não pode deixar de solicitar o CNIS junto ao INSS. 

O CNIS se refere ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele constam os vínculos empregatícios, renumerações mensais e os recolhimentos dos contribuintes individuais.

Ele é um documento de grande importância, pois, é utilizado para a concessão e cálculo do valor dos benefícios. Veja o que estabelece o Decreto n.3.048/99 e a IN77:

Decreto 3.048/99 – Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.

IN 77/2015 – Art. 58. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

Se porventura este documento estiver errado, a aposentadoria pode ser calculada erroneamente ou nem ser concedida, por isso é fundamental que seja corrigida antes do requerimento do benefício.  

 

Como o trabalhador pode conseguir o CNIS?

O trabalhador consegue acesso ao CNIS pela internet através do portal “Meu INSS”, que é um portal oficial do Governo Federal, bem como nas agências do INSS ou para quem é correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no caixa eletrônico ou no próprio aplicativo do celular.

 

Para acessar o portal MEU INSS, basta entrar no site:  meu.inss.gov.br  e gerar a senha inicial, respondendo os dados pessoais solicitados. Posteriormente, será necessário criar a senha definitiva, que será a utilizada nas próximas.

 

Neste acesso o segurado acompanha todas as informações da sua vida laboral, como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados. 

Cumpre ressaltar que é possível que o trabalhador tenha mais de um CNIS, como no caso daqueles segurados que possuem mais de um NIT – Número de Identificação do Trabalhador, estes precisam consolidar a multiplicidade de cadastro em um único número.

 

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Quando solicitar a correção do CNIS?

O trabalhador não precisa esperar a hora da aposentadoria para corrigir o CNIS, este pode ser retificado a qualquer momento, seja para incluir, excluir ou retificar informações. Além disso, a regularização de dados se torna indispensável para não delongar a análise do benefício.

O fato  é que a legislação prevê que os registros relativos a vínculos de contrato de trabalho, remunerações e contribuições valem como prova perante a previdência social para fins de tempo de contribuição e salários de contribuição

Entretanto, na realidade o INSS ainda pode pedir que o contribuinte comprove a veracidade das informações com o argumento de que a migração de dados ao INSS foi realizada em 1989 e pode conter informações equivocada.  

Por isso é de extrema importância que o trabalhador esteja atento aos dados constantes do seu CNIS e solicite a sua retificação, caso necessária.

 

Quem ganhou uma reclamação trabalhista vai ter o CNIS acertado automaticamente?

Não. Embora haja condenação na reclamação trabalhista que determine o pagamento de contribuição para o INSS, os valores dos salários-de-contribuição ou do vínculo empregatício não são automaticamente contabilizados no CNIS. 

Nestes casos, é necessário que o trabalhador faça a inclusão dessas informações perante o INSS, juntamente com cópia do processo e identificar quais são as verbas trabalhistas de natureza salarial e pedir a retificação do CNIS.

 

Importância do Planejamento Previdenciário

Se o CNIS estiver errado, a aposentadoria poderá ser calculada erroneamente ou nem ser concedida, por isso é fundamental que seja corrigida antes do requerimento do benefício.  

E para que tudo ocorra de forma segura e tranquila a elaboração de um planejamento previdenciário com um profissional de sua confiança é essencial!

 

 

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Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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