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Entenda a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo

Entenda a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo

contribuinte individual e segurado facultativo

 

Atualmente, com o crescimento das profissões informais, principalmente pela situação de pandemia vivenciada, muito se questiona sobre as contribuições perante o INSS. Por isso, para quem não possui relação formal de emprego, é importante saber diferenciar o Contribuinte Individual do Segurado Facultativo para verter as contribuições de maneira correta.

 

Contribuinte Individual

A grande diferença entre as duas modalidades se baseia no fato de que o Contribuinte Individual é segurado obrigatório, ou seja, a contribuição deve ocorrer de forma automática a partir do exercício da atividade remunerada. Dessa forma, na categoria de Contribuinte individual se enquadram todos aqueles que trabalham como autônomos, por conta própria, ou que prestam serviços a alguma empresa, sem a caracterização do vínculo empregatício.

A título de exemplo, se enquadram na categoria de Contribuinte Individual os pintores, motoristas de táxi ou de aplicativos, diaristas, e vendedores ambulantes.

Vale ressaltar que para todos aqueles que exercem atividade remunerada sem vínculo empregatício, conforme acima explicitado, o recolhimento das contribuições é obrigatório na modalidade de Contribuinte individual, sendo que sua filiação perante a Previdência Social ocorre a partir do início da atividade remunerada. Assim, o Segurado pode optar por contribuir com a Alíquota de 20%, pelo Plano Normal ou com Alíquota de 11%, pelo Plano Simplificado.

 

Contribuinte Facultativo

Já a categoria de Facultativo é destinada àquelas pessoas que não possuem renda própria, mas que, para se resguardar com a cobertura previdenciária, resolvem contribuir para a Previdência, como os estudantes bolsistas, as donas de casa e os desempregados. É importante destacar que, para verter contribuições nesta modalidade, a pessoa precisa contar com mais de 16 (dezesseis) anos de idade.

Como essa modalidade consiste em uma faculdade à pessoa, a sua inscrição perante a Previdência Social carece de formalização, que ocorre mediante o pagamento da primeira contribuição sem atraso. Logo, a partir do momento em que se verte a contribuição como Facultativo, com o pagamento sem atraso, a pessoa passa a ser Segurada do INSS, com a devida inscrição.

A modalidade de contribuição como Facultativo é uma opção para quem não exerce atividade remunerada, mas que possui interesse em contribuir para ter cobertura perante os infortúnios da vida e/ou também para garantir o seu futuro previdenciário.

Quanto às Alíquotas de contribuição, as mesmas coincidem com as do Contribuinte Individual, motivo pelo qual muitas pessoas confundem essas duas modalidades. Pode-se recolher como Facultativo pelo Plano Normal, com Alíquota de 20% ou pelo Plano Simplificado, com Alíquota de 11%.

Ainda, também inserido no Plano Simplificado, a pessoa que integrar família de baixa renda, devidamente inscrita no CadÚnico do seu município, poderá contribuir com Alíquota de 5%, opção essa válida apenas para o Facultativo.

Esclarecidas as principais diferenças entre o Contribuinte Individual e o Segurado Facultativo, vale elucidar que o próprio cidadão pode emitir as Guias para pagamento diretamente pelo site do INSS. Caso ocorra alguma dúvida, procure sempre um profissional especializado no assunto para melhor orienta-lo.

 

 

Fonte: https://www.inss.gov.br/

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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