Notícias /

Mudanças no INSS devem aumentar ações contra a Previdência

Mudanças no INSS devem aumentar ações contra a Previdência

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Regra de transição e cálculo da renda serão questionados, dizem especialistas.

Se por um lado a reforma da Previdência tentará fechar brechas para revisões de benefícios que hoje povoam as varas e os juizados federais do país, por outro, a mudança na legislação previdenciária poderá elevar o número de ações judiciais de beneficiários.

“Sempre que há mudança na regra, também cresce o número de trabalhadores insatisfeitos com a Previdência e que recorrem à Justiça em busca de regras mais vantajosas de aposentadoria”, afirma a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP.

O tamanho do impacto da reforma no Judiciário ainda é imprevisível, segundo a especialista em direito previdenciário. “Eu não afirmaria que haverá uma enxurrada de ações, mas certamente existirá aumento de demanda, porque é natural que as insatisfações com novas regras de concessão acabem indo para o Judiciário”, diz.

Diversos pontos da reforma poderão ter a sua constitucionalidade discutida no Supremo Tribunal Federal, como as regras de transição aplicadas a segurados com expectativa de se aposentar pelas condições atuais, segundo Tônia Galleti, do Sindnapi. “O Judiciário certamente vai submeter o novo regramento à Constituição”, afirma.“Até mesmo as alterações nas regras de cálculo podem gerar grandes revisões, como já ocorreu no passado.”

 

MUDANÇAS NA LEI | NOVAS AÇÕES

– A reforma da Previdência vai aumentar os processos judiciais contra o INSS, dizem especialistas

– Não é possível dizer quais ações vão surgir, mas há pontos com mais chances de serem questionados

 

Melhor benefício

– Os cálculos da renda aplicados pela reforma reduzem o valor de muitas aposentadorias

– Quem já pode se aposentar, mas pedir o benefício após a reforma deve ficar atento

– Se o benefício for concedido pela regra menos vantajosa, será possível pedir a revisão

 

Confira alguns pontos que tornam o cálculo proposto pela reforma menso interessante:

 

A) Média salarial

Hoje, a média salarial do trabalhador é sobre 80% maiores valores contribuídos. Se a reforma for aprovada, a média salarial será calculada com 100% dos salários

B) Cálculo do benefício

Na reforma, segurado que completar 20 anos de contribuição recebe 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao salário de aposentadoria. Com a reforma, são necessário 40 anos para conseguir uma aposentadoria integral

Na atual aposentadoria por idade, o benefício integral sai com 30 anos de recolhimentos. Quem entra na regra 86/96 também pode ter renda sem desconto com menos contribuições

 

COMO PEDIR UMA REVISÃO AO INSS

O atendimento deve ser solicitado:

Por telefone -> Ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h

Pela internet -> Acesse meu.inss.gov.br (é preciso fazer cadastro)

Atendimento

O INSS poderá marcar uma data para atender o segurado. No dia marcado, leve a documentação que comprova o direito.

Prazo

– O prazo para pedir a revisão do cálculo da renda é de dez anos

– A contagem começa um mês após o recebimento do primeiro salário

– Se a revisão é solicitada antes de dez anos, o prazo congela

– A contagem fica parada até a conclusão da análise do pedido

– Isso só vale para novas revisões solicitadas pelo mesmo motivo

Não há prazo

Se o erro não fez parte do cálculo inicial, não há limite de tempo para pedir a revisão. Diferenças provocadas por mudanças na lei, por exemplo, não têm esse prazo.

 

DICAS

A revisão vale a pena quando quem a pede pode comprovar mais tempo de contribuição do que o contabilizado pelo INSS. Nos casos mais comuns, essa condição depende de documentos que variam conforme o perfil dos trabalhadores.

Documentos

– Carteira profissional (com anotações originais do empregador) –> Trabalhador do setor privado

– CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) –> Para o servidor público que se aposenta no INSS

– Carnês de guias de recolhimentos –> Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos

– Certidão de aluno aprendiz –> Para quem exerceu atividade era remunerada na escola técnica

– Comprovante de serviço militar e recibos de pagamentos –> Segurado que cumpriu serviço militar

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) –> Comprova o tempo especial do trabalhador exposto a ambiente insalubre

Fonte: Agora São Paulo

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

Siga nossas redes sociais:

Compartilhar: