O auxílio emergencial 2021 recomeça nesta terça-feira, dia 06 de abril e será pago, independentemente de solicitação, para a pessoa que, em dezembro de 2020 estava elegível para recebimento do auxílio emergencial.
O benefício será depositado na conta poupança digital dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Socias do Governo Federal (CadÚnico), que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa “TEM”. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado ou transferido para uma conta corrente.
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Valor do auxílio emergencial de 2021:
O valor do beneficio varia de acordo com a composição familiar:
- Se a família for composta por apenas uma pessoa, o beneficio é de R$ 150,00 por mês;
- Se a família for composta por mais de uma pessoa, o beneficio é de R$ 250,00 por mês;
- Se a família for chefiada por mulher solteira, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, R$ 375,00.
- Serão disponibilizadas quatro parcelas mensais de abril a julho, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do auxílio.
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Quem tem direito de receber o auxílio:
A nova rodada do auxílio emergencial não permitirá a inscrição de novos beneficiários e será pago somente para quem já estava cadastrado no programa de ajuda em 2020 e aos beneficiários do Programa Bolsa Família que são elegíveis a receber a ajuda federal este ano.
As novas regras divulgadas diminuíram a quantidade de pessoas que vão receber o novo auxílio neste ano.
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Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial:
- Não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- A renda por pessoa (per capita) da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550,00);
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300,00);
- Só será permitido o pagamento de uma cota por família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
- Ficam fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
5) Já as pessoas que anteriormente tiveram o auxílio emergencial de R$ 600,00 ou a sua continuidade de R$ 300,00 canceladas por deixarem de preencher os requisitos anteriormente estipulado pelo governo não poderão receber o benefício em 2021.
Caso ainda persista alguma dúvida sobre o Auxílio Emergencial, você poderá consultar o site da Caixa Econômica Federal, na página específica do auxílio, através do seguinte link:
https://www.caixa.gov.br/auxilio/auxilio2021/Paginas/default.aspx
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